0000226-84.2012.8.01.0000 Encerrado
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Magistratura
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Administrativo
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
0000226842012.8.01 A 1 - - -
0000226842012.8.01 A 1 - - -
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Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Requerente:  A Presidência 'ex-officio'

Movimentações

Data Movimento
02/02/2015 Remetidos os autos "outros motivos"
Nesta data, às 10:57, faço REMESSA destes autos ao Arquivo. Do que, para constar, lavro este termo.
02/02/2015 Arquivado Definitivamente
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
31/01/2015 Expedição de Decisão
DECISÃO Exaurido o objeto do presente processo, com a ascensão da magistrada Denise Castelo Bonfim ao cargo de Desembargador (Portaria n. 1367/2012), ARQUIVE-SE os autos. Cumpra-se.
31/01/2015 Recebidos os autos
31/01/2015 Conclusos para admissibilidade recursal
Tipo de local de destino: Presidência Especificação do local de destino: Gabinete do Presidente
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Samoel Evangelista 
Eva Evangelista 
Francisco das Chagas Praça 
Arquilau de Castro Melo 
Feliciano Vasconcelos de Oliveira 
Pedro Ranzi 
Adair Longuini 
Roberto Barros 
Cezarinete Angelim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/07/2012 Julgado "Decide o Tribunal Pleno Administrativo: - Indeferir o Pedido de Suspensão de prazos ao presente procedimento requerido pelo Juiz de Direito Luis Vitório Camolez. Unânime. - Analisar a impugnação do Magistrado Luis Vitório Camolez, no tocante aos conceitos constantes das informações da Corregedoria Geral de Justiça com o mérito. Unânime. - Analisar a impugnação da Magistrada Denise Castelo Bonfim com o mérito. Unânime. - Analisar a impugnação do Magistrado Francisco Djalma, no tocante à omissão nas informações complementares, arguindo que referidas informações estão em desacordo com a Resolução nº 106 do CNJ, com o mérito. Unânime. No mérito. Decide o Tribunal Pleno Administrativo, por maioria, em votação distinta, indicar para compor a lista tríplice, os magistrados na seguinte ordem: 1º lugar: Denise Castelo Bonfim; 2º Lugar: Regina Célia Ferrari Longuini e 3º Lugar: Júnior Alberto Ribeiro. Divergente a Desembargadora Eva Evangelista que apontou em 1º lugar: Regina Célia Ferrari Longuini; 2º Lugar: Júnior Alberto Ribeiro e 3º Lugar: Denise Castelo Bonfim. Divergente, em parte, ainda, o Desembargador Francisco Praça que apontou em 1º lugar: Denise Castelo Bonfim; 2º Lugar: Regina Célia Ferrari Longuini e 3º Lugar: Francisco Djalma da Silva.