Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre |
Requerido: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
Data | Movimento |
---|---|
30/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado para fins de atualização da situação para ENCERRADO. |
03/04/2013 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 2013000000, com 20 folhas. |
20/12/2012 |
Remessa a outro Tribunal
Tipo de local de destino: Tribunal Regional Eleitoral Especificação do local de destino: Tribunal Regional Eleitoral |
20/12/2012 |
Publicado Acórdão
Acórdão n. 6.864 (fls. 391 / 399). |
11/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o v. Acórdão nº 6.864 de fls. 391/399-v, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.816, págs. 1, em 11.12.2012 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 12.12.2012. |
30/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado para fins de atualização da situação para ENCERRADO. |
03/04/2013 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 2013000000, com 20 folhas. |
20/12/2012 |
Remessa a outro Tribunal
Tipo de local de destino: Tribunal Regional Eleitoral Especificação do local de destino: Tribunal Regional Eleitoral |
20/12/2012 |
Publicado Acórdão
Acórdão n. 6.864 (fls. 391 / 399). |
11/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o v. Acórdão nº 6.864 de fls. 391/399-v, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.816, págs. 1, em 11.12.2012 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 12.12.2012. |
07/12/2012 |
Acórdão Encaminhado à Publicação
Acórdão n. 6.864 |
07/12/2012 |
Recebidos os autos
|
06/12/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
06/12/2012 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JURISTA. FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. Os candidatos Antônio Araújo da Silva, Raimunda Rodrigues de Souza e Adriana Silva Rabêlo, por terem preenchido todos os requisitos das Resoluções TSE n. 20.896/2001, 20.958/ 2001 e 21.461/2003 e superado os demais concorrentes no critério de aperfeiçoamento acadêmico, bem como demonstrado notável saber jurídico e idoneidade moral, merecem compor a lista tríplice para escolha de Membro Substituto do TRE/AC Eleitoral, na classe de Jurista. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em escolher os Doutores Antônio Araújo da Silva, Raimunda Rodrigues de Souza e Adriana Silva Rabêlo para composição da lista tríplice destinada à vaga de Membro Substituto da classe de Juristas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, a ser encaminhada ao Colendo Superior Tribunal Eleitoral, nos termos do voto da Relatora. Rio Branco Acre, 05 dezembro de 2012. |
06/12/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
06/12/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
05/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento - SG5 |
05/12/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, formar a lista tríplice com os nomes dos seguintes advogados: 1º Lugar - Antônio Araújo da Silva; 2º Lugar - Raimunda Rodrigues de Souza e 3º Lugar - Adriana da Silva Rabelo." |
05/12/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 05/12/2012 |
05/12/2012 |
Recebidos os autos
|
29/11/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
29/11/2012 |
Mero expediente
Peço dia, Senhor Presidente, para julgamento, ocasião em que apresentarei relatório e voto escritos. |
25/09/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
25/09/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
25/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, que o prazo de vinte dias assinalados no Edital de Convocação de fls. 151/152, expirou em 24.08.2012. Certifico, outrossim, que os advogados MAURÍCIO HOHENBERGER (fls. 163/207), FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (fls. 208/230), JOSÉ EDSON DA COSTA CAMILO (fls. 231/278), RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (fls. 279/344), ADRIANA SILVA RABÊLO (fls. 345/366) e ÊNIO FRANCISCO DA SILVA CUNHA (fls. 367/385) atenderam ao chamamento, dentro do prazo mencionado no aludido Edital. O referido é verdade. |
20/09/2012 |
Documento
Juntado protocolo nº 2012.00006118-0, referente ao processo 0000646-89.2012.8.01.0000/90002 - Requerimento, de ênio Francisco da Silva Cunha, advogado. |
10/09/2012 |
Documento
Nesta data, junto a estes autos o requerimento de Maurício Hohenberger, advogado. |
05/09/2012 |
Documento
Juntado protocolo nº 2012.00005783-9, referente ao processo 0000646-89.2012.8.01.0000/90001 - Original - requerimento de Maurício Hohenberger, advogado. |
31/08/2012 |
Documento
Nesta data, junto aos presentes autos cópia da publicação, no Jornal AC 24 HORAS, do Edital de Convocação de Advogado para compor o Tribunal Eleitoral do Acre, que adiante se vê. |
31/08/2012 |
Documento
Nesta data, junto aos presentes autos cópia das págs. 27/28 do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.750, de 31.08.2012 e da pág. 60 do Diário Oficial do Estado do Acre, de 31.08.2012, nos quais foram disponibilizados o Edital de Convocação de fls. 151/152, como adiante se vê. |
31/08/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o Edital de Convocação de fls. 151/152 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.750, págs. 27/28, em 31.08.2012 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 03.09.2012. Certifico, ainda, que referido edital também foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 10.877, págs. 60, em 31.08.2012. |
30/08/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Despacho de fls. 149/150, o Edital de Convocação (fls. 151/152), foi afixado nos lugares públicos de costumes deste Tribunal. Certifico, ainda, que foi encaminhado ofício ao Presidente da OAB/AC (DJU/OF nº 258/2012) com cópia do despacho proferido nos autos, como também, comunicado interno (Comunicado Interno nº 115/2012), à Assessora Chefe de Comunicação Social, solicitando que a mesma encaminhe referido edital a todos os órgãos de comunicação deste Estado para que o mesmo seja publicado. E, nesta data, junto a estes autos o Comunicado Interno n.º 258/2012, bem como o ofício DJU n.º 258/2012, ambos de 28 de agosto do corrente ano, conforme adiante se vê. O referido é verdade. |
28/08/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 115/2012 Processo n.º: 0000646-89.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo De: Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário Para: Letícia Helena Mamed, Assessora Chefe de Comunicação Social - ASCOM Data: 28 de agosto de 2012. Assunto : Publicação de Edital Senhora Assessora, De ordem da Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora dos autos em epígrafe, encaminho a Vossa Senhoria Edital de Convocação de Nomeação da Classe de Advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral, solicitando desse setor o encaminhamento a todos os órgãos de comunicação deste Estado para a publicação do referido Edital pelos referidos órgãos. Informo, outrossim, que o expediente citado encontra-se disponibilizado no e-mail ascom@tjac.jus.br, para facilitar o encaminhamento aos órgãos de comunicação local, conforme determinado no despacho exarado nos autos em epígrafe (cópia anexo), devendo os comprovantes de publicação do edital nos referidos meios serem enviados a esta Diretoria para juntada aos autos em epígrafe. Atenciosamente, Bel Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
28/08/2012 |
Ofício
DJU/OF n.º 258/2012. Rio Branco-AC, 28 de agosto de 2012 Autos n.º 0000646-89.2012.8.01.0000 - Processo Administrativo Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do AcreRequerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre A Sua Excelência o Senhor FLORINDO SILVESTRE POERSCH Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre Assunto: Ciência do despacho proferido nos autos. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente e de ordem da Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, reitero os termos do ofício DJU n.º 094/2012, por intermédio do qual foi encaminhado a Vossa Excelência, para conhecimento e providências, cópia do despacho proferido nos autos referenciados, tendo em vista o término do 1º Biênio da Juíza ALEXANDRINA MELO DE ARAÚJO, Membro Substituto da Classe de Juristas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre. Ao mesmo passo, também encaminho cópia do Edital de Convocação publicado no DJE deste Tribunal, solicitando a Vossa Excelência disponibilizar referido Edital no sítio dessa Seccional, ressaltando que a indicação de nomes para preenchimento da vaga de Juiz Substituto da Classe de Jurista do TRE/AC é de suma importância para a Advocacia, não podendo a OAB/AC omitir-se no cumprimento do seu mister constitucional, sob pena de enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
28/08/2012 |
Recebidos os autos
|
27/08/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
27/08/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Nesta data, faço remessa destes autos à Diretoria Judiciária deste Tribunal. |
27/08/2012 |
Edital Expedido
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nomeação de Advogado para compor o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na Classe de Jurista Substituto. Prazo: 20 dias A Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, Relatora do Processo Administrativo 0000646-89.2012.8.01.0000, por distribuição legal etc. FAZ SABER a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Acre, de notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada, que o presente edital virem, com o prazo de 20 (vinte) dias, ou dele conhecimento tiverem, que a Diretoria Judiciária desta Corte estará, a contar de sua publicação, credenciada para receber dos interessados a eventual nomeação de seu nome pelo Presidente da República, para compor o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na classe de jurista, por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (CF, art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º), devendo, para tanto, na data da indicação, estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional, como preencher, datar e assinar, o Formulário Modelo 2, Anexo I, da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003 e apresentar a documentação nele indicada. E para que nenhum possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado em todos os órgãos de comunicação local, três vezes pelo Diário da Justiça Eletrônico, uma vez pelo Diário Oficial do Estado do Acre, uma vez pelos noticiosos locais, e afixado em lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, aos 24 dias do mês de agosto de 2012. Eu, ........................ Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, fiz digitar e subscrevo. Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim Relatora Anexo I Formulário Modelo 2 (Resolução TSE .º 9.407/72) DADOS PESSOAIS BÁSICOS 1. Nome do advogado:_________________________________________________________ 2. Data do nascimento:_________________________________________________________ 3. Exerce qualquer cargo, função ou emprego público (sim ou não)? ____________________ 4. Em caso afirmativo, qual?____________________________________________________ 5. Qual a natureza do cargo, função ou emprego público, forma de provimento ou investidura e condições de exercício?______________________________________________________ 6. Se inativo, em que cargo foi aposentado, quando e qual o motivo? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 7. Caso já tenha sido suplente ou titular da classe de jurista no TRE, indicar o período: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaro, sob as penas da lei, que não exerço cargo público de que possa ser demitido que não sou diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública nem exerço mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal (Código Eleitoral, art. 16, § 2º). Anexo os seguintes documentos: a) certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho da Seccional da OAB de minha inscrição principal; B) Comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos previstos no art. 1º da Lei n.º 8.906, de 1994 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB, nos termos do art. 2º da Resolução nº 21.461. C) certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca de meu domicílio. D) Curriculum vitae. Local, data. Assinatura do advogado. |
27/08/2012 |
Mero expediente
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado à vista do OF.GP.n. 096, de 27 de março do fluente ano, encaminhado a este Tribunal por Sua Excelência, o Senhor Desembargador PEDRO RANZI, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Acre, objetivando a indicação de nomes de Advogados para formação de lista tríplice de Membro Substituto da Classe de Jurista daquela Corte Eleitoral, em virtude do término do 1º Biênio da Juíza ALEXANDRINA MELO DE ARAÚJO, em 05 de julho do ano em curso. 2. Recebida a distribuição do procedimento administrativo, determinei: (i) a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Acre, solicitando cópia da relação nominal dos bacharéis em direito, inscritos há dez ou mais anos consecutivos, na prática profissional da advocacia; e (ii) a lavratura de edital, com prazo de trinta dias, para publicação nos órgãos de comunicação. 3. Por conseguinte, somente o Advogado Marco Antônio Mourão de Oliveira, OAB/AC 2426-A, e o Defensor Público Antônio Araújo da Silva, OAB/AC 1260, apresentaram-se para composição na classe de jurista do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Acre, apresentando os documentos exigidos pelos arts. 2º e 3º da Resolução TSE n. 21.461/2003; ao passo que a Presidência da OAB/AC, até o presente instante, se quedou inerte. 4. Ponderando o fato de que somente dois candidatos se habilitaram na lista tríplice, determinei a renovação do Edital de Convocação, por mais vinte dias, porém não houve manifestação de eventuais interessados, de acordo com a certidão de fl. 148. 5. Dessa maneira, considerando que, sem embargo da ampla divulgação dos sucessivos Editais nos veículos de comunicação local, não se apresentaram candidatos suficientes à composição integral da lista tríplice; considerando que a Advocacia é indispensável à administração da Justiça, exercendo a Ordem dos Advogados do Brasil relevante função institucional na defesa e promoção das garantias constitucionais, sobremaneira no tocante à organização das eleições; considerando, ainda, que a preservação da ordem constitucional não pode prescindir do pleno funcionamento das suas instituições, DETERMINO: a reiteração do DJU/OF n.º 094/2012 (fl.10) encaminhado à Presidência da OAB/AC, ressaltando-lhe que a indicação de nomes para preenchimento da vaga de Juiz Substituto da Classe de Jurista do TRE/AC é de suma importância para a Advocacia, não podendo a OAB/AC omitir-se no cumprimento do seu mister constitucional, sob pena de enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. 6. De igual maneira, DETERMINO a renovação do Edital de Convocação, pelo prazo de vinte dias, com ampla divulgação nos jornais locais, no Diário da Justiça Eletrônico, no Diário Oficial do Estado do Acre e afixado em lugar público de costume. 7. Posteriormente, em mesa para deliberação do Pleno Administrativo, acerca da lista tríplice a ser enviada ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral (art. 12, parágrafo único, da Resolução TSE n. 20.958/2001). 8. Intime-se e cumpra-se. |
18/07/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
18/07/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
18/07/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de 20 (vinte) dias, da divulgação do Edital (fl. 06) e de seu anexo (fl. 07), sem que houvesse manifestação de partes interessadas. |
13/06/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Despacho, de fls. 147, bem como o Edital de convocação e formulário Modelo 2, (Anexo I), de fls. 6 e 7 foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.695, à pág. 01, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 14.06.2012. |
12/06/2012 |
Documento
Juntado protocolo nº 2012.00002772-2, referente ao processo 0000646-89.2012.8.01.0000/90000 - Juntada de Documentos |
12/06/2012 |
Recebidos os autos
|
11/06/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
11/06/2012 |
Mero expediente
Como apenas dois candidatos habilitaram-se à lista tríplice, reitere-se os termos do Edital (fl. 06) e de seu Anexo (fl. 07), pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. |
05/06/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
05/06/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
05/06/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, que o prazo de trinta dias assinalados no Edital de Convocação de fls. 06/07, expirou em 31.05.2012. Todavia, somente os advogados MARCO ANTÔNIO MOURÃO DE OLIVEIRA e ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA atenderam ao chamamento, conforme requerimentos juntados às fls. 11/76 e 87/134, respectivamente. Certifico outrossim, que às fls. 77/86 juntei o Comunicado Interno n.º 27/2012, oriundo da Assessoria de Comunicação Social. Certifico finalmente que às fls. 135/145 foram juntadas as Resoluções TSE ns, 20.896, 20.958/2001 e 21.461/2003, conforme determinado no item 1, do despacho de fls. 05. O referido é verdade. |
27/04/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Edital de Convocação de fls. 06/07, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos dias 13, 19 e 27.04.2012, por meio dos Diários da Justiça Eletrônico nº 4.654, 4.658 e 4.664, respectivamente e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 30.04.2012. Certifico outrossim, que o referido Edital foi disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Acre, n.º 10.777, do dia 16.04.2012, às fls. fls. 62. Certifico ainda, que o citado ato convocatório foi afixado nos lugares públicos de costumes deste Tribunal. Certifico finalmente, que nesta data, junto a estes autos o Comunicado Interno n.º 072/2012, bem como o ofício DJU n.º 094/2012, ambos de 18 de abril do corrente ano, conforme adiante se vê. O referido é verdade. |
18/04/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 072/2012 Processo n.º: 0000646-89.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo De: Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário Para: Letícia Helena Mamed, Assessora Chefe de Comunicação Social - ASCOM Data: 18 de abril de 2012. Assunto : Publicação de Edital Senhora Assessora, De ordem da Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora dos autos em epígrafe, encaminho a Vossa Senhoria Edital de Convocação de Nomeação da Classe de Advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral, solicitando desse setor o encaminhamento a todos os órgãos de comunicação deste Estado para a publicação do referido Edital pelos referidos órgãos. Informo, outrossim, que o expediente citado encontra-se disponibilizado no e-mail ascom@tjac.jus.br, para facilitar o encaminhamento aos órgãos de comunicação local, conforme determinado no despacho exarado nos autos em epígrafe (cópia anexo), devendo os comprovantes de publicação do edital nos referidos meios serem enviados a esta Diretoria para juntada aos autos em epígrafe. Atenciosamente, Bel Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
18/04/2012 |
Ofício
DJU/OF n.º 094/2012. Rio Branco-AC, 18 de abril de 2012 Autos n.º 0000646-89.2012.8.01.0000 - Processo Administrativo Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do AcreRequerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre A Sua Excelência o Senhor FLORINDO SILVESTRE POERSCH Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre Assunto: Ciência do despacho proferido nos autos. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente e de ordem da Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento e providências, cópia do despacho proferido nos autos referenciados, tendo em vista o término do 1º Biênio da Juíza ALEXANDRINA MELO DE ARAÚJO, Membro Substituto da Classe de Juristas do Tribunal Regional Eleitora do Estado do Acre. Ao mesmo passo, também encaminho cópia do Edital de Convocação publicado no DJE deste Tribunal, solicitando a Vossa Excelência disponibilizar referido Edital no sítio dessa Seccional. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
10/04/2012 |
Recebidos os autos
|
10/04/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
09/04/2012 |
Edital Expedido
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nomeação de Advogado para compor o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na Classe de Jurista Substituto. Prazo: 30 dias A Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, Relatora do Processo Administrativo 0000646-89.2012.8.01.0000, por distribuição legal etc. FAZ SABER a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Acre, de notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada, que o presente edital virem, com o prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que a Diretoria Judiciária desta Corte estará, a contar de sua publicação, credenciada para receber dos interessados a eventual nomeação de seu nome pelo Presidente da República, para compor o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na classe de jurista, por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (CF, art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º), devendo, para tanto, na data da indicação, estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional, como preencher, datar e assinar, o Formulário Modelo 2, Anexo I, da Resolução TSE n. 21.461, de 19 de agosto de 2003 e apresentar a documentação nele indicada. E para que nenhum possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado em todos os órgãos de comunicação local, três vezes pelo Diário da Justiça Eletrônico, uma vez pelo Diário Oficial do Estado do Acre, uma vez pelos noticiosos locais, e afixado em lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, aos 9 dias do mês de abril de 2012. Eu, ........................ Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, fiz digitar e subscrevo. Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim Relatora Anexo I Formulário Modelo 2 (Resolução TSE .º 9.407/72) DADOS PESSOAIS BÁSICOS 1. Nome do advogado:_________________________________________________________ 2. Data do nascimento:_________________________________________________________ 3. Exerce qualquer cargo, função ou emprego público (sim ou não)? ____________________ 4. Em caso afirmativo, qual?____________________________________________________ 5. Qua a natureza do cargo, função ou emprego público, forma de provimento ou investidura e condições de exercício?______________________________________________________ 6. Se inativo, em que cargo foi aposentado, quando e qual o motivo? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 7. Caso já tenha sido suplente ou titular da classe de jurista no TRE, indicar o período: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaro, sob as penas da lei, que não exerço cargo público de que possa ser demitido que não sou diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública nem exerço mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal (Código Eleitoral, art. 16, § 2º). Anexo os seguintes documentos: a) certidão relativa a processos disciplinares perante o Conselho da Seccional da OAB de minha inscrição principal; B) Comprovação do efetivo exercício da advocacia pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos previstos no art. 1º da Lei n.º 8.906, de 1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, nos termos do art. 2º da Resolução nº 21.461. C) certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca de meu domicílio. D) Curriculum vitae. Local, data. Assinatura do advogado. |
09/04/2012 |
Mero expediente
1.-Junte-se cópia das Resoluções TSE ns. 20.896, 20.958/2001 e 21.461/2003, que disciplinam a escolha de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como oficie-se à OAB, Seção local, solicitando cópia da relação nominal dos bacharéis em direito inscritos há dez ou mais anos consecutivos ou não na prática profissional da advocacia. 2.-Lavre-se o edital, com prazo de trinta dias, conforme minuta anexa, promovendo a sua publicação em todos os órgãos de comunicação local. 3.- Transcorrido o prazo editalício e apresentado ou não pedido de habilitação, em mesa para deliberação da Corte acerca da escolha da lista sêxtupla a ser enviada ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Publique-se. |
03/04/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
03/04/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
03/04/2012 |
Recebidos os autos
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03/04/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
03/04/2012 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
03/04/2012 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2119 - Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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03/05/2012 |
Juntada de Documentos |
05/09/2012 |
Original |
19/09/2012 |
Requerimento |
Participação | Magistrado |
Relator | Cezarinete Angelim |
2º | Eva Evangelista |
3º | Arquilau de Castro Melo |
4º | Samoel Evangelista |
5º | Pedro Ranzi |
6º | Roberto Barros |
7º | Denise Bonfim |
8º | Francisco Djalma |
9º | Adair Longuini |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
05/12/2012 | Julgado | "Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, formar a lista tríplice com os nomes dos seguintes advogados: 1º Lugar - Antônio Araújo da Silva; 2º Lugar - Raimunda Rodrigues de Souza e 3º Lugar - Adriana da Silva Rabelo." |