0000948-21.2012.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Posse
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0007665-46.2012.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Francisco Souza da Costa e Outros
D. Público:  Fernando Morais de Souza  
D. Pública:  Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
Agravada:  Raimunda Cavalcante Lameiras
Advogada:  Daniela Pedroso Del Corso  
Advogada:  Karulyni Barbosa Ferreira  
Advogado:  Raimundo Nonato de Lima  
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Movimentações

Data Movimento
03/04/2013 Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 2013000000, com 8 folhas.
30/10/2012 Recebimento pelo Arquivo
29/10/2012 Arquivado Definitivamente
em razão do trânsito em julgado para as partes, procedo ao arquivamento dos presentes autos, remetendo-os ao Setor de Arquivo da Coordenadoria de Logística do TJ/AC. Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo
25/10/2012 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, do CPC ) CERTIFICO que o v. Acórdão nº 12.550, fls. 290/293 dos autos, transitou em julgado para o Agravante em 24.10.2012 e para os Agravados em 03.10.2012.
25/10/2012 FORA DE USO Ofício
OF/SECAM/Nº. 656
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/06/2012 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Cezarinete Angelim 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/09/2012 Julgado "Agravo de Instrumento Inadmitido. Concessão de liminar de reintegração de posse revogada, nos termos do voto da Relatora. Unânime".