Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | A Presidência 'ex-officio' |
Requerido: | 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre |
Data | Movimento |
---|---|
16/04/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arq. de Feitos Administrativos Especificação do local de destino: Arquivo de Feitos Administrativos da Coordenadoria de Logística |
16/04/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão de fls. 24/25, transitou em julgado dia 09.04.2012. |
08/03/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos o Comunicado Interno nº 44/2012, bem como comprovante de envio por Malote Digital, em 08.03.2012. |
07/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 44/2011. Processo n.º: 0000079-58.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Para: Edinaldo Muniz dos Santos, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - Acre. De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.665 Senhor Magistrado, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia do v. Acórdão n.º 6.665, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
07/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 43/2011. Processo n.º: 0000079-58.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Para: Belª Giuliana Evangelista de Araújo Souza, Secretária do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.665 Senhora Secretária, Encaminho a Vossa Senhoria, cópia do v. Acórdão n.º 6.665, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Atenciosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
16/04/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arq. de Feitos Administrativos Especificação do local de destino: Arquivo de Feitos Administrativos da Coordenadoria de Logística |
16/04/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão de fls. 24/25, transitou em julgado dia 09.04.2012. |
08/03/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos o Comunicado Interno nº 44/2012, bem como comprovante de envio por Malote Digital, em 08.03.2012. |
07/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 44/2011. Processo n.º: 0000079-58.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Para: Edinaldo Muniz dos Santos, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - Acre. De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.665 Senhor Magistrado, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia do v. Acórdão n.º 6.665, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
07/03/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 43/2011. Processo n.º: 0000079-58.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio Requerido: 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Para: Belª Giuliana Evangelista de Araújo Souza, Secretária do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Acre De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Data : 07 de março de 2012. Assunto : Cópia do Acórdão n.º 6.665 Senhora Secretária, Encaminho a Vossa Senhoria, cópia do v. Acórdão n.º 6.665, julgado no Tribunal Pleno Administrativo, na Sessão Extraordinária realizada no dia 29.02.2012, publicado no Diário da Justiça nº 4.630, pág. 01, em 07.03.2012, para as providências cabíveis. Atenciosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
07/03/2012 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, a Súmula do Acórdão de fls. 23/24, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.630, em 07.03.2012 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 08.03.2012. |
07/03/2012 |
Acórdão Registrado
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06/03/2012 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA Nº 401/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Adair José Longuini, no uso de suas atribuições previstas no artigo 52, § 1.º, da Lei Complementar Estadual n.º 221, de 30 de dezembro de 2010, Considerando o teor do Acórdão n.º 6.665, proferido nos autos do Processo Administrativo n.º 0000079-58.2012.8.01.0000, RESOLVE: Art. 1.º Efetuar a promoção, por antiguidade, do magistrado Edinaldo Muniz dos Santos, para o cargo de Juiz de Direito Titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da qual o magistrado promovido tem o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício, nos termos do art. 52,§ 2.º, da Lei Complementar estadual n. 221/2010. Publique-se. Rio Branco-AC, 05 de março de 2012. Des. Adair Longuini Presidente |
06/03/2012 |
Recebidos os autos
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06/03/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
06/03/2012 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL MAIS ANTIGO. A indicação para o cargo de Juiz de Direito titular de unidade judiciária de entrância final, mediante promoção pelo critério de antiguidade, deve recair no nome do magistrado de entrância inicial mais antigo, se inexiste razão para a recusa de que trata o art. 93, II, d, da Constituição Federal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n. 0000079-58.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, promover, pelo critério de antiguidade, o magistrado Edinaldo Muniz dos Santos, para o cargo de Juiz de Direito titular da 2.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco-AC, 29 de fevereiro de 2012. Des. Adair Longuini Presidente e Relator |
06/03/2012 |
Conclusos para Julgamento
Adair Longuini |
02/03/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
01/03/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo promover, pelo critério de antiguidade, o magistrado Edinaldo Muniz dos Santos para o cargo de Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco". |
29/02/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo promover, pelo critério de antiguidade, o magistrado Edinaldo Muniz dos Santos para o cargo de Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco". |
27/02/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que de ordem do Presidente, inclui o presente feito na pauta de julgamento na Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do dia 29.02.2012. |
27/02/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 29/02/2012 |
27/02/2012 |
Recebidos os autos
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27/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
24/02/2012 |
Recebidos os autos
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24/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
06/02/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
03/02/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
03/02/2012 |
Termo Expedido
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Des. Adair Longuini, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
03/02/2012 |
Recebidos os autos
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02/02/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão expedida pela Diretora de Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, Belª Myria Greyce Mendes de Souza Castro, a qual, após verificação nos arquivos e no Sistema de Automação Judiciária - SAJ, constatou a inexistência de qualquer registro de Juízes de Direito de Entrância Inicial relacionado à disponibilidade, em razão de processo administrativo ou criminal. |
02/02/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Resposta ao C.I SEC/COGER Nº 01/2012, subscrita pelo Diretor Judiciário, Belº. Emerson Vieira Cavalcante, informando que, consultando o Sistema de Automação Judiciária do Segundo Grau - SAJ-SG5, não consta registro de processos contra os magistrados nominados às fls. 16, do presente feito, os quais tenham sido colocados em disponibilidade ou afastamento das funções por processos administrativos ou criminais, em razão de penalidade definitivamente imposta pelo Tribunal. |
02/02/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão subscrita pela Secretária do Conselho da Magistratura, em resposta ao C. I. SEC/COGER Nº 02/2012, certificando que ao verificar o Histórico Curricular de Assentamentos Individuais e o Sistema de Automação Judiciária do Conselho da Magistratura - SAJ/COMAG, nada consta de registro de censura, advertência, processos de reclamação contra os Juízes de Direito descritos às fls. 17, nos presentes autos. |
02/02/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
26/01/2012 |
Mero expediente
Certifique-se a Secretaria da Corregedoria, encaminhando ao Senhor Relator, se constam anotações de Juízes de Direito de Entrância Inicial em disponibilidade em razão de penalidade definitivamente imposta pelo Tribunal, na forma do art. 25, da Resolução CNJ nº 135/2011, ou afastado de suas funções por processos administrativos ou criminais, comunicando, ao final, se se enquadram no previsto pelo §1º do artigo 274 do RITJAC. |
25/01/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Lista de Antiguidade dos Magistrados, fls. 05/06. |
25/01/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
25/01/2012 |
Mero expediente
DESPACHO Junte-se aos autos a lista de antiguidade dos magistrados, publicada em março de 2011 no Diário da Justiça Eletrônico. Após, remeta-os à Corregedoria Geral de Justiça, para que informe se sobre qualquer dos Juízes de Direito de entrância inicial mais antigos recai alguma das causas impeditivas de participação em concursos de promoção pelo critério de antiguidade, conforme a previsão do art. 274, § 1.º, do Regimento Interno do TJ/AC. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 25 de janeiro de 2012. Des. Adair Longuini Presidente |
17/01/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Edital de fls. 02, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.598, págs. 04, em 17.01.2012 e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 18.01.2012. |
17/01/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
17/01/2012 |
Recebidos os autos
|
17/01/2012 |
Remessa para Secretaria da Câmara
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
17/01/2012 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
17/01/2012 |
Distribuído por Prevenção
. Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2047 - Adair Longuini |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Adair Longuini |
2º | Eva Evangelista |
3º | Francisco das Chagas Praça |
4º | Arquilau de Castro Melo |
5º | Feliciano Vasconcelos de Oliveira |
6º | Samoel Evangelista |
7º | Pedro Ranzi |
8º | Roberto Barros |
9º | Cezarinete Angelim |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/02/2012 | Julgado | "Decide o Tribunal Pleno Administrativo promover, pelo critério de antiguidade, o magistrado Edinaldo Muniz dos Santos para o cargo de Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco". |