0001063-08.2013.8.01.0000 Encerrado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Concurso Público / Edital
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Impetrante:  Marcia Vasconcelos Costa Mascarenhas
Advogado:  Italo Fernando de Souza Feltrini  
Advogada:  Milena Mendonça Tomaz Feltrini  
Impetrada:  Secretária de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre - Sga
Procurador: Leonardo Silva Cesárino Rosa 

Movimentações

Data Movimento
04/09/2013 Recebimento pelo Arquivo
29/08/2013 Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
29/08/2013 Expedição de Certidão
CERTIFICO que a decisão que concedeu Mandado de Segurança de fls. 179/181-v, transitou em julgado dia 12/08/2013, para a impetrante Marcia Vasconcelos Costa Mascarenhas e, no dia 22/08/2013 para a impetrada Secretaria de Estado da Gestão Administrativa do Estado do Acre - Sga.
29/08/2013 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Jurisdicional
26/08/2013 Entrega em carga/vista
Tipo de local de destino: Procuradoria Geral da Justiça - PGJ Especificação do local de destino: Ministério Público - PGJ
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/06/2013 Presta Informações
07/06/2013 Solicitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Pedro Ranzi 
Adair Longuini 
Roberto Barros 
Cezarinete Angelim 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
10º Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/07/2013 Julgado "Preliminar: perda superveniente do objeto. Rejeitada, à unanimidade. "No mérito. Decide o Tribunal, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas."