Recurso
Agravo Regimental Cível (FORA DE USO) (0001059-41.2008.8.01.0001) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
001.08.001059-9 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana -

Partes do Processo

Agravante:  Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda (herdeira de Sérgio de Oliveira Miranda)
Advogado:  Michel de Oliveira Bandeira  
Advogado:  JOSE MAURO DINIZ LIMA  
Advogada:  Maria Disney dos Santos Simões Bandeira  
Agravado:  Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA
Procuradora: Priscila Cunha Rocha 
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Movimentações

Data Movimento
05/06/2017 Arquivado Definitivamente
12/01/2016 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico que estes autos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça, de maneira eletrônica. O referido é verdadeiro e dou fé.
18/12/2015 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos períodos de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016 e 07 a 20 de janeiro de 2016, os prazos processuais estarão suspensos em face do recesso forense (Lei Complementar Estadual n. 221/2010, artigo 37, § 1º, I, c/c o § 2º), bem como da solicitação da OAB/AC (Resolução nº 198, de 07.10.2015, disponibilizada no DJE nº 5.504, página 103/104, de 16.10.2015). O referido é verdade.
17/12/2015 FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 5.544, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
10/12/2015 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n. 0001059-41.2008.8.01.0001/50011 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Vice-Presidência Agravante: Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda Agravante : Marcelo Wanderley de Oliveira Miranda Agravante : Andréa Wanderley de Oliveira MirandaAdvogada: Maria Disney dos Santos Simões Bandeira (OAB: 4007/AC) Agravado: Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA Procuradora : Maria Liberdade Moreira Morais (OAB: 4185/AC) Agravado : Estado do Acre Procurador : Paulo Jorge Santos DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por Nanci Neiza Wanderley de Oliveira Miranda, Marcelo Wanderley de Oliveira Miranda e Andréa Wanderley de Oliveira Miranda alegando inconformismo com a decisão proferida que inadmitiu o Recurso Extraordinário originário deste Agravo. Instada as partes Recorridas apresentaram contrarrazões (pp. 95/104 e 105/116). No caso, estabelece o art. 544, §2º, do Código de Processo Civil, que interposto agravo em face de decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, subirá o agravo ao Tribunal Superior, onde será processado na forma regimental. De todo exposto, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 544, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco, 10 de dezembro de 2015 Desembargadora Denise Bonfim Vice-Presidente do TJAC
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/11/2015 Contrarazões
23/11/2015 Contrarazões

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.