0000205-74.2013.8.01.0000 Encerrado
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Magistratura
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Administrativo
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Requerente:  A Presidência 'ex-officio'

Movimentações

Data Movimento
17/03/2015 Recebidos os autos
12/03/2015 Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
12/03/2015 Recebidos os autos
11/03/2015 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certifico que, nesta data, em cumprimento da decisão de fls. 720, procedi o arquivamento dos presentes autos. O referido é verdade.
02/02/2015 Remetidos os autos "outros motivos"
Nesta data, às 09:36, faço REMESSA destes autos a Diretoria Judiciária. Do que, para constar, lavro este termo.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/06/2013 Requerimento
21/06/2013 Presta Informações
24/06/2013 Presta Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Adair Longuini 
Pedro Ranzi 
Cezarinete Angelim 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
10º Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/03/2014 Julgado Decide o Tribunal Pleno Administrativo: - Julgar os Magistrados Luiz Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Júnior Alberto Ribeiro, Élcio Sabo Mendes Júnior e Lois Carlos Arruda, como aptos a concorrer ao acesso, de acordo com as condições fixadas no art. 2º, incisos I a IV, da Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Por maioria, nos termos do voto do Desembargador Roberto Barros (Relator), sendo acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini e Waldirene Cordeiro. Divergentes os Desembargadores Samoel Evangelista, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma, no tocante à formação da quinta parte da lista de antiguidade, que julgavam aptos os Magistrados Luiz Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Júnior Alberto Ribeiro, Élcio Sabo Mendes Júnior, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro. - Analisar as impugnações formuladas pelos Magistrados com o mérito. Por maioria, nos termos do voto do Desembargador Roberto Barros (Relator), sendo acompanhado pelos Desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Cezarinete Angelim e Waldirene Cordeiro. Divergentes os Desembargadores Denise Bonfim e Francisco Djalma, que votavam pela apreciação individualizada das impugnações, antes da aferição do mérito. No mérito. Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à maioria, em votação distinta, indicar para compor a lista tríplice, os Juízes de Direito na seguinte ordem: 1º Lugar: Élcio Sabo Mendes Júnior; 2º Lugar: Júnior Alberto Ribeiro; 3º Lugar: José Augusto Cunha Fontes da Silva nos termos do voto do Desembargador Roberto Barros (Relator) e das notas taquigráficas e mídias digitais arquivadas. Divergentes os Desembargadores Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma que apontavam em 1º Lugar: Élcio Sabo Mendes Júnior; 2º Lugar: Júnior Alberto Ribeiro; 3º Lugar: Lois Carlos Arruda. Decide, ainda, proclamar o acesso do Juiz de Direito Júnior Alberto Ribeiro, tendo em vista que figurou por três vezes consecutivas na lista tríplice de merecimento (art. 93, inciso II, alínea a, CF/1988).