| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 001.08.001059-9 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
| Embargante: |
Estado do Acre
Procurador: Mayko Figale Maia Procurador: Clóvis Monteiro Ferreira da Silva Neto |
| Embargada: |
Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (herdeira de Sérgio de Oliveira Miranda)
Advogado:  Michel de Oliveira Bandeira Advogado:  JOSE MAURO DINIZ LIMA Advogada:  Maria Disney dos Santos Simões Bandeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
| 13/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda (herdeira de Sérgio de Oliveira Miranda) e outros opôs Embargos de Declaração. |
| 02/06/2014 |
Publicado Acórdão
ACÓRDÃO DIVULGADO Acórdão nº. 14.859 - DJe n. 5.169, p. 04, do dia 02/06/2014, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000003621, com 10 folhas. |
| 27/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
| 13/06/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda (herdeira de Sérgio de Oliveira Miranda) e outros opôs Embargos de Declaração. |
| 02/06/2014 |
Publicado Acórdão
ACÓRDÃO DIVULGADO Acórdão nº. 14.859 - DJe n. 5.169, p. 04, do dia 02/06/2014, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000003621, com 10 folhas. |
| 29/05/2014 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis, conforme dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, para suprimento de omissão, contradição e esclarecimento de obscuridade, não se destinando a veicular mero inconformismo com o julgado, revendo questões já adequadamente apreciadas. 2. A juntada de documentos, em sede de embargos de declaração, não leva o tribunal a rever o julgamento proferido, até porque os embargos não são a via adequada para revisitação de mérito da causa. Não se tratando de caso fortuito, força maior, fato novo ou superveniente, não se admite a juntada extemporânea de documentos, em atenção à proibição de inovar em sede recursal e ao princípio da lealdade processual. Inteligência dos artigos 397 e 517, ambos do CPC. 3. Não havendo no Acórdão embargado, as omissões apontadas pelos Embargantes, impõe-se a rejeição dos Embargos. 4. Embargos não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, em conhecer os Embargos Declaratórios, mas, no mérito, os rejeitar, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. |
| 27/05/2014 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/05/2014 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
REMESSA Nesta data, encaminho os presentes autos à Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 27/05/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Desª. Relatora." |
| 27/05/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Desª. Relatora." |
| 22/05/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada, nesta data, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.162, às fls. 05/08, a Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 27/05/2014. |
| 22/05/2014 |
Adiado
Próxima pauta: 27/05/2014 09:00 |
| 19/05/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.159, de 19.05.2014, às páginas 16/18 a Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária, que se realizará no dia 22.05.2014. |
| 19/05/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento da 1ª Sessão Extraordinária, do dia 22.05.2014. |
| 19/05/2014 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 22/05/2014 |
| 13/05/2014 |
Expedição de Certidão
SESSÃO CANCELADA Certifico e dou fé que, em razão do Cancelamento da Sessão por ausência de quorum, o presente feito foi retirado de pauta, tendo em vista a ausência do Desembargador Adair Longuini por motivo de viagem pelo TRE/AC, bem ainda diante da impossibilidade de comparecimento dos demais membros dessa Corte, ante a ocorrência simultânea de Sessão na Câmara Criminal, na qual estavam presentes e, ainda, em razão da Desembargadora Cezarinete Angelim (resíduos pautados), por estar no exercício da presidência no período de 12 a 14 de maio. É verdade. |
| 13/05/2014 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
|
| 08/05/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.152, de 08.05.2014, às páginas 23/25 a Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 13.05.2014. |
| 08/05/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento da 14ª Sessão Ordinária, do dia 13.05.2014. |
| 06/05/2014 |
Adiado
Próxima pauta: 13/05/2014 09:00 |
| 06/05/2014 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não fora julgado na 13ª Sessão Ordinária do dia 06.05.2014, em razão da ausência justificada da Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora, devendo ser incluído na Sessão subsequente. É verdade. |
| 30/04/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.148, de 30.04.2014, às páginas 06/10 a Pauta de Julgamentos da 13ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 06.05.2014. |
| 30/04/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento da 13ª Sessão Ordinária, do dia 06.05.2014. |
| 25/04/2014 |
Expedição de Certidão
Certidão - Não Julgamento - Ausência do Relator |
| 15/04/2014 |
Adiado
Próxima pauta: 06/05/2014 09:00 |
| 15/04/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não fora julgado na 11ª Sessão Ordinária do dia 15.04.2014, considerando a ausência justificada da Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora, por motivo de viagem para tratamento de saúde, conforme OF.VPRES. Nº 09, de 04.04.2014. É verdade. |
| 10/04/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.137, de 10.04.2014, às páginas 07/09 a Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 15.04.2014. |
| 10/04/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento da 11ª Sessão Ordinária, do dia 15.04.2014. |
| 10/04/2014 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 15/04/2014 |
| 09/04/2014 |
Ato ordinatório
Peço dia para julgamento. |
| 29/01/2014 |
Documento
|
| 29/01/2014 |
Documento
|
| 29/01/2014 |
Documento
|
| 01/07/2013 |
FORA DE USO Termo Expedido
R E C E B I M E N T O Nesta data, recebi estes autos da Primeira Secretaria da Câmara Cível, deste Tribunal. Rio Branco, 27 de junho de 2013. Belª Rosane Ferraz Miranda Bezerra Auxiliar Judiciário C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão destes autos à Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora. |
| 01/07/2013 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Cezarinete Angelim |
| 27/06/2013 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
| 27/06/2013 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Eva Evangelista de Araujo Souza |
| 27/06/2013 |
FORA DE USO Termo Expedido
R E M E S S A Ao Gabinete da Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora. |
| 14/06/2013 |
Documento
JUNTADA Nesta data, junto a estes autos as CONTRARRAZÕES apresentadas por Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda, Marcelo Wanderley de Oliveira Miranda, Andréa Wanderley de Oliveira Miranda, protocolizadas tempestivamente nesta data. |
| 06/06/2013 |
Despacho Publicado
DIVULGADO DESPACHO Despacho de fl. 458 - DJe n. 4.928, p. 08, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/06/2013 |
Mero expediente
D E S P A C H O Tratando-se, como se trata de embargos de declaração com efeito modificativo ou infringente, intimem-se os embargados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 05 ( cinco ) dias, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como já decidiu o COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 16.266, julgado pela 5ª Turma e relatado pelo Min. GILSON DIPP. Publique-se ( Int. ). |
| 29/05/2013 |
Conclusos para admissibilidade recursal
R E C E B I M E N T O Nesta data, recebi estes autos da Primeira Secretaria da Câmara Cível, deste Tribunal. Rio Branco, 28 de maio de 2013. Belª Rosane Ferraz Miranda Bezerra Auxiliar Judiciário C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão destes autos à Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora. |
| 27/05/2013 |
Recebidos os autos
|
| 24/05/2013 |
Conclusos para admissibilidade recursal
R E C E B I M E N T O Nesta data, recebi estes autos da Primeira Secretaria da Câmara Cível, deste Tribunal. Rio Branco, 24 de maio de 2013. Belª Rosane Ferraz Miranda Bezerra Auxiliar Judiciário C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão destes autos à Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora. |
| 24/05/2013 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Primeira Câmara Cível |
| 23/05/2013 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Cezarinete Angelim |
| 23/05/2013 |
Remetido da Câmara para o Relator
Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim |
| 23/05/2013 |
FORA DE USO Termo Expedido
R E M E S S A Ao Gabinete da Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Cezarinete Angelim |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/05/2014 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Desª. Relatora." |