0001987-53.2012.8.01.0000 Encerrado
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Atos Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Administrativo
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Requerente:  Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre
Requerido:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Interessado:  José Teixeira Pinto
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Movimentações

Data Movimento
12/03/2013 Arquivado Definitivamente
Processo remetido do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre - TRE.
12/03/2013 FORA DE USO Remessa a outro Tribunal
Tipo de local de destino: Tribunal Regional Eleitoral Especificação do local de destino: Tribunal Regional Eleitoral
04/03/2013 Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão nº 6.932, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.866, págs. 55/56, em 04/03/2013 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 05/03/2013.
02/03/2013 Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 2013000000, com 3 folhas.
01/03/2013 Acórdão Encaminhado à Publicação
Acórdão n. 6.932
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/11/2012 Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Francisco Djalma 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Pedro Ranzi 
Adair Longuini 
Roberto Barros 
Cezarinete Angelim 
Denise Bonfim 
Waldirene Cordeiro 
10º Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/02/2013 Julgado "Decide o Tribunal, à unanimidade, indicar os nomes dos Advogados José Teixeira Pinto, Marco Antônio Palácio Dantas e José Batista Cavalcante para Membro Efetivo do TRE/AC, Classe Jurista, nos termos do voto do Relator."