0001952-93.2012.8.01.0000 Encerrado
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Magistratura
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Administrativo
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Requerente:  A Presidência 'ex-officio'

Movimentações

Data Movimento
11/01/2013 Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
11/01/2013 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO e dou fé que, efetivadas todas as medidas, procedo o arquivamento do processo.
26/12/2012 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a Declaração de Bens, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.825, pág. 10, em 26.12.2012 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009.
21/12/2012 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Termo de Posse e Declaração de Bens, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.824, pág. 04, em 21.12.2012 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 26.12.2012.
11/12/2012 Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o CI nº 185/2012, encaminhado a Diretora Geral do TJ/AC e Secretária da COMAG, que adiante se vê.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Samoel Evangelista 
Eva Evangelista 
Arquilau de Castro Melo 
Pedro Ranzi 
Adair Longuini 
Roberto Barros 
Cezarinete Angelim 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/12/2012 Julgado "Decide o Tribunal Pleno Administrativo, em votação aberta: 1. Julgar regular o processo. Unânime; 2. Proceder a escolha para o acesso ao Tribunal de Justiça, da Juíza de Direito de Entrância Final Regina Célia Ferrari Longuini, pelo critério de antiguidade. Unânime."