0002441-96.2013.8.01.0000 Encerrado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Impetrante:  Sebastião Francisco de Melo
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
Impetrado:  Secretária Estadual de Saúde do Estado do Acre
Procurador: Saulo Lopes Marinho 

Movimentações

Data Movimento
16/12/2014 Petição
Nº Protocolo: PWTJ.14.10005761-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/12/2014 12:55
15/12/2014 Arquivado Definitivamente
15/12/2014 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento
15/12/2014 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) Certifico que o acórdão de páginas 78/89, transitou em julgado para o impetrado no dia 03.02.2014 e, para o impetrante no dia 10.04.2014.
15/12/2014 Documento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2013 Presta Informações
13/09/2013 Presta Informações
30/09/2013 Presta Informações
12/08/2014 Requerimento
09/12/2014 Juntada de Documentos
15/12/2014 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Eva Evangelista 
Samoel Evangelista 
Pedro Ranzi 
Adair Longuini 
Roberto Barros 
Cezarinete Angelim 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
10º Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/11/2013 Julgado "Preliminar: perda superveniente do objeto. Rejeitada, à unanimidade. Preliminar: ausência de prova pré-constituída. Rejeitada, à unanimidade. No mérito. Decide o Tribunal, à maioria, conceder, integralmente, a segurança. Vencidos os Desembargadores Regina Ferrari (Relatora), Eva Evangelista, Pedro Ranzi, que votaram pela concessão parcial da segurança no sentido de limitar o período de ministração do medicamento. Decidiu, ainda, designar a Desembargadora Regina Ferrari para lavratura do Acórdão, ao tempo que a Desembargadora Cezarinete Angelim apresentará Declaração de Voto no tocante à divergência parcial."