| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0007667-65.2002.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Regina Celia Ferrari Longuini | - |
| Embargante: |
Darci Rogerio do Vale
Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva Advogado:  Cristopher Capper Mariano de Almeida Advogado:  Larissa Leal do Vale |
| Embargado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Adenilson de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
ENVIADO AO STJ |
| 01/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006006-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/09/2019 15:51 |
| 23/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08005751-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/09/2019 13:59 |
| 20/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
ENVIADO AO STJ |
| 01/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10006006-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 30/09/2019 15:51 |
| 23/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08005751-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/09/2019 13:59 |
| 09/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/09/2019 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão n. 7.777, lavrado nos autos em epígrafe. |
| 09/09/2019 |
Publicado Acórdão
ACÓRDÃO PUBLICADO (DJe Nº 6.430, DE 09/09/2019) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.430, p. 4/9, de 9 de setembro de 2019, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 05/09/2019 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20190000007431, com 5 folhas. |
| 04/09/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. RESSARCIMENTO. CÁLCULO. CRITÉRIO. PREÇO MÉDIO. MULTA. INDIVIDUAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. O cabimento dos embargos de declaração está previsto no art. 1.022 do CPC; 2. No tocante ao critério a ser utilizado para fins de cálculo do valor a ser ressarcido, mostra-se razoável que seja observado o critério do preço médio, pois é o que melhor reflete o preço de mercado, ressalvados os casos em que houver apenas um orçamento para o item, tal como ocorre no item 7, caso em que o único preço cotado será a referência para fins de cálculo; 3. Em relação ao pagamento da multa, tem-se que é individual, pois, diferente do ressarcimento ao erário, que tem caráter compensatório, a multa civil tem natureza punitiva/sancionatória, por isso a sua individualização; 4. Embargos acolhidos parcialmente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0007667-65.2002.8.01.0001/50003, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 03/09/2019. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Julgamento
|
| 03/09/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Roberto Barros (Relator), para lavratura do Acórdão. |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RESULTADO DO JULGAMENTO |
| 03/09/2019 |
Expedição de Certidão
"DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ACOLHER, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. UNÂNIME". |
| 26/08/2019 |
Expedição de Certidão
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA / PAUTA DE JULGAMENTOS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PGJ Nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico, através do e-mail pgajuridico@mpac.mp.br, acompanhado da Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, designada para às 9h do dia 3 de setembro de 2019, terça feira. Rio Branco, 26 de agosto de 2019. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Secretária da Segunda Câmara Cível Doc. assinado (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 23/08/2019 |
Pauta Publicada
PAUTA PUBLICADA (DJE Nº 6.420, DE 23/08/2019) Certifico que a Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, designada para às 9h do dia 3 de setembro de 2019, terça feira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.420, p. 4/6, desta data. |
| 21/08/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 03/09/2019 |
| 19/08/2019 |
Mero expediente
Despacho Em pauta para julgamento. Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08002447-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/05/2019 11:21 |
| 30/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/04/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para MANIFESTAÇÃO . Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/04/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 30/04/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.341, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/04/2019 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de embargos de declaração opostos por DARCI ROGÉRIO DO VALE contra o Acórdão 7.201, que desproveu os embargos de declaração opostos pelo ora embargante. Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do CPC, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Acre para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados, tempestivamente, no dia 15/04/2019. |
| 22/04/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 22/04/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 17/04/2019 |
Distribuído por Prevenção
Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2019 | Recurso Especial - 50006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2019 |
Parecer do MP |
| 23/09/2019 |
Parecer do MP |
| 30/09/2019 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Pedro Ranzi |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/09/2019 | Julgado | "DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ACOLHER, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. UNÂNIME". |