| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 001.08.001059-9 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
| Embargante: |
Estado do Acre
Procurador: Matheus Pavão de Oliveira |
| Embargada: |
Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (herdeira de Sérgio de Oliveira Miranda)
Advogado:  Michel de Oliveira Bandeira Advogado:  JOSE MAURO DINIZ LIMA Advogada:  Maria Disney dos Santos Simões Bandeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
| 17/07/2014 |
Publicado Acórdão
ACÓRDÃO DIVULGADO Acórdão nº. 14.940 - DJe n. 5.201, p. 42, do dia 17/07/2014, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/07/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000005085, com 6 folhas. |
| 16/07/2014 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, em conhecer Dos Embargos Declaratórios, mas, no mérito, rejeita-los, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. |
| 27/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
| 17/07/2014 |
Publicado Acórdão
ACÓRDÃO DIVULGADO Acórdão nº. 14.940 - DJe n. 5.201, p. 42, do dia 17/07/2014, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/07/2014 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20140000005085, com 6 folhas. |
| 16/07/2014 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, em conhecer Dos Embargos Declaratórios, mas, no mérito, rejeita-los, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. |
| 09/07/2014 |
Conclusos para Julgamento
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| 09/07/2014 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Nesta data, encaminho os presentes autos à Desembargadora Cezarinete Angelim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 09/07/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 08/07/2014 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Desª. Relatora." |
| 03/07/2014 |
Pauta Publicada
DIVULGAÇÃO DA PAUTA Certifico que foi divulgada, nesta data, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 5.191, às fls. 10/11, a Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária, que se realizará no dia 08/07/2014. |
| 03/07/2014 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 08/07/2014 |
| 27/06/2014 |
Ato ordinatório
Peço dia para julgamento. |
| 23/06/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2014 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados tempestivamente em 13/06/2014. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Cezarinete Angelim |
| 2º | Adair Longuini |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/07/2014 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Desª. Relatora." |