Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | A Presidência 'ex-officio' |
Data | Movimento |
---|---|
22/11/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
22/11/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO e dou fé que, efetivadas todas as medidas, procedo o arquivamento do processo. |
20/11/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o CI nº 173/2012, encaminhando a Secretária do Conselho de Administração - COMAG, certidão de julgamento da 158ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, decisão proferida nos autos do Processo Adm. nº 0004689-97.2012.2.00.0000 e Ata da 13ª Sessão Extraordinária do Pleno Administrativo do dia 19.09.2012. |
20/11/2012 |
Ofício
COMUNICADO INTERNO |
20/11/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos a Certidão de Julgamento da 158ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça e cópia da decisão exarado nos autos do Processo de Controle Administrativo nº 0004689-97.2012.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com o seguinte decisão: "...Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito voto por negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática. Determino a posse do magistrado Francisco Djalma da Silva na 12ª vaga de desembargador do TJAC e a regular tramitação do procedimento do provimento da 8ª vaga de desembargador, pelos fatos e razões acima expostos, assim como o encaminhamento do feito à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração das condutas dos Desembargadores em relação ao descumprimento das decisões proferidas por este Conselho." |
22/11/2012 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
22/11/2012 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO e dou fé que, efetivadas todas as medidas, procedo o arquivamento do processo. |
20/11/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o CI nº 173/2012, encaminhando a Secretária do Conselho de Administração - COMAG, certidão de julgamento da 158ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, decisão proferida nos autos do Processo Adm. nº 0004689-97.2012.2.00.0000 e Ata da 13ª Sessão Extraordinária do Pleno Administrativo do dia 19.09.2012. |
20/11/2012 |
Ofício
COMUNICADO INTERNO |
20/11/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos a Certidão de Julgamento da 158ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça e cópia da decisão exarado nos autos do Processo de Controle Administrativo nº 0004689-97.2012.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com o seguinte decisão: "...Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito voto por negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática. Determino a posse do magistrado Francisco Djalma da Silva na 12ª vaga de desembargador do TJAC e a regular tramitação do procedimento do provimento da 8ª vaga de desembargador, pelos fatos e razões acima expostos, assim como o encaminhamento do feito à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração das condutas dos Desembargadores em relação ao descumprimento das decisões proferidas por este Conselho." |
08/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data junto aos presentes autos a Portaria nº 1.895/2012, publicada no DJE nº 4.770, de 01.10.2012, fl. 02, Termo de Posse e Declaração de Bens, publicado DJE nº 4.774, de 08.10.2012, fl. 21, do Exmo. Sr. Juiz de Direito Francisco Djalma da Silva, no cargo de Desembargador do TJ/AC. |
27/09/2012 |
Publicado Acórdão
Acórdão n. 6.794 de fls. 283 / 291. |
27/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o v. Acórdão nº 6.794, de fls. 283/291, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.767, págs. 01, em 27.09.2012 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 28.09.2012. |
26/09/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos comprovante de envio do e-mail ao Parque Gráfico, da súmula do v. Acórdão nº 6.794, que adiante se vê. |
26/09/2012 |
Acórdão Encaminhado à Publicação
6.794 |
26/09/2012 |
Publicado Acórdão
Acórdão n. 6.793 |
26/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
26/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o v. Acórdão nº 6.793, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.766, págs. 01, em 26.09.2012 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 27.09.2012. |
25/09/2012 |
Mero expediente
Mantenho sobrestada a pretensão do Desembargador Francisco Praça em lavrar o acórdão, objeto do OF/GD/N 028 (fls. 282/291), já lavrado por mim na condição de voto vencedor da questão principal e remetido para publicação no DJE -, até ulterior decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no PCA nº 0004689-97.2012.2.00.0000, conforme requerimento do magistrado Francisco Djalma da Silva admitido naqueles autos como terceiro interessado, não prejudicando, com isso, a posse do referido magistrado marcada para o dia 05.10.2012, às 19h. Publique-se. |
25/09/2012 |
Recebidos os autos
|
25/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
com despacho Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
25/09/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Presidente |
25/09/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Presidente (G) |
25/09/2012 |
Termo Expedido
autos n.º 0001373-48.2012.8.01.0000 TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em cumprimento ao despacho de fls. 281, faço estes autos conclusos ao Relator, Des. Adair Longuini. Do que, para constar, lavro este termo. Rio Branco (AC), 25 de setembro de 2012. Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
25/09/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
OF/GD/N 028, de 25 de setembro de 2012, subscrito pelo Eminete Desembargador Francisco Praça, cujo teor encaminha acórdão para inclusão nos autos. |
25/09/2012 |
Acórdão Encaminhado à Publicação
Acórdão n. 6.793 (fls. 324 / 329 ) |
25/09/2012 |
Recebidos os autos
|
25/09/2012 |
Mero expediente
DESPACHO De acordo com a certidão de julgamento inclusa (fl. 248), embora tenha havido divergência quanto à questão relativa ao cargo de Desembargador a ser provido - se o 8.º (oitavo) ou o 12.º (décimo segundo), a questão principal do processo, qual seja, a indicação de Juiz de Direito de entrância final para o cargo de Desembargador, foi decidida à unanimidade, nos termos do voto do relator. Em casos da espécie, segundo o art. 101, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, aplicável subsidiariamente, ao próprio relator compete a lavratura do acórdão, e não àquele que proferiu o primeiro voto divergente sobre questão secundária do processo. Assim, considerando que dos autos já consta o voto escrito do Desembargador Francisco Praça, primeiro a proferir manifestação divergente, e considerando ainda o fato de que, embora oficiados (fls. 269/270), os demais desembargadores que o acompanharam optaram por não encaminhar suas correspondentes declarações de voto (fls. 271/273), determino que o acórdão seja confeccionado conforme os votos do relator e do Desembargador que inaugurou a divergência, com a consequente publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 25 de setembro de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente e Relator |
25/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
25/09/2012 |
Anulação de sentença/acórdão
CARREIRA DA MAGISTRATURA. CONCURSO. ACESSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ENTRÂNCIA FINAL. PARTICIPAÇÃO. ÓBICES. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE PROCESSO ALÉM DO PRAZO LEGAL. REGIMENTO INTERNO. PENA DISCIPLINAR DE DISPONIBILIDADE e AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES JUDICANTES. INOCORRÊNCIA. CAUSA PARA RECUSA. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO. De acordo com a Constituição Federal (art. 93, II, e), somente podem participar de concursos de promoção ou acesso os magistrados que não retenham, injustificadamente, autos de processo além do prazo legal. Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, apenas os magistrados que tenham sofrido pena de disponibilidade ou que estejam afastados de suas funções em razão de processo criminal ou disciplinar ficam impedidos de ser promovidos pelo critério de antiguidade. A indicação para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, deve recair no nome do magistrado de entrância final mais antigo se, além de ausentes causas que impeçam sua participação no concurso, inexistem motivos hábeis a justificar a recusa de que trata o art. 93, II, alínea "d", da Carta Política de 1988. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n. 0001373-48.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, indicar o nome do Juiz de Direito Francisco Djalma da Silva, à unanimidade, ao cargo de Desembargador. Os Desembargadores Adair Longuini, Eva Evangelista, Arquilau Melo e Samoel Evangelista, votaram pelo provimento da 12.ª vaga de Desembargador, com quatro votos favoráveis. Por maioria, os Desembargadores Francisco Praça, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim e Denise Bonfim votaram pela anulação do Edital nº 22/2012, relativo ao procedimento da 12ª Vaga para convertê-la no provimento da 8ª Vaga. Vencido, nesta parte, o Relator, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista, Arquilau Melo e Samoel Evangelista". Rio Branco, 19 de setembro de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente e Relator |
25/09/2012 |
Conclusos para Julgamento
Adair Longuini |
24/09/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
24/09/2012 |
Recebidos os autos
|
24/09/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos as CI nº 125 e 029/2012 (fls. 266/267), que adiante se vê. |
24/09/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o CI nº 024/12 e voto vista do Des. Francisco das Chagas Praça (fls. 260/265), que adiante se vê. |
24/09/2012 |
Expedição de Certidão
JUNTADA PADRÃO |
21/09/2012 |
Voto Assinado Revisor
Declaração - Voto |
21/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
21/09/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Francisco das Chagas Praça |
21/09/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Praça |
21/09/2012 |
Recebidos os autos
|
20/09/2012 |
Voto Assinado Revisor
Declaração - Voto |
20/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
20/09/2012 |
Concluso - Vista ao Magistrado
Francisco das Chagas Praça |
20/09/2012 |
Remessa da Câmara para Vista
Para inclusão e assinatura do voto-vista Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Praça |
20/09/2012 |
Ofício
COMUNICADO INTERNO |
20/09/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
20/09/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o OF.GD.Nº 22/2012 e Declaração de Voto do Des. Samoel Evangelista, que adiante se vê. |
19/09/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
19/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento - SG5 |
19/09/2012 |
Expedição de Certidão
"Decidiu-se, indicar o nome do Juiz de Direito Francisco Djalma da Silva, à unanimidade, ao cargo de Desembargador. Os Desembargadores Adair Longuini, Eva Evangelista, Arquilau Melo e Samoel Evangelista, votaram pelo provimento da 12ª vaga de Desembargador, com quatro votos favoráveis. Por maioria, os Desembargadores Francisco Praça, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim e Denise Bonfim votaram pela anulação do Edital nº 22/2012, relativo ao procedimento da 12ª Vaga para convertê-la no provimento da 8ª Vaga. Vencido, nesta parte, o Relator, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista, Arquilau Melo e Samoel Evangelista." |
18/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Edital nº 33/2012, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.760, págs. 02/03, em 18.09.2012 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 19.09.2012. |
17/09/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, que nesta data, junto nestes autos cópia da decisão proferida nos autos do Processo de Controle Administrativo n.º 0004689-97.2012.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, de Relatoria do Conselheiro Jefferson Kravchychyn, devidamente despachado pelo Desembargador Adair José Longuini, Presidente, em 19.09.2012. (fls. 221/239), bem como o Edital n.º 33/2012 (fls. 240). O referido é verdade. |
17/09/2012 |
Edital Expedido
|
17/09/2012 |
Mero expediente
Junte-se. Oferecer cópias ao Desembargadores Membros desta Corte. Rio Branco, 17 de setembro de 2012 Des. Adair José Longuini Presidente |
05/09/2012 |
Retirado de pauta
. Próxima pauta: 19/09/2012 09:00 |
05/09/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto ao processo o OF.GAPRE Nº 501, de 28.08.2012 e documentos que acompanham de fls. 186 / 220, que adiante se vê. |
05/09/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto ao processo cópia do Edital nº 29/2012 e relação dos Juízes de Direito de Entrância Final, que adiante se vê. |
04/09/2012 |
Recebidos os autos
|
04/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
03/09/2012 |
Concluso - Vista ao Magistrado
Francisco das Chagas Praça |
03/09/2012 |
Remessa da Câmara para Vista
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Praça |
03/09/2012 |
Recebidos os autos
|
03/09/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
29/08/2012 |
Entrega em carga/vista
Considerando que Desembargador Francisco Praça pediu vista do processo nº 0001373-48.2012.8.01.0000, destinado ao provimento da 12ª vaga para o cargo de Desembargador, na sessão do dia 15.08.2012, deixando de trazê-lo em mesa na presente Sessão Extraordinária Administrativa especialmente convocada para julgá-lo; Considerando que o referido Desembargador, em não trazendo em mesa os autos está a infringir o art. 92, IV, do RI do TJ/AC, verbis: "os processos retirados de pautas de sessões anteriores, independem de inclusão em pauta para julgamento"; Considerando que o prazo de dez (10) dias de que trata o art. 162, do Regimento Interno do STJ, por aplicação subsidiária, expirou na última segunda-feira (dia 27), sem que houvesse a devida devolução à Presidência ou apresentação em mesa nesta data; Considerando, por fim, o descumprimento de ordem legal emanada do Edital de Convocação desta Sessão Extraordinária Administrativa, Edital desta Presidência nº 29/2012, expedido com base nos arts. 7º, § 3º; art. 51, XVI e Art. 93, Parágrafo único, do RI do TJ/AC, com a consequente apresentação em mesa do supramencionado processo; D E C I D O: I) que o presente julgamento prossiga em autos suplementares (com a mesma numeração do SAJ) cuja cópia integral dispõe a Presidência neste momento e que foi ofertada para todos os Desembargadores por intermédio do Ofício Circular GAPRE nº 33, de 17 de agosto de 2012, complementado pelo Ofício Circular nº 34, de 23.08.12, e Ofício Circular nº 36, de 28.08.12; II) que se proceda a juntada aos Autos Suplementares de cópias dos três ofícios circulares supramencionados. Na sessão anterior votaram o Presidente, a Des. Eva Evangelista e o Des. Arquilau Melo pela escolha do magistrado mais antigo da lista de antiguidade, Dr. Francisco Djalma. Lembro aos colegas Desembargadores, por oportuno, que o presente julgamento tem por base liminar concedida pelo Conselheiro Jefferson do CNJ no PCA nº 0004689-97.2012.2.00 no sentido de que o procedimento devesse ter continuidade. Passo, na condição de Presidente, a tomar os votos dos Desembargadores que ainda não votaram. Concedida a palavra ao Desembargador Francisco Praça para o exercício do direito do voto, disse que não iria votar, reservando-se a votar somente depois de trazer em mesa os autos originários na próxima sessão ordinária. A Desembargadora Cezarinete Angelim arguiu questão de ordem para que fossem ouvidos os membros do Tribunal Pleno sobre a continuidade ou não da presente votação. DECISÃO: Com base no artigo 13, VII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, aplicado, subsidiariamente, ao Regimento Interno desta Casa, indefiro a questão de ordem para não submetê-la à apreciação do Pleno Administrativo por entender desnecessária a medida requerida. Justifico minha decisão no fato de estar dando prosseguimento ao Julgamento amparado em decisão liminar proferida no PCA 0004689-97.2012.2.00.0000, pelo Relator Conselheiro Jefferson Kravchychyn. Justifico, ainda, a necessidade de prosseguimento do Julgamento com base em prazo exíguo de 40 (quarenta) dias fixado em Resolução do Conselho Nacional de Justiça para conclusão dos procedimentos de promoções e concurso de acesso ao Tribunal. Justifico, ainda, a necessidade de prosseguimento do presente julgamento com base no Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo. Justifico, que foi deliberado neste Pleno Administrativo a necessidade de formação de uma terceira Câmara para melhor funcionalidade do Tribunal. Justifico, por fim, que tramita na Comissão de organização judiciária procedimento para aprovação de Emenda Regimental regulamentando o funcionamento da referida terceira Câmara. Entendo, ainda, desnecessária apreciação pelo Pleno Administrativo da questão de ordem levantada pela Desembargadora Cezarinete Angelim, tendo em vista a pré-disposição de alguns membros deste Tribunal em impedir, de qualquer forma, a conclusão deste Julgamento, mesmo afrontando decisão Superior proferida ..." ...pelo já referido Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Complementada a questão de ordem pela Desembargadora Cezarinete Angelim, invocando o art. 49, II, do Regimento Interno desta Côrte, no sentido de que das decisões da Presidência cabe recurso ao Tribunal Pleno, submeto a questão de ordem, passando a ouvir os Membros desta Côrte na ordem de antiguidade. Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, dar continuidade ao julgamento na próxima Sessão Ordinária do dia 05.09.2012" |
16/08/2012 |
Concluso - Vista ao Magistrado
Francisco das Chagas Praça |
16/08/2012 |
Remessa da Câmara para Vista
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Praça |
15/08/2012 |
Entrega em carga/vista
"A Desembargadora Denise Castelo Bonfim arguiu questão de ordem no sentido de que o Tribunal não dispõe de disponibilidade financeira e de dotação orçamentária para fazer face às despesas com o novo membro do Tribunal de Justiça (12ª Vaga). Também arguiu que se aguardasse o mérito do PCA em trâmite no Conselho Nacional de Justiça relacionado à 12ª Vaga de Desembargador (Processo Administrativo n.º 0004689-97.2012.2.00.0000). A Presidência amparada no art. 13, VII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, aplicado subsidiariamente, indeferiu a questão de ordem e entendeu desnecessário submetê-la ao Pleno Administrativo, tendo em vista que o tema arguido compõe o objeto do referido PCA e que a continuidade do procedimento de acesso estava amparada em liminar concedida pelo Relator Jefferson no mesmo PCA. O Eminente Procurador de Justiça, Dr. Carlos Roberto da Silva Maia, também pediu a palavra para apresentar questão de ordem, o que foi indeferido pela Presidência, tendo em vista que o Ministério Público, de acordo com o Regimento Interno e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, somente fala em Processo Disciplinar em desfavor de Magistrados e, portanto, não tem legitimidade para atuação em processos de concurso por promoção e acesso. Após o voto do Relator, indicando para o acesso o magistrado mais antigo, Dr. Francisco Djalma, o qual foi acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista e Arquilau Melo, o Desembargador Francisco Praça pediu vista dos autos, reservando-se os demais membros a votar após o voto-vista". |
15/08/2012 |
Expedição de Certidão
"A Desembargadora Denise Castelo Bonfim arguiu questão de ordem no sentido de que o Tribunal não dispõe de disponibilidade financeira e de dotação orçamentária para fazer face às despesas com o novo membro do Tribunal de Justiça (12ª Vaga). Também arguiu que se aguardasse o mérito do PCA em trâmite no Conselho Nacional de Justiça relacionado à 12ª Vaga de Desembargador (Processo Administrativo n.º 0004689-97.2012.2.00.0000). A Presidência amparada no art. 13, VII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, aplicado subsidiariamente, indeferiu a questão de ordem e entendeu desnecessário submetê-la ao Pleno Administrativo, tendo em vista que o tema arguido compõe o objeto do referido PCA e que a continuidade do procedimento de acesso estava amparada em liminar concedida pelo Relator Jefferson no mesmo PCA. O Eminente Procurador de Justiça, Dr. Carlos Roberto da Silva Maia, também pediu a palavra para apresentar questão de ordem, o que foi indeferido pela Presidência, tendo em vista que o Ministério Público, de acordo com o Regimento Interno e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, somente fala em Processo Disciplinar em desfavor de Magistrados e, portanto, não tem legitimidade para atuação em processos de concurso por promoção e acesso. Após o voto do Relator, indicando para o acesso o magistrado mais antigo, Dr. Francisco Djalma, o qual foi acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista e Arquilau Melo, o Desembargador Francisco Praça pediu vista dos autos, reservando-se os demais membros a votar após o voto-vista". |
15/08/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
J U N T A D A Certifico que, nesta data, faço a juntada a estes autos a Decisão do Conselheiro Jefferso n Luís Kravchychyn, em 15.08.2012. Rio Branco, 15 de agosto de 2012 Ana Nelsa Teixeira de Lima Chefe do Setor de Procedimentos Cíveis / / / / |
14/08/2012 |
Pauta Publicada
Certifico e dou fé que, de ordem inclui o presente feito na pauta de julgamento na Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do dia 15/08/2012. |
14/08/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o Ofício ASMAC n. 445/2012 |
13/08/2012 |
Recebidos os autos
|
13/08/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
10/08/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Presidente |
10/08/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Presidente (G) |
10/08/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 15/08/2012 |
10/08/2012 |
Recebidos os autos
|
10/08/2012 |
Pauta Publicada
Certifico e dou fé que, a pauta de julgamento foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do DJE n.º 6.735, do dia 10/08/2012, pág. 01, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução n.º 14/2009, do Conselho de Administração. |
08/08/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
03/08/2012 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de concurso de acesso, pelo critério de antiguidade, para o provimento do 12.º cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Em primeiro lugar, determino seja juntada aos autos a lista de antiguidade de magistrados, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em março do corrente ano. Em seguida, adotem-se providências para que o presente processo seja pautado para a próxima sessão ordinária do Pleno Administrativo, prevista para o dia 1.º de agosto do ano em curso. A propósito, cumpre esclarecer que a medida se faz urgente tendo em vista a iminência de duas aposentadorias compulsórias, uma prevista para o próximo dia 26 do corrente mês e a outra para o mês de setembro vindouro, aliada à significativa demora para o desfecho de processos relativos a concursos de acesso pelo critério de merecimento, cujo tempo de tramitação é de aproximadamente 6 (seis) meses. Ainda, oficie-se à COGER e ao COMAG para que, em tempo hábil, informem se há alguma causa impeditiva contra algum(ns) do(s) magistrado(s) de entrância final mais antigo(s), nos termos do art. 274, § 1.º, do Regimento Interno do TJ/AC. Por fim, instruam-se os ofícios com cópias dos presentes autos. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente |
03/08/2012 |
Mero expediente
DESPACHO Junte-se aos autos a decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n.º 0004689-97.2012. Ao depois, determino sejam expedidos ofícios ao Corregedor-Geral de Justiça e à Secretária do Conselho da Magistratura, para os fins descritos no despacho de fl. 17. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 3 de agosto de 2012. Des. Adair Longuini Presidente |
31/07/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
31/07/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
31/07/2012 |
Ofício
OF/DJU/N.º 238 Rio Branco-AC, 31 de julho de 2012. Classe: Processo Administrativo nº 0001373-48.2012.8.01.0000 Origem: Rio Branco Órgão: Tribunal Pleno Administrativo Relator: Des. Adair Longuini Requerente: A Presidência 'ex-officio'Objeto: Atos Administrativos A sua Excelência o Senhor MARCELO COELHO DE CARVALHO Presidente da Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC Assunto: Cópia do Processo em epígrafe Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente e de ordem do Desembargador Adair Longuini, Presidente, encaminho a Vossa Excelência cópia integral dos autos n.º 0001373-48.2012.8.01.0000, em mídia digital CD-R, relativo ao procedimento de provimento do 12º Cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
31/07/2012 |
Recebidos os autos
|
30/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
30/07/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
27/07/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto nestes autos as Notas Taquigráficas (transcrição) da 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, do dia 25.07.2012, bem como requerimento formulado pela Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC, devidamente despachado pelo Presidente em 26.07.2012, conforme adiante se vê. Do que, para constar, lavro este termo. |
27/07/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
27/07/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
27/07/2012 |
Recebidos os autos
|
27/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
27/07/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, que nesta data, junto nestes autos o ofício GD n.º 263, de 26.07.2012, oriundo do Gabinete da Desembargadora Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim (fls. 21/31) e os Comunicados Internos n.ºs. 104 e 105/2012, desta Diretoria Judiciária (fls. 32/83). O referido é verdade. |
26/07/2012 |
Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 104/2012 Processo n.º: 0001373-48.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Órgão: Pleno Administrativo Relator: Des. Francisco das Chagas Praça Requerente: Tribunal Regional do Estado do Acre Para: Des. Adair Longuini, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre De : Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário Data : 26 de julho de 2012. Assunto : Encaminhamento da Ata da Sessão do Tribunal Pleno Administrativo. Senhor Presidente, Cumprimentado-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, cópia da Ata da Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada no dia 25.07.2012, em que a Desembargadora Cezarinete Angelim arguiu questão de ordem nos autos em epígrafe, tendo o Tribunal Pleno Administrativo decidido pela suspensão do referido procedimento. Respeitosamente, Bel. Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
24/07/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
19/07/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
19/07/2012 |
Termo Expedido
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Des. Adair Longuini, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
19/07/2012 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto aos presentes autos documento apresentado pela MM. Juíza de Direito, Drª. Regina Célia Ferrari Longuini, que adiante se vê. |
19/07/2012 |
Recebidos os autos
|
19/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
19/07/2012 |
Recebidos os autos
|
19/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
17/07/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
17/07/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
17/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Remessa ao Relator |
13/07/2012 |
Recebidos os autos
|
13/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Assessoria Jurídica Especificação do local de destino: Assessoria Jurídica |
13/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Diretoria de Finanças Especificação do local de destino: Diretoria de Finanças |
13/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Diretoria de Recursos Humanos Especificação do local de destino: Diretoria de Recursos Humanos |
13/07/2012 |
Recebidos os autos
|
13/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Conselho da Magistratura Especificação do local de destino: Conselho da Magistratura |
11/07/2012 |
Mero expediente
DESPACHO Com a promulgação da Emenda n.º 43, o art. 92 da Constituição do Estado do Acre passou a dispor que o número de desembargadores deverá ser fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça. De acordo com alteração introduzida pela Lei Complementar n.º 240, de 29 de dezembro de 2011, o art. 5.º da Lei Complementar n.º 221/2010 passou a prever como sendo doze o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante a criação de três novos cargos, dois deles a serem providos a partir de janeiro de 2012 e o terceiro até 31 de dezembro de 2013. Ainda consoante a Lei Complementar n.º 240/2011 (art. 3.º), as despesas relativas à criação dos três novos cargos correm à conta de dotação orçamentária suplementada pelo Poder Executivo, salvo se o provimento do terceiro vier a ocorrer antes de janeiro de 2013, caso em que as despesas correspondentes devem ser suportadas com orçamento próprio do Poder Judiciário do Estado do Acre. Com relação ao primeiro dos cargos criados, a Juíza de Direito Denise Castelo Bonfim foi a indicada a ocupá-lo, conforme decisão tomada pelo Pleno Administrativo do TJ/AC, em concurso de promoção pelo critério de merecimento. Quanto ao provimento do segundo cargo reservado a membros do Ministério Público Estadual a lista sêxtupla de que trata o caput do art. 94 da Constituição Federal foi há poucos dias recebida pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, o que revela que o procedimento já caminha para o seu desfecho. O provimento do terceiro, como já dito, depende de disponibilidade orçamentária, caso ocorra antes de janeiro de 2013. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre está na iminência de perder dois de seus atuais desembargadores em razão de aposentadorias compulsórias. O Desembargador Feliciano Vasconcelos completará 70 anos de idade no final deste mês de julho, ao passo que o Desembargador Francisco Praça atingirá a idade limite no próximo mês de setembro. Por outro lado, a experiência haurida dos últimos processos que culminaram com a indicação de magistrado para acesso ao TJ/AC demonstra que a duração de procedimentos do gênero varia entre 4 (quatro) e 6 (seis) meses, o que acaba por causar retardamento da prestação jurisdicional. De tudo isso, a conclusão é de que, consideradas as circunstâncias, o provimento imediato do terceiro dos novos cargos de desembargador recentemente criados, ou seja, da décima segunda cadeira do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, revela-se como medida necessária e oportuna, como forma de dotar a Corte de Justiça acreana de melhores condições para absorver o sempre crescente número de ações e recursos judiciais que lhe são submetidos. Pelo exposto, determino que a Sr.ª Diretora de Finanças informe sobre a existência ou não de recursos que possibilitem o provimento do 12.º (décimo segundo) cargo de desembargador do TJ/AC ainda no presente exercício financeiro. Registre-se. Autue-se. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 10 de julho de 2012. Desembargador Adair Longuini Presidente |
11/07/2012 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Diretoria de Finanças Especificação do local de destino: Diretoria de Finanças |
11/07/2012 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
11/07/2012 |
Distribuído por Prevenção
Prevenção. Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2047 - Adair Longuini |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Adair Longuini |
2º | Eva Evangelista |
3º | Francisco das Chagas Praça |
4º | Arquilau de Castro Melo |
5º | Samoel Evangelista |
6º | Pedro Ranzi |
7º | Roberto Barros |
8º | Cezarinete Angelim |
9º | Denise Bonfim |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
19/09/2012 | Julgado | "Decidiu-se, indicar o nome do Juiz de Direito Francisco Djalma da Silva, à unanimidade, ao cargo de Desembargador. Os Desembargadores Adair Longuini, Eva Evangelista, Arquilau Melo e Samoel Evangelista, votaram pelo provimento da 12ª vaga de Desembargador, com quatro votos favoráveis. Por maioria, os Desembargadores Francisco Praça, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim e Denise Bonfim votaram pela anulação do Edital nº 22/2012, relativo ao procedimento da 12ª Vaga para convertê-la no provimento da 8ª Vaga. Vencido, nesta parte, o Relator, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista, Arquilau Melo e Samoel Evangelista." |