Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0704154-96.2012.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
Agravante: |
Estado do Acre
Procurador: Matheus Pavão de Oliveira |
Agravada: |
Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Pública:  Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
Data | Movimento |
---|---|
03/04/2013 |
Recebimento pelo Arquivo
|
01/04/2013 |
Arquivado Definitivamente
Ao Arquivo, COM BAIXA. Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
27/03/2013 |
Ofício
Ofício_AG_AC Conhecimento ao Juíz |
01/03/2013 |
Termo Expedido
RECEBIMENTO Nesta data, recebi estes autos da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, com ciente do v. Acórdão nº 14.023 assinatura à fl. 217. |
01/03/2013 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Primeira Câmara Cível |
03/04/2013 |
Recebimento pelo Arquivo
|
01/04/2013 |
Arquivado Definitivamente
Ao Arquivo, COM BAIXA. Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
27/03/2013 |
Ofício
Ofício_AG_AC Conhecimento ao Juíz |
01/03/2013 |
Termo Expedido
RECEBIMENTO Nesta data, recebi estes autos da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, com ciente do v. Acórdão nº 14.023 assinatura à fl. 217. |
01/03/2013 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Primeira Câmara Cível |
07/02/2013 |
Entrega em carga/vista
À Doutora Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza, Defensora Pública da Agravada, para ciência do v. Acórdão 14.023. Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
07/02/2013 |
Expedição de Certidão
VISTA A DEFENSORIA PÚBLICA (art. 5º, 5º da Lei n. 1.060/50) À Doutora Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza, Defensora Pública da Agravada, para ciência do v. Acórdão 14.023. |
07/02/2013 |
Publicado Acórdão
REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃO Acórdão 14.023 - DJe 4.852, p.165, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n 14/2009/TJAC), com 217 folhas, até o registro. |
06/02/2013 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 2013000000, com 8 folhas. |
05/02/2013 |
Recebidos os autos
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05/02/2013 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Primeira Câmara Cível |
05/02/2013 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIA CIVIL. ESCRIVÃO. RESERVA DE VAGAS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. A reserva de vagas em concurso público para candidatos portadores de deficiência faz parte dos direitos constitucionais garantidos à inserção social e no mercado de trabalho, todavia, necessário a compatibilidade com a função a ser exercida. Impossível o desempenho do cargo de Escrivão da Polícia Civil por portadores de necessidades especiais a contento pois, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas, não exerce atribuições meramente burocráticas, a exemplo da realização de diligências e prerrogativa de porte de arma. A vedação, nesse caso, deve ser interpretada como necessária ao resguardo da segurança dos próprios aspirantes ao cargo, sem embargo do desempenho de outros cargos compatíveis à limitação de cada um. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0001843-79.2012.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Desembargadores que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto da Relatora. Sem custas. Rio Branco, 29 de janeiro de 2013. |
30/01/2013 |
Conclusos para Julgamento
Eva Evangelista de Araujo Souza |
30/01/2013 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
... para lavratura de Acórdãos. Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Eva Evangelista de Araujo Souza |
30/01/2013 |
Termo Expedido
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza, Relatora, para Acórdão. |
29/01/2013 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento - CACIV |
29/01/2013 |
Expedição de Certidão
"Agravo de Instrumento provido, à unanimidade, ratificando-se a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Relatora". |
24/01/2013 |
Documento
Nesta data, junto a estes autos o comprovante de intimação encaminhada à Defensoria Pública atuante neste feito, com recebimento naquela DPE em 24.01.2013, conforme se vê adiante. |
23/01/2013 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.842, de 23.01.2013, às páginas 03/06 a Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 29.01.2013. |
23/01/2013 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária, do dia 29.01.2013. |
23/01/2013 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 29/01/2013 |
23/01/2013 |
Recebidos os autos
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22/01/2013 |
Mero expediente
Inclua-se em pauta de julgamento. |
22/01/2013 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Cível |
13/11/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Eva Evangelista de Araujo Souza |
13/11/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Eva Evangelista de Araujo Souza |
13/11/2012 |
Termo Expedido
Remessa à Relatora Eva Evangelista |
13/11/2012 |
Recebidos os autos
RECEBIMENTO DA PGJ Nesta data, recebi estes autos da douta Procuradoria Geral de Justiça, com parecer do Doutor Carlos Roberto da Silva Maia. Rio Branco, 13 de novembro de 2012. |
22/10/2012 |
Entrega em carga/vista
...à douta Procuradoria Geral de Justiça, em cumprimento a r. Decisão de fls. 172/178. Tipo de local de destino: Ministério Público / PGJ Especificação do local de destino: Ministério Público / PGJ |
22/10/2012 |
Termo Expedido
VISTA Á PGJ-Nesta data, faço vista destes autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, em cumprimento a r. Decisão de fls. 172/178. Rio Branco, 22 de outubro de 2012. |
22/10/2012 |
Documento
J U N T A D A-Das CONTRARRAZÕES apresentadas pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, protocolizadas nesta data. Rio Branco, 22 de outubro de 2012. |
22/10/2012 |
Documento
J U N T A D A-Nesta data, junto a estes autos o OF/GABJU/N. 422/2012 - Informações do Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca. Rio Branco, 22 de outubro de 2012. |
22/10/2012 |
Documento
Juntado protocolo nº 2012.00007010-6, referente ao processo 0001843-79.2012.8.01.0000/90000 - Contra-Razões |
22/10/2012 |
Recebidos os autos
RECEBIMENTO Nesta data, recebi estes autos da Doutora Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza, Defensora Pública com as contrarrazões. |
22/10/2012 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Cível |
28/09/2012 |
Entrega em carga/vista
...à Doutora Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza, Defensora Pública do Agravado, para contrarrazões. (Art. 5º, § 5º da Lei n. 1060/50). Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
28/09/2012 |
Termo Expedido
Vista ao Defensor |
28/09/2012 |
Documento
J U N T A D A- Nesta data, junto a estes autos o OF/ASS/GD/N. 153/2012, expedido ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca, encaminhando fotocópia da r. Decisão de fls. 172/178, bem como o Recibo de Leitura do Malote Digital. Rio Branco, 28 de setembro de 2012. |
28/09/2012 |
Publicado "ato publicado" em "data".
D I V U L G A D A D E C I S Ã O Diário da Justiça Eletrônico n. 4.768, p. 18/19, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). Rio Branco, 28 de setembro de 2012. |
27/09/2012 |
Ofício
Ofício Nº 153/ASS/GD Rio Branco, 27 de setembro de 2012. A Sua Excelência o Senhor Dr. Luis Vitório Camolez Juiz de Direito em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Assunto: Informações no Agravo de Instrumento 0001843-79.2012.8.01.0000 Senhor Juiz, Tendo em vista o Agravo de Instrumento nº 0001843-79.2012.8.01.0000, em curso nesta Câmara Cível, no qual figuram como Agravante Estado do Acre e Agravada Defensoria Pública do Estado do Acre, objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida em Ação Civil Pública (processo n. 0704154-96.2012.8.01.0001), noticio a Vossa Excelência o deferimento da liminar ao passo que requisito as informações pertinentes (art. 527, inc. IV do CPC). Atenciosamente, Desembargadora Eva Evangelista Relatora |
27/09/2012 |
Recebidos os autos
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27/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Razão disso, em juízo de cognição sumária, não entendo configurada a plausibilidade do direito deduzido em sede de Ação Civil Pública em primeiro grau de jurisdição a autorizar a suspensão do concurso público e, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo deste Agravo de Instrumento. Comunique-se a decisão, requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, IV, CPC.); Após, intime-se, pessoalmente, a Agravada para contrarrazões. Ato contínuo, em face da natureza da demanda, de interesse público, à Procuradoria Geral da Justiça, para manifestação. Ultimadas as diligências, conclusos para julgamento derradeiro. Intimem-se. |
27/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Cível |
26/09/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Eva Evangelista de Araujo Souza |
25/09/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Eva Evangelista de Araujo Souza |
25/09/2012 |
Recebidos os autos
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25/09/2012 |
Remessa para Secretaria da Câmara
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Cível |
25/09/2012 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
25/09/2012 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista de Araujo Souza |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
22/10/2012 |
Contrarazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Eva Evangelista |
2º | Roberto Barros |
3º | Cezarinete Angelim |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/01/2013 | Julgado | "Agravo de Instrumento provido, à unanimidade, ratificando-se a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Relatora". |