Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | A Presidência 'ex-officio' |
Data | Movimento |
---|---|
11/01/2013 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
11/01/2013 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO e dou fé que, efetivadas todas as medidas, procedo o arquivamento do processo. |
26/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a Declaração de Bens, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.825, pág. 10, em 26.12.2012 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009. |
21/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Termo de Posse e Declaração de Bens, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.824, pág. 04, em 21.12.2012 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 26.12.2012. |
11/12/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o CI nº 185/2012, encaminhado a Diretora Geral do TJ/AC e Secretária da COMAG, que adiante se vê. |
11/01/2013 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
11/01/2013 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO e dou fé que, efetivadas todas as medidas, procedo o arquivamento do processo. |
26/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a Declaração de Bens, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.825, pág. 10, em 26.12.2012 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009. |
21/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Termo de Posse e Declaração de Bens, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.824, pág. 04, em 21.12.2012 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 26.12.2012. |
11/12/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o CI nº 185/2012, encaminhado a Diretora Geral do TJ/AC e Secretária da COMAG, que adiante se vê. |
11/12/2012 |
FORA DE USO Ofício
COMUNICADO INTERNO |
11/12/2012 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão nº 6.865, de fls. 104/113, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.816, págs. 1, em 11.12.2012 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 11.12.2012. |
11/12/2012 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 2012000000, com 10 folhas. |
10/12/2012 |
Acórdão Encaminhado à Publicação
Acórdão n. 6.865 |
10/12/2012 |
Recebidos os autos
|
10/12/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
10/12/2012 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final. Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em escolher a Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, para o acesso ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. |
06/12/2012 |
Conclusos para Julgamento
Samoel Evangelista |
06/12/2012 |
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
05/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento - SG5 |
05/12/2012 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo, em votação aberta: 1. Julgar regular o processo. Unânime; 2. Proceder a escolha para o acesso ao Tribunal de Justiça, da Juíza de Direito de Entrância Final Regina Célia Ferrari Longuini, pelo critério de antiguidade. Unânime." |
04/12/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, os presentes autos foram pautado na 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo do dia 05.12.2012. |
04/12/2012 |
Recebidos os autos
|
28/11/2012 |
Expedição de Certidão
"Retirado de mesa pelo Relator." |
28/11/2012 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
"Retirado de mesa pelo Relator." |
28/11/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
23/11/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Samoel Evangelista |
23/11/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
23/11/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a pauta de julgamento, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.804, pág. 1, em 23.11.2012, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 26.11.2012. |
22/11/2012 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 28/11/2012 |
22/11/2012 |
Expedição de Certidão
Nesta data, junto aos presentes autos o OF.CIRC. Nº 326/2012, encaminhando em mídia digital, cópia integral dos autos, aos Membro do Tribunal Pleno Administrativo. |
22/11/2012 |
FORA DE USO Ofício
OFICIO GENERICO DJU SAG5 |
21/11/2012 |
Recebidos os autos
|
21/11/2012 |
Mero expediente
Trata-se do provimento de um Cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco Praça. Os autos estão regularmente instruídos. Determino à Diretoria Judiciária que faça a sua reprodução integral por meio físico, encaminhando cópia aos Membros da Côrte. Incluam-se em pauta. Publique-se. |
21/11/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
29/10/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Samoel Evangelista |
26/10/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
26/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, junto nestes autos o ofício n.º 511/COGER, de 26.10.2012, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça (fls. 93/94). O referido é verdade. |
26/10/2012 |
Documento
ofício 511/COGER |
26/10/2012 |
Recebidos os autos
|
26/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
26/10/2012 |
Recebidos os autos
|
26/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Corregedoria Geral da Justiça Especificação do local de destino: Corregedoria Geral da Justiça |
26/10/2012 |
FORA DE USO Ofício
OF/COGER/Nº 511 Rio Branco, 26 de outubro de 2012. A Sua Excelência, o Senhor Desembargador Samoel Evangelista Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Relator do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000 Senhor Desembargador, Tendo em vista o procedimento de promoção de Juiz de Direito à vaga de Desembargador deste Tribunal por critério de antiguidade constante do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000 e, em cumprimento aos arts. 52, § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 221/10 e 274, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, atenta ao despacho de fl. 87, encaminho a Vossa Excelência as informações pertinentes. Atenciosamente, Desembargadora Eva Evangelista Corregedora Geral da Justiça para o feito |
26/10/2012 |
FORA DE USO Concluso - Vista ao Magistrado
Eva Evangelista de Araujo Souza |
25/10/2012 |
Remessa da Câmara para Vista
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Eva Evangelista de Araujo Souza |
25/10/2012 |
FORA DE USO Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE COMUNICADO INTERNO N.º 156/2012 Processo n.º: 0001952-93.2012.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Para: Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre De: Bel. Emerson Vieira Cavalcante, Diretor Judiciário Data: 25 de outubro de 2012. Assunto : Comunicação de impedimento. Senhora Desembargadora, Cumprimentado-a cordialmente e em cumprimento ao despacho proferido pelo Desembargador Arquilau de Castro Melo, Corregedor Geral da Justiça, informo a Vossa Excelência que o Eminente Desembargador Corregedor declarou-se impedido nos autos em epígrafe para exercício das funções de Corregedor relativas às informações de causas impeditivas ao acesso do Magistrado que figura em primeiro lugar na Lista de Antiguidade. Por oportuno, com base no artigo 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 221/2010, encaminho a Vossa Excelência o citado processo administrativo para as providências que entender necessárias. Respeitosamente, Bel Emerson Vieira Cavalcante Diretor Judiciário |
25/10/2012 |
Mero expediente
Vistos Declaro-me impedido de exercer minhas funções no processo, com fundamento no artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao substituto legal, remetendo os autos na forma do artigo 18, paragráfo único da Lei Complementar estadual n. 221/2010. Rio Branco-AC, 24 de outubro de 2012. Desembargador Arquilau de Castro Melo, Corregedor-Geral da Justiça. |
25/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o despacho, de fl. 87, foi disponibilizado Eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.786, de 25.10.2012, pág. 01, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 26.10.2012. O referido é verdade. |
25/10/2012 |
Recebidos os autos
|
25/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
24/10/2012 |
Recebidos os autos
|
24/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Corregedoria Geral da Justiça Especificação do local de destino: Corregedoria Geral da Justiça |
24/10/2012 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo - Remessa |
24/10/2012 |
Recebidos os autos
|
23/10/2012 |
Mero expediente
Tendo em vista o disposto nos artigos 93, inciso II, letra d, da Constituição Federal, 52, § 5º, da Lei Complementar do Estado do Acre nº 221/10 e 274, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, remetam-se estes autos à Corregedoria Geral da Justiça para juntada de informações quanto a existência de causas impeditivas ao acesso do Magistrado que figura em primeiro lúgar na Lista de Antiguidade. Publique-se. |
23/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
22/10/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Samoel Evangelista |
22/10/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
22/10/2012 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Gabinete do Des. Samoel Evangelista, Relator. Do que, para constar, lavro este termo. |
22/10/2012 |
Recebidos os autos
|
22/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
19/10/2012 |
Recebidos os autos
|
19/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Conselho da Magistratura Especificação do local de destino: Conselho da Magistratura |
19/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Despacho, de fl. 11, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.781, de 18.10.2012, à pág. 2, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 19.10.2012. |
16/10/2012 |
Mero expediente
|
16/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
16/10/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Samoel Evangelista |
16/10/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
16/10/2012 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa destes autos ao Des. Samoel Evangelista. Do que, para constar, lavro este termo. |
16/10/2012 |
Recebidos os autos
|
16/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
16/10/2012 |
Mero expediente
Em face do meu impedimento para atuar nos presentes autos (esposo da Dra. Regina Célia Ferrari Longuini), repassar os autos ao Sr. Vice-Presidente, Des. Samoel Evangelista. Rio Branco-Acre, 15 de outubro de 2012. Des. Adair Longuini Presidente |
16/10/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Adair Longuini |
15/10/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Adair Longuini |
15/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, encaminhei o Despacho, de fls. 6, ao Diário da Justiça para divulgação no dia 15.10.2012, às 17:22hmin. |
15/10/2012 |
Mero expediente
|
15/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
10/10/2012 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Samoel Evangelista |
10/10/2012 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista |
10/10/2012 |
Recebidos os autos
|
10/10/2012 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Presidência |
10/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Edital n. 36/2012, à fl. 02, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.776, de 10.10.2012, à pág. 4, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 11.10.2012. |
10/10/2012 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Edital n. 36/2012,de fl. 02, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.776, de 10.10.2012, à pág. 4, e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 11.10.2012. |
09/10/2012 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
09/10/2012 |
Distribuído por Prevenção
Competência Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Samoel Evangelista |
2º | Eva Evangelista |
3º | Arquilau de Castro Melo |
4º | Pedro Ranzi |
5º | Adair Longuini |
6º | Roberto Barros |
7º | Cezarinete Angelim |
8º | Denise Bonfim |
9º | Francisco Djalma |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
05/12/2012 | Julgado | "Decide o Tribunal Pleno Administrativo, em votação aberta: 1. Julgar regular o processo. Unânime; 2. Proceder a escolha para o acesso ao Tribunal de Justiça, da Juíza de Direito de Entrância Final Regina Célia Ferrari Longuini, pelo critério de antiguidade. Unânime." |