| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0007667-65.2002.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Regina Celia Ferrari Longuini | - |
| Recorrente: |
Darci Rogerio do Vale
Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva Advogado:  Cristopher Capper Mariano de Almeida Advogado:  Larissa Leal do Vale |
| Recorrido: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Adenilson de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005517-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/09/2023 09:48 |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que tome ciência da decisão exarada nos autos. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 20/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 20/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005517-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/09/2023 09:48 |
| 13/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre para que tome ciência da decisão exarada nos autos. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 12/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em atendimento à Decisão Interlocutória exarada nos autos, fiz a cópia deste incidente para os autos principais, os quais serão encaminhados às Órgãos Julgadores de origem. Nestes termos, faço o encerramento do incidente. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 11/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.378, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/09/2023 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, determino o retorno dos autos ao órgão julgador competente, para que reexamine o recurso anteriormente julgado, com a aplicação da sistemática da Repercussão Geral para, se assim entender, reformar o acórdão recorrido ou, se for o caso, manter o acórdão inalterado, devolvendo-se, em seguida, os autos para apreciação por este Vice-Presidente. Publique-se e intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 24/07/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.133, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 11/08/2022 |
Recurso Extraordinário com Repercussão geral - Tema 1199
Trata-se de Recurso Especial interposto por DARCI ROGÉRIO DO VALE, admitido pela Vice-Presidência deste Tribunal no dia 20 de dezembro de 2019 (fls. 29). No dia 21 de março 2022, o Ministro OG Fernandes exarou a seguinte decisão (fls. 86/87): Vistos, etc. Verifica-se que houve manifestação, no presente processo, a respeito da aplicação imediata das regras introduzidas pela Lei n. 14.230/2021 (e-STJ, fls. 1.890-1.896; 1.897-1.900; 1.901-1.907). O Supremo Tribunal Federal, no ARE n. 843.989, reconheceu a repercussão geral do Tema n. 1.199 (Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente). Assim, o julgamento imediato da matéria seria prematuro. Em decisão de 3 de março de 2022, houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais em que se debate a aplicação da Lei n. 14.230/2021, ainda que a alegação não tenha ocorrido na peça de impugnação do recurso, mas por mera petição em momento posterior: [...] Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, sejam tomadas as medidas previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Desse modo, determina-se o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1.199 da sistemática da repercussão geral, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do recurso representativo, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 86/87 da lavra do Ministro Og Fernandes, Relator, faço remessa à Gerência de Distribuição. |
| 25/04/2022 |
Juntada de Decisão
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| 25/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
ENVIADO AO STJ |
| 07/01/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.510, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.019 a 20 de janeiro de 2.020. O referido é verdade e dou fé. |
| 20/12/2019 |
Recurso especial admitido
Decisão Interlocutória Trata-se de Recurso Especial interposto por DARCI ROGÉRIO DO VALE, consoante os termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face do Acórdão n.º 7.777 da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão n.º 7.200, também da Segunda Câmara Cível, que rejeitou anteriores Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão n.º 6.848, o qual deu parcial provimento ao apelo do ora recorrente. Em contrarrazões de fls. 21/28, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE se manifestou pela inadmissão do presente recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Na espécie, é cediço que a admissão do recurso especial está sujeita à existência de condições processuais genéricas e específicas, as quais devem ser integralmente observadas, sob pena de inviabilizar o seu processamento. No caso sob análise, o recurso é tempestivo, interposto por parte legítima, com interesse recursal, cujo rito é o adequado à espécie, possui matéria devidamente prequestionada, com o devido esgotamento das vias recursais ordinárias e, ainda, sem recolhimento do preparo conforme certidão de fls. 17. Dito isso, não se enquadrando o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. Rio Branco-AC, . |
| 18/10/2019 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 18/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08006277-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/10/2019 10:37 |
| 07/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/10/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao Recurso interposto. |
| 07/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial interposto pelo Darci Rogerio do Vale foi protocolado, tempestivamente, no dia 30/09/2019. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigos, 2º, inciso III e V, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, II, da Resolução STJ/GP n.º 1/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2019. O referido é verdade. |
| 01/10/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 01/10/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 01/10/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 01/10/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 01/10/2019 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2019 |
Parecer do MP |
| 25/09/2023 |
Parecer do MP |
| Não há julgamentos para este processo. |