| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 001.08.001059-9 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
| Embargante: |
Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda (herdeira de Sérgio de Oliveira Miranda)
Advogado:  Michel de Oliveira Bandeira Advogado:  JOSE MAURO DINIZ LIMA Advogada:  Maria Disney dos Santos Simões Bandeira |
| Embargado: |
Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA
Procuradora: Priscila Cunha Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2015 |
Processo Reativado
Recurso ainda pendente. |
| 27/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
| 27/07/2015 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n. 5.449, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2015 |
Processo Reativado
Recurso ainda pendente. |
| 27/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Arquivamento |
| 27/07/2015 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n. 5.449, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/07/2015 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20150000010270, com 6 folhas. |
| 24/07/2015 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Des. Relator." |
| 21/07/2015 |
Conclusos para Julgamento
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| 21/07/2015 |
FORA DE USO Remetidos os autos "outros motivos"
Nesta data, encaminho os presentes autos ao Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 21/07/2015 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO |
| 21/07/2015 |
Expedição de Certidão
"Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Des. Relator." |
| 20/07/2015 |
FORA DE USO Inclusão em pauta
Para 21/07/2015 |
| 20/07/2015 |
Ato ordinatório
Em mesa para julgamento. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados, tempestivamente, no dia 03/07/2015. |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 07/07/2015 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 07/07/2015 |
Distribuído por Prevenção
em razão da Relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 06/07/2015 |
Petição
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Adair Longuini |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/07/2015 | Julgado | "Decide a Câmara, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Des. Relator." |