Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Requerente: | A Presidência 'ex-officio' |
Data | Movimento |
---|---|
30/07/2014 |
Recebidos os autos
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29/07/2014 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
29/07/2014 |
Recebidos os autos
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29/07/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
29/07/2014 |
Recebidos os autos
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30/07/2014 |
Recebidos os autos
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29/07/2014 |
Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
29/07/2014 |
Recebidos os autos
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29/07/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
29/07/2014 |
Recebidos os autos
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28/07/2014 |
Expedição de Certidão
0003354-78.2013.8.01.0000 TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que em face do Acórdão nº7.339 não foi interposto recurso, razão pela qual certifico o TRÂNSITO EM JULGADO, em 11 de julho de 2014. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 28 de julho de 2014 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessoes REMESSA AO ARQUIVO Nesta data, faço remessa destes autos ao Setor de Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 28 de julho de 2014 Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessoes |
16/06/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que procedi a juntada, aos presentes autos, dos Comunicados Internos nº 29/2014, 32/2014, 33/2014, advindos da Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões - SEAPO, bem como, o Ofício SECJE.OF.Nº 47/2014, advindo do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, comunicando o encaminhamento da Portaria n. 787/2014 e Termo de Assunção de Exercício da Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno. O referido é verdade. |
12/06/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que o Acórdão nº 7.339, bem como, a Portaria nº 787/2014, foi expedido e disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.175, pág. 109 e 110, em 10.06.2014 (terça-feira) e, para efeito de cumprimento do artº 3º, parágrafo único, da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. O referido é verdade. |
10/06/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000004040, com 32 folhas. |
09/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
09/06/2014 |
Recebidos os autos
Roberto Barros |
09/06/2014 |
Expedição de Outros documentos
PORTARIA N. 787/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR ROBERTO BARROS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do julgamento proferido pelo Tribunal Pleno Administrativo, nos autos do Processo n. 0003354-78.2013.8.01.00000 (Acórdão n. 7.339), por ocasião da 2ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de junho de 2014, RESOLVE Art. 1.º Promover, pelo critério de merecimento, a magistrada Evelin Campos Cerqueira Bueno ao cargo de Juiz Titular de Entrância Final do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Art. 2.º Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de sua publicação, a partir da qual a Magistrada promovida tem o prazo de 10 (dez) dias para assumir a unidade jurisdicional, nos termos do art. 52, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010. Publique-se. |
09/06/2014 |
Julgado procedente o pedido
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA FINAL. CONCORRÊNCIA. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. AUSÊNCIA DE OUTROS MAGISTRADOS DA ENTRÂNCIA RESPECTIVA. EXCEPCIONALIDADE. INSCRIÇÃO DEFERIDA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010 1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Para concorrer ao processo de promoção, o magistrado deve, em regra, possuir dois anos de exercício na entrância e figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade dela (art. 93, II, "b", CF/1988). 3. Contudo, pode haver situações em que inexista juízes da entrância imediatamente anterior a do cargo vago ou, então, que os magistrados presentes nela não tenham interesse na vara respectiva, o que, consequentemente, resultaria na manutenção da vacância da unidade juridcional. 4. Nessas hipóteses, e de forma excepcional, é possível admitir a participação de juiz de direito substituto, desde que não se verifique a preterição de direitos de outros magistrados. Precedentes do TJAC. 5. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento . 5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Pleno Administrativo, à unanimidade, indicar, pelo critério de merecimento, a magistrada Evelin Campos Cerqueira Bueno para o cargo de juiz de direito titular do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas arquivadas. |
04/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Roberto Barros |
04/06/2014 |
Recebidos os autos
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04/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
04/06/2014 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0003354-78.2013.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao gabinete do Desembargador Roberto Barros, Presidente e Relator, para lavratura do Acórdão. |
04/06/2014 |
Expedição de Certidão
0003354-78.2013.8.01.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA CERTIFICO que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, que será realizada no dia 04.06.2014. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 4 de junho de 2014. Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões Autos n.º 0003354-78.2013.8.01.0000 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA CERTIFICO que, a pauta de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo, que será realizada no dia 04.06.2014, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.168, em 30.05.2014 (sexta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco (AC), 4 de junho de 2014. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
04/06/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, indicar a Juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas arquivadas." |
04/06/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, indicar a Juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas arquivadas." |
04/06/2014 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 04/06/2014 |
04/06/2014 |
Recebidos os autos
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04/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
04/06/2014 |
Redistribuído por Prevenção
redistribuição. Órgão Julgador: 10 - Tribunal Pleno Administrativo Relator: 2118 - Roberto Barros |
04/06/2014 |
Recebidos os autos
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04/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
04/06/2014 |
Recebidos os autos
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04/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
04/06/2014 |
Recebidos os autos
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03/06/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
28/05/2014 |
Recebidos os autos
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28/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente |
28/05/2014 |
Recebidos os autos
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28/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
28/05/2014 |
Recebidos os autos
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28/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em cumprimento ao item 2, do Despacho de fls. 154, foram expedidos os Ofícios n. 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 95 e 96, encaminhando cópias integrais destes autos, em CD-R, para os respectivos gabinetes dos Desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Júnior Alberto, tendo, na oportunidade, sido consignada nota de recebimento pelo servidor do respectivo gabinete, conforme expedientes originais juntados nestes autos. O referido é verdade. |
27/05/2014 |
Ofício
Senhor Desembargador, De ordem do eminente Desembargador Roberto Barros, Presidente deste Tribunal de Justiça, encaminho a Vossa Excelência, para fins do art. 13, parágrafo único, da Resolução n. 106/2010, as informações relativas a todos os concorrentes deste processo administrativo, gravadas em mídia digital (CD-R). |
23/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
23/05/2014 |
Ofício
De ordem do eminente Desembargador Roberto Barros, Presidente deste Tribunal de Justiça, encaminho a Vossa Excelência, para fins do art. 13, parágrafo único, da Resolução n. 106/2010, as informações relativas a todos os concorrentes deste processo administrativo, gravadas em mídia digital (CD-R). Respeitosamente, |
23/05/2014 |
Mero expediente
2. Determino a remessa dos autos à Diretoria Judiciária, para que providencie o envio, aos Membros desimpedidos do Pleno Administrativo, das informações constantes nos autos, conforme regra prevista no parágrafo único do art. 13 da Resolução CNJ n. 106/2010. Publique-se e cumpra-se. |
13/05/2014 |
Recebidos os autos
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12/05/2014 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
12/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias, do Despacho, de fls. 133/134, no dia 09.05.2014, sem as partes interessadas oferecessem manifestação. |
08/05/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
08/05/2014 |
Expedição de Certidão
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29/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, o Despacho proferido às fls. 133/134 foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.147, pág. 117, considerando-se como data da publicação o dia 30.04.2014, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução CONAD n. 14/2009. Certifico que, em atendimento ao Despacho acima mencionado, encaminhei cópias dos autos do processo administrativo aos e-mail's institucionais dos Magistrados Érik da Fonseca Farhat, Evelin Campos Cerqueira Bueno e Adamárcia Machado Nascimento. O referido é verdade e dou fé. |
29/04/2014 |
Recebidos os autos
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29/04/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Presidência |
29/04/2014 |
Recebidos os autos
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25/04/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
24/04/2014 |
Mero expediente
4. Assim sendo, com fundamento no art. 13 da Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça que "dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados inscritos e acesso aos Tribunais de 2º grau" , determino a notificação dos candidatos acima nominados, para que tomem ciência tanto das informações que lhes dizem respeito quanto daquelas relativas aos concorrentes, sendo-lhes facultado apresentar impugnações no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Ressalto, por oportuno, que o prazo para manifestação correrá a partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça Eletrônico, conforme regra disciplinada no Edital de abertura do certame. 6. Determino à Diretoria Judiciária que reproduza os autos do processo em mídia digital, para que forneça-os aos magistrados que requererem. Publique-se e cumpra-se. |
03/04/2014 |
Recebidos os autos
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03/04/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente |
03/04/2014 |
Recebidos os autos
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02/04/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
02/04/2014 |
Juntada de "tipo de documento"
Nesta data, junto a estes autos o Ofício/COGER n. 122, do dia 19.03.2014. |
02/04/2014 |
Recebidos os autos
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31/03/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
31/03/2014 |
Recebidos os autos
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31/03/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
25/03/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Assessoria Jurídica |
24/02/2014 |
Recebidos os autos
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19/02/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
11/02/2014 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão - SG5 |
06/02/2014 |
Recebidos os autos
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06/02/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Presidência |
05/02/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que o Despacho proferido às fls. 11/12 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 5.094, págs. 101/102, em 05.02.2014 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da Resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia 06.02.2014 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. |
05/02/2014 |
Recebidos os autos
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05/02/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Tribunal Pleno Administrativo |
05/02/2014 |
Recebidos os autos
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03/02/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Distribuidor Especificação do local de destino: Distribuição |
03/02/2014 |
Recebidos os autos
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03/02/2014 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
31/01/2014 |
Mero expediente
9. Diante das orientações supra, determino a remessa dos autos à Secretaria do Conselho da Justiça Estadual (COJUS), para que junte aos autos a lista de antiguidade na carreira devidamente atualizada, bem como instrua os autos com as cópias dos assentamentos funcionais dos candidatos acima nominados, em conformidade com o art. 271, § 1.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 10. Deve, ainda, o COJUS, com vistas a complementar os dados prestados nos autos, solicitar de outros órgãos da Justiça, notadamente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informações sobre o período e atuação dos magistrados inscritos na função de juiz eleitoral, se houver. 11. Em seguida, independente de novo despacho, encaminhe-se os autos à Escola do Poder Judiciário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a frequência e aproveitamento de cada candidato em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, destacando que as informações deverão ser prestadas de acordo com o os incisos I, II e III, do art. 8º, da Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. (§ 2º, art. 272, RITJAC e § 1º do art. 12 da Resolução n. 106/2010). 12. Após, à Corregedoria Geral de Justiça (COGER), para elaboração de relatório individual dos magistrados inscritos, cuja confecção deverá ter por referência os critérios estabelecidos na Resolução n. 106 do CNJ, em especial os artigos 6º, 7º e 9º. (art. 272, § 3.º, do RITJ/AC c/c 12, caput, da Resolução n. 106/2010, e observar o período de apuração acima fixado. Publique-se e cumpra-se. |
31/01/2014 |
Mero expediente
Despacho [...] 5. As inscrições foram formalizadas pelos seguintes magistrados: 1. Érick da Fonseca Farhat (fl. 05); 2. Evelin Campos Cerqueira Bueno (fl. 07); 3. Adamárcia Machado Nascimento (fl. 08). 6. A Juíza de Direito Zenice Mota Cardozo, por sua vez, pelo requerimento juntado à fl. 06, apresentou manifestação no sentido de não concorrer ao processo. 7. Pois bem. 8. Suplantada, a fase de publicação do edital e de inscrição - sem prejuízo da análise vindoura do cumprimento dos requisitos legais por ocasião do julgamento do processo -, passa-se à fase de instrução, que deve observar os seguintes parâmetros legais: Para aferição do merecimento, leva-se em conta os critérios estabelecidos no art. 4º, caput, da Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (Desempenho, Produtividade, Presteza, Aperfeiçoamento Técnico e Adequação da Conduta ao Código de Ética da Magistratura); O período de avaliação abrange os 24 (vinte e quatro) meses de exercício dos candidatos anteriores ao término do prazo de inscrição deste processo (§ 1º do art. 4º da referida Resolução); Considerando que o prazo se encerrou no dia 29/11/2013 (fl. 10), o período de apuração dos dados deve observar o intervalo de Novembro/2011 a Outubro/2013. O levantamento dos dados e informações dos candidatos pelos órgãos deste Tribunal deve atender, na medida do possível, aos subcritérios definidos para cada um dos critérios acima mencionados. 9. Diante das orientações supra, determino a remessa dos autos à Secretaria do Conselho da Justiça Estadual (COJUS), para que junte aos autos a lista de antiguidade na carreira devidamente atualizada, bem como instrua os autos com as cópias dos assentamentos funcionais dos candidatos acima nominados, em conformidade com o art. 271, § 1.º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 10. Deve, ainda, o COJUS, com vistas a complementar os dados prestados nos autos, solicitar de outros órgãos da Justiça, notadamente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informações sobre o período e atuação dos magistrados inscritos na função de juiz eleitoral, se houver. 11. Em seguida, independente de novo despacho, encaminhe-se os autos à Escola do Poder Judiciário, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a frequência e aproveitamento de cada candidato em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, destacando que as informações deverão ser prestadas de acordo com o os incisos I, II e III, do art. 8º, da Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. (§ 2º, art. 272, RITJAC e § 1º do art. 12 da Resolução n. 106/2010). 12. Após, à Corregedoria Geral de Justiça (COGER), para elaboração de relatório individual dos magistrados inscritos, cuja confecção deverá ter por referência os critérios estabelecidos na Resolução n. 106 do CNJ, em especial os artigos 6º, 7º e 9º. (art. 272, § 3.º, do RITJ/AC c/c 12, caput, da Resolução n. 106/2010, e observar o período de apuração acima fixado. Publique-se e cumpra-se. |
16/12/2013 |
Recebidos os autos
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16/12/2013 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente |
16/12/2013 |
Recebidos os autos
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16/12/2013 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Assessoria Jurídica |
16/12/2013 |
Recebidos os autos
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16/12/2013 |
Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Secretaria de Apoio ao Órgãos Julgadores Adm. e Comissões |
16/12/2013 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0003354-78.2013.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO que encerrou, em 29.11.2013, o prazo previsto para inscrição de magistrados no certame objeto do Edital nº 23/2013. Os Juízes de Direito, Erik Fonseca Farhat, Evelin Campos Cerqueira Bueno e Adamarcia Machado Nascimento, requereram inscrição no certame (fl.05, 07, 08 e 09). A Juíza Zenice Mota Cardoso manifestou não ter interesse em concorrer ao certame (fl. 06). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco (AC), 16 de dezembro de 2013. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões da DJU Autos n.º 0003354-78.2013.8.01.0000 R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos. Rio Branco (AC), 16 de dezembro de 2013. Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões da DJU |
20/11/2013 |
Termo Expedido
Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Presidência Processo: 0003354-78.2013.8.01.0000 Classe: Processo Administrativo Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/11/2013 Relator: Des. Roberto Barros Rio Branco - Acre, 20 de novembro de 2013. |
20/11/2013 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 4 - Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Roberto Barros |
2º | Eva Evangelista |
3º | Samoel Evangelista |
4º | Pedro Ranzi |
5º | Adair Longuini |
6º | Cezarinete Angelim |
7º | Denise Bonfim |
8º | Francisco Djalma |
9º | Waldirene Cordeiro |
10º | Regina Ferrari |
11º | Laudivon Nogueira |
12º | Júnior Alberto |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
04/06/2014 | Julgado | "Decide o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, indicar a Juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, nos termos do voto do Relator e das notas taquigráficas arquivadas." |