| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700360-72.2014.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | Afonso Brana Muniz | - |
| Agravante: |
Quinari Representação Indústria e Comércio LTDA
Advogada:  TATIANA ALVES CARBONE Advogado:  Antonio Carlos Carbone |
| Agravado: |
R.R. Indústria Comércio Importação e Exportação de Sementes LTDA - LAVROQUÍMICA
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho Advogado:  Paulo Hoover Pinto Diógenes Advogado:  Tenille Moreira Kador Advogado:  Romáina Otília Silva de Araújo Advogado:  Ricardo Alexandre Porto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010738, com 4 folhas. |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia deste Agravo Regimental para os autos principais (0700360-72.2014.8.01.0009), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.701, em 21 de outubro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010738, com 4 folhas. |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia deste Agravo Regimental para os autos principais (0700360-72.2014.8.01.0009), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.701, em 21 de outubro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 18/10/2020 |
Prejudicado o recurso
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 25/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno foi protocolizado, tempestivamente, no dia 23/06/2020 . |
| 25/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.621 de 25/06/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 24/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 24/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 24/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 23/06/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/10/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |