0002765-86.2013.8.01.0000 Encerrado
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Atos Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Administrativo
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Requerente:  Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre
Requerido:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
29/03/2022 Arquivado Definitivamente
.
31/03/2016 Remessa a outro Tribunal
REMESSA DEFINITIVA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE Tipo de local de destino: Tribunal Regional Eleitoral Especificação do local de destino: Tribunal Regional Eleitoral
31/03/2016 Recebidos os autos
31/03/2016 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO (Suspensão de prazos) CERTIFICO e dou fé que, os prazos processuais foram suspensos no período de 20/12/2015 a 06/01/2016, nos termos do artigo 37, § 1º, I, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 (Recesso Forense). CERTIFICO que, os prazos processuais foram suspensos no período de 07/01/2016 a 20/01/2016, nos termos da Resolução nº 198/2015, publicada no DJE nº 5.504, em 16.10.2015 (descanso dos profissionais da OAB). CERTIFICO que, os prazos processuais foram suspensos no período de 07.02.2016 a 09.02.2016, nos termos do artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221/2010 (Segunda-Feira e Terça-Feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas). Rio Branco, 31 de março de 2016 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO e dou fé que, não foi interposto recurso em face do acórdão nº 8.553, tendo transitado em julgado, em 11 de fevereiro de 2016. Rio Branco, 31 de março de 2016 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE Nesta data, tendo em vista o Trânsito em Julgado, faço remessa destes autos, contendo 02 (dois) volumes e 01 (um) anexo registrado pelo TSE sob o nº 2765-86.2013. 8.01.0000, inerente a Curriculum Vitae dos advogados Mauro Renato Alves Salomão, Waneska Salvático e Lucas Vieira Carvalho, ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Rio Branco, 31 de março de 2016. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões
31/03/2016 Publicado Acórdão
Autos n.º 0002765-86.2013.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão nº 8.553 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.537, pág. 155, em 07.12.2015 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Maria Penha 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Pedro Ranzi 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/12/2015 Julgado Decide o Tribunal, à unanimidade, indicar o advogado Marcel Bezerra Chaves para composição da lista tríplice para provimento de vaga de Juiz Substituto da Classe de Advogado no Tribunal de Regional Eleitoral do Acre, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das notas taquigráficas e mídias digitais arquivadas
23/04/2014 Julgado "Decide o Tribunal, à unanimidade, formar a lista tríplice com os nomes dos seguintes advogados: 1º Lugar - Mauro Renato Alves Salomão; 2º Lugar - Waneska Salvático; e 3º Lugar - Lucas Vieira Carvalho, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas."