Recurso
Agravo Regimental Cível (FORA DE USO) (0700360-72.2014.8.01.0009) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700360-72.2014.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Agravante:  Quinari Representação Indústria e Comércio LTDA
Advogada:  TATIANA ALVES CARBONE  
Advogado:  Antonio Carlos Carbone  
Agravado:  R.R. Indústria Comércio Importação e Exportação de Sementes LTDA - LAVROQUÍMICA
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Advogado:  Paulo Hoover Pinto Diógenes  
Advogado:  Tenille Moreira Kador  
Advogado:  Romáina Otília Silva de Araújo  
Advogado:  Ricardo Alexandre Porto  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010738, com 4 folhas.
13/04/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/04/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/04/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia deste Agravo Regimental para os autos principais (0700360-72.2014.8.01.0009), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
21/10/2020 Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.701, em 21 de outubro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).