Recurso
Agravo Regimental Cível (FORA DE USO) (0707516-72.2013.8.01.0001) 
Encerrado
Assunto
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707516-72.2013.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Agravante:  Luciane Souza da Silva
Advogado:  Marcelle Peres Lopes  
Advogado:  Renata Barbosa Lacerda  
Advogada:  Valdete de Souza  
Advogado:  Adriana Barbosa Lacerda  
Advogado:  Nelson Passos Alfonso  
Agravado:  Estado do Acre
Procurador: Thiago Torres Almeida 
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/11/2022 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
11/06/2015 Expedição de Certidão
Certifico que, da Decisão/Acórdão proferido(a) nestes autos foi interposto recurso.
11/06/2015 Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que, no dia 4 de junho de 2015, não houve expediente neste tribunal em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Lei Federal n. 9.093, de 12.09.1995), conforme disposto no Calendário de 2015 deste Tribunal, publicado no DJe n. 5.335, p. 100, de 04 de fevereiro de 2015. O referido é verdade e dou fé.
03/06/2015 Publicado Acórdão
ACÓRDÃO DIVULGADO Acórdão nº. 15.783 - DJe n. 5.413, p. 12, do dia 03/06/2015, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
02/06/2015 Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20150000008021, com 7 folhas.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
10/06/2015 Embargos de Declaração Cível - 50001

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Adair Longuini 
Eva Evangelista 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/05/2015 Julgado "Decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Des. Relator."