Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0704514-60.2014.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Lois Carlos Arruda | - |
Agravante: |
Radio e Televisão Norte Ltda- Tv Gazeta
Advogado:  Marivaldo Bezerra Gonçalves Advogado:  Florindo Silvestre Poersch |
Agravado: |
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre - SINDAP
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  Lucas Vieira Carvalho Advogado:  Marcus Venicius Nunes da Silva |
Data | Movimento |
---|---|
12/11/2014 |
Arquivado Definitivamente
|
12/11/2014 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
12/11/2014 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão 15.210, fls. 55/61, transitou em julgado para as partes em 04/11/2014. |
17/10/2014 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que o Acórdão nº 15.210, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.264, de 17.10.2014, pp. 10/12, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração). |
15/10/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000009033, com 7 folhas. |
12/11/2014 |
Arquivado Definitivamente
|
12/11/2014 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
12/11/2014 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão 15.210, fls. 55/61, transitou em julgado para as partes em 04/11/2014. |
17/10/2014 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que o Acórdão nº 15.210, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.264, de 17.10.2014, pp. 10/12, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração). |
15/10/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000009033, com 7 folhas. |
14/10/2014 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Des. Relator." |
14/10/2014 |
Conclusos para Julgamento
|
14/10/2014 |
Termo Expedido
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, para lavratura de Acórdão. |
14/10/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
14/10/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Des. Relator." |
09/10/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada, nesta data, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.258, às fls. 13/14, a Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 14/10/2014. |
07/10/2014 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 14/10/2014 |
03/10/2014 |
Ato ordinatório
Inclua-se em pauta de julgamento. |
20/08/2014 |
Termo Expedido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o processo de digitalização no âmbito do 2º grau e tendo em vista a dicção do art. 8º, da Resolução n.º 149/2010, do Tribunal Pleno Administrativo, Remeto os presentes autos ao Setor de Arquivo deste Tribunal, esclarecendo que a tramitação do presente feito dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico. |
02/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
02/07/2014 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.14.10001440-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/07/2014 15:19 |
02/07/2014 |
Documento
|
18/06/2014 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Certifico e dou fé que, Decisão foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.181, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação ( art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009/TJAC ). |
16/06/2014 |
Concedida a Antecipação de tutela
defiro o efeito ativo ao agravo, fixando como pre-requisito para que a resposta do agravado seja publicada pela agravante a observância do tempo igual ao da ofensa na programação de televisão, bem assim do mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa levada a cabo na imprensa escrita. Até ulterior deliberação ou julgamento final do presente recurso, o prazo da publicação fixado na decisão recorrida somente fluirá após agravado apresentar a resposta nos limites ora definidos. Comunique-se ao Juízo de origem, mediante encaminhamento de cópia da presente decisão, que substituirá o ofício para cumprimento das providências, deixando de lhe requisitar informações por entender desnecessárias. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de lei (CPC, art. 527, V). |
11/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
11/06/2014 |
Termo Expedido
Termo de Distribuição |
11/06/2014 |
Documento
|
11/06/2014 |
Documento
|
10/06/2014 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
01/07/2014 |
Contrarazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Laudivon Nogueira |
2º | Eva Evangelista |
3º | Júnior Alberto |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
14/10/2014 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Des. Relator." |