Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0003257-09.2012.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Criminal | - | - |
Impetrante: | JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHO |
Impetrado: | Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul |
Paciente: | Nicolau Alves de Freitas |
Data | Movimento |
---|---|
18/07/2012 |
Recebimento pelo Arquivo
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16/07/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
16/07/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o acórdão n. 13.045 transitou em julgado para o Ministério Público em 11/07/2012. O referido é verdade. |
27/06/2012 |
Recebidos os autos
Nesta data me foram entregues estes autos por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, com a ciência do Acórdão. |
25/06/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público / PGJ Especificação do local de destino: Ministério Público / PGJ |
18/07/2012 |
Recebimento pelo Arquivo
|
16/07/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
16/07/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o acórdão n. 13.045 transitou em julgado para o Ministério Público em 11/07/2012. O referido é verdade. |
27/06/2012 |
Recebidos os autos
Nesta data me foram entregues estes autos por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, com a ciência do Acórdão. |
25/06/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público / PGJ Especificação do local de destino: Ministério Público / PGJ |
25/06/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão n. 13.045, transitou em julgado em 22/06/2012 para o paciente. |
05/06/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto aos presentes autos, Alvará de Soltura em favor de Nicolau Alves de Freitas, expedido pelo Desembargador Francisco das Chagas Praça, Presidente em exercício da Câmara Criminal, como adiante se vê. |
05/06/2012 |
Publicado Acórdão
CERTIFICO, que a súmula do acórdão deste feito foi publicado nesta data no Diário da Justiça Eletrônico n. 4.690. |
01/06/2012 |
Recebidos os autos
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01/06/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Criminal |
01/06/2012 |
Concedido o Habeas Corpus
VV. Habeas Corpus. Concussão. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, impõe-se a concessão da ordem. V.v. Direito constitucional e processual penal. habeas corpus. mera repetição de argumentos - não conhecimento. 1. Se os Impetrantes repetem argumentos anteriormente analisados, inadmite-se o conhecimento da nova ação. 2. Habeas Corpus que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0000875-49.2012.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer do Habeas Corpus. No mérito, por maioria, conceder a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, impondo-lhe, no entanto, a medida cautelar de afastamento do Cargo de Vereador, enquanto durar a instrução criminal, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão. |
18/05/2012 |
Conclusos para Julgamento
Samoel Evangelista |
17/05/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
17/05/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, a Certidão de Julgamento retro, foi encaminhada para a Vara competente, através de Malote Digital, conforme comprovante de remessa arquivado eletronicamente. |
17/05/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto aos autos Carta de Ordem / Alvará de Soltura nº 54/2012 e Certidão de Julgamento, que segue. |
17/05/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, por maioria, conhecer do habeas corpus. E no mérito, por maioria, conceder a ordem, se por outro motivo não estiver preso, afastando-o do cargo de vereador enquanto perdurar a instrução criminal. Designado para lavratura do Acórdão o Desembargador Samoel Evangelista. Câmara Criminal - 17/05/2012." |
15/05/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 17/05/2012 |
15/05/2012 |
Recebidos os autos
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15/05/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Criminal |
15/05/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Francisco das Chagas Praça |
15/05/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Praça |
09/05/2012 |
Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Ministério Público / PGJ Especificação do local de destino: Ministério Público / PGJ |
09/05/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto aos presentes autos, informações prestadas pela autoridade coatora, como adiante se vê. |
08/05/2012 |
Ofício
OF/SEC/CACRI/Nº 156 Rio Branco-AC, 8 de maio de 2012. Autos: 0000875-49.2012.8.01.0000 / 2ª Vara Criminal Classe: Habeas Corpus Relator: Des. Francisco das Chagas Praça Impetrante: JOAO TOTA SOARES DE FIGUEIREDO FILHOImpetrante: Jonathan Xavier DonadoniImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do SulPaciente: Nicolau Alves de Freitas A Sua Excelência a Senhora Doutora ANDRÉA DA SILVA BRITO Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul Assunto: Requisitando informações em Habeas Corpus Senhora Juíza, De ordem, comunico a Vossa Excelência que tramita nesta Câmara Criminal o processo em epígrafe, oportunidade em que solicito as informações que se fizerem necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 124, do RITJ). . Respeitosamente, Belª. Amanda Santos Paiva Secretária, em exercício URGENTE - 24 HORAS - Art. 124 - RITJAC |
07/05/2012 |
Recebidos os autos
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07/05/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Criminal |
07/05/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Francisco das Chagas Praça |
07/05/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Praça |
04/05/2012 |
Recebidos os autos
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04/05/2012 |
Remessa para Secretaria da Câmara
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Câmara Criminal |
04/05/2012 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
04/05/2012 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 2 - Câmara Criminal Relator: 2016 - Francisco das Chagas Praça |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Francisco das Chagas Praça |
2º | Feliciano Vasconcelos de Oliveira |
3º | Samoel Evangelista |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
17/05/2012 | Julgado | "Decide a Câmara, por maioria, conhecer do habeas corpus. E no mérito, por maioria, conceder a ordem, se por outro motivo não estiver preso, afastando-o do cargo de vereador enquanto perdurar a instrução criminal. Designado para lavratura do Acórdão o Desembargador Samoel Evangelista. Câmara Criminal - 17/05/2012." |