| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707516-72.2013.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Agravante: |
Luciane Souza da Silva
Advogado:  Marcelle Peres Lopes Advogado:  Renata Barbosa Lacerda Advogada:  Valdete de Souza Advogado:  Adriana Barbosa Lacerda Advogado:  Nelson Passos Alfonso |
| Agravado: |
Estado do Acre
Procurador: Pedro Augusto França de Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 03/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 101/102, transitou em julgado para Luciane Souza Da Silva e outra, no dia 31/10/2022. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.160, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 03/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 101/102, transitou em julgado para Luciane Souza Da Silva e outra, no dia 31/10/2022. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.160, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/10/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000007210, com 2 folhas. |
| 04/10/2022 |
Prejudicado o recurso
Destarte, não existindo outras questões pendentes de julgamento (CPC, art. 1.041, §2º) tendo em vista que o objeto principal deste Recurso foi devidamente atendido, a perda de objeto é evidente, razão pela qual não conheço do Recurso Extraordinário interposto, por não estarem preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Intime-se. Rio Branco-Acre, 4 de outubro de 2022. Des. Roberto Barros Relator |
| 14/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 14/09/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os presentes autos foram retirados de suspensão, tendo em decisão proferida na parte dispositivo da decisão de páginas 95/97. Certifico, outrossim, que às páginas 290/295, da apelação n. 0707516-72.2013.8.01.0001 e 23/26, dos embargos de declaração n. 0100363-25.2022.8.01.0000, consta novo julgamento por parte da Primeira Camâra Cível, deste Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de junho de 2022 (quarta-feira) -Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual - Lei nº 14/1964, no dia 16 de junho de 2022 (quinta-feira) - Corpus Christi Ponto Facultativo Nacional - Portaria nº 994/2022 22.12.2021 e no dia no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), Ponto Facultativo Estadual - Portaria nº 994/2022, de 31.05.2022 conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.953, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 08/10/2021 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Dito isso, determino o retorno dos autos à Primeira Câmara Cível, para que o órgão julgador reexamine o recurso anteriormente julgado, com a aplicação da sistemática dos Recursos Repetitivos (arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil), para, se assim entender, reformar o acórdão subjugado ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos dos Recurso Excepcionais para apreciação por este Vice-Presidente. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Roberto Barros, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2021/2023. O referido é verdade. |
| 29/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Roberto Barros, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2021/2023. O referido é verdade. |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Francisco Djalma Relator Novo: Roberto Barros Motivo da alteração: Alteração de Relatoria em razão da posse do Desembargador Roberto Barros no cargo de Vice-Presidente do TJ/AC |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 27/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para alteração a relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 27/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002235-9 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 22/04/2020 19:05 |
| 28/11/2019 |
Deliberado em Sessão - Sobrestado
De ordem do Gabinete da Vice Presidência |
| 31/08/2017 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 5.955, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/08/2017 |
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário n.º 0707516-72.2013.8.01.0001/50003 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Vice-Presidência Relator: Des. Francisco Djalma Agravante: Luciane Souza da SilvaAdvogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)Advogada: Valdete de Souza (OAB: 2412/AC)Advogado: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)Agravante: Lucinete Aparecida VencioneckAdvogado: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)Advogada: Valdete de Souza (OAB: 2412/AC)Advogado: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS)Agravado: Estado do AcreProcurador: Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC)Assunto: Direito Civil ___D E C I S Ã O___ Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por Luciane Souza da Silva e Lucinete Aparecida Vencioneck, ao fundamento de inconformismo em relação ao decisum que inadmitiu o Recurso Extraordinário nos autos da Apelação tombada sob nº 0707516-72.2013.8.01.0001, ora em tramitação perante este órgão jurisdicional. Em contrarrazões de fls. 32/43, o Estado do Acre, ora recorrido, se manifestou pelo não provimento do presente recurso. Remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal por esta Vice-Presidência (fls. 46), a Corte Excelsa, por meio de decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes (fls. 48), determinou a devolução a esta Colenda Corte para o sobrestamento do caso pelo Tema 551, referente à repercussão geral existente no ARE-RG nº 646.000 (Rel. Min. Marco Aurélio). In casu, o Recurso Extraordinário busca a nulidade dos contratos temporários de professores da rede estadual de ensino e o consequente depósito dos valores referentes ao FGTS pelo agravado, cuja matéria já se encontra submetida a análise do Supremo Tribunal Federal, por meio do Agravo em Recurso Extraordinário n.º 646.000/MG (Tema 551), de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, no qual se reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada. Desse modo, estando a matéria ainda sob discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, determina-se o sobrestamento do presente Agravo em Recurso Extraordinário, a teor do Art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que o Supremo Tribunal Federal decida o mérito do Agravo em Recurso Extraordinário nº 646.000/MG - Tema 551, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no Art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo (ARE nº 646.000/MG STF), junte-se cópia do acórdão, retornando-se estes autos em conclusão. Publique-se, intime-se, de tudo dando-se ciência a quem de direito. Rio Branco, 28 de agosto de 2017. Desembargador Francisco Djalma Vice-Presidente do TJAC |
| 08/08/2017 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 03/08/2017 |
FORA DE USO Termo Expedido
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0707516-72.2013.8.01.0001/50003 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 03/08/2017 Relator: Des. Francisco Djalma |
| 03/08/2017 |
Redistribuído por Prevenção
Competência da Vice-Presidência. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 03/08/2017 |
Documento
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| 03/08/2017 |
Documento
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| 03/08/2017 |
Documento
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| 03/08/2017 |
Processo Reativado
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| 28/07/2017 |
FORA DE USO Decisão Monocrática
Nesta data, a pedido, lanço a presente movimentação para fins de ajuste na situação do status do processo para JULGADO, visto que já fora decidido anteriormente |
| 25/11/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico ter encerrado o prazo, sem manifestação das partes, para impugnação da decisão determinando a remessa deste Recurso. Ainda, terem sido, estes autos, enviados ao Supremo Tribunal Federal, de maneira eletrônica. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 15/10/2015 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 5.502, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/10/2015 |
Expedição de Decisão
Classe: Agravo de Instrumento Recurso Extraordinário n. 0707516-72.2013.8.01.0001/50003 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Vice-Presidência Agravante: Luciane Souza da Silva e outra Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Agravado: Estado do Acre Procurador : Pedro Augusto França de Macedo Decisão O Senhor Desembargador Samoel Evangelista, Relator: Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por Luciane Souza da Silva e outra alegando inconformismo com a decisão proferida que inadmitiu o Recurso Extraordinário originário deste Agravo. Em contrarrazões (p. 32/43), a parte Recorrida destaca pertinente a decisão impugnada e insta pelo desprovimento ao recurso. No caso, estabelece o art. 544, §3º, do Código de Processo Civil, que interposto agravo em face de decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. De todo exposto, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 544, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco, 7 de outubro de 2015 Desembargador Samoel Evangelista Vice-Presidente em exercício |
| 07/10/2015 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 07/10/2015 |
FORA DE USO Termo Expedido
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO / VICE-PRESIDÊNCIA |
| 07/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, redistribui este processo ao Desembargador Samoel Evangelista, Vice-Presidente, em exercício. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/10/2015 |
Redistribuído por Prevenção
no exercício da vice-presidência. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 07/10/2015 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico a apresentação tempestiva de contrarrazões pela parte recorrida. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 7 de outubro de 2015 José Vicente Almeida de Souza Gerente |
| 07/10/2015 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.15.10008451-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/10/2015 14:51 |
| 23/09/2015 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 5.488, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2015 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário. |
| 21/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Luciane Souza da Silva, Lucinete Aparecida Vencioneck protocolou, tempestivamente, no dia 09/09/2015, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 16/09/2015 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 16/09/2015 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 16/09/2015 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, redistribui este processo à Desembargadora Eva Evangelista, Vice-Presidente, em exercício. O referido é verdade e dou fé. |
| 15/09/2015 |
Distribuído por Prevenção
no exercício da vice-presidência. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2015 |
Contrarazões |
| 22/04/2020 |
Renúncia ao Mandato |
| Não há julgamentos para este processo. |