| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705714-63.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Antonio Carlos Carbone
Advogado:  Antonio Carlos Carbone Advogada:  Tatiane Alves Carbone Advogada:  Ludmilla Alves Carbone |
| Apelada: |
Evelnila de Lima e Silva Macedo
Advogado:  Anderson de Oliveira Rodrigues Advogado:  ARIDES RODRIGUES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012881, com 7 folhas. |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 133/138, no dia 10 de maio de 2021. |
| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012881, com 7 folhas. |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos, pp. 133/138, no dia 10 de maio de 2021. |
| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Antonio Carlos Carbone, cadastrado sob o número 0100077-81.2021.8.01.0001. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SUSPENSÃO DOS PRAZOS) Certifico, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, estará suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco, 18 de janeiro de 2021. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.740, em 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0705714-63.2018.8.01.0001 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, APRECIAR A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA COM AS RAZÕES DE RECURSO E REJEITAR A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 17/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo em pauta de Julgamento e publicação no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 17.12.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.731, às fls. 5/7, segunda-feira, em 07/12/2020. Rio Branco, 7 de dezembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 04/12/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 17/12/2020 |
| 03/12/2020 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à Josiane Maria Silva Macedo. |
| 23/11/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008849-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/10/2020 11:54 |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.700, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/10/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre as questões preliminares suscitadas nas contrarrazões de pp. 54/65. 2. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Documento
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| 03/08/2020 |
Documento
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| 03/08/2020 |
Documento
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| 03/08/2020 |
Documento
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| 24/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005595-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2020 16:33 |
| 24/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005595-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2020 16:33 |
| 24/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005595-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2020 16:33 |
| 24/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005595-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2020 16:33 |
| 24/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005595-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2020 16:33 |
| 24/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005595-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/07/2020 16:33 |
| 26/06/2020 |
Documento
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| 09/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE: CITAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à presente Apelação, sob pena de revelia. |
| 09/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE: CITAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à presente Apelação, sob pena de revelia. |
| 09/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE: CITAR as destinatárias para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à presente Apelação, sob pena de revelia. |
| 08/05/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário do despacho, fls. 42, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à presente Apelação. |
| 08/05/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário do despacho, fls. 42, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à presente Apelação. |
| 08/05/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR os destinatários do despacho, fls. 42, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões à presente Apelação. |
| 08/05/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR os destinatários do despacho, fls. 42, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões à presente Apelação. |
| 07/05/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 42, procedi a retificação no cadastrado dos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/05/2020 |
Expedição de Certidão
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| 30/04/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 30/04/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para complementação de cadastro, conforme despacho retro. |
| 30/04/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.584, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/04/2020 |
Mero expediente
1. Intimado para corrigir defeito de qualificação da parte Ré, verificado tanto na petição inicial como na peça de interposição da Apelação, observando-se os requisitos do art. 319, inciso II, c/c o art. 1010, inciso I, ambos do CPC/2015, o Apelante informou que a ação possessória e, por consequência, o recurso foram dirigidos em face de Evelnila de Lima e Silva Macedo, Adriana Maria Silva Macedo, Luciana Maria Silva Macedo, Josiane Maria Silva Macedo e Alexandre Silva Macedo, cujos respectivos endereços foram declinados à p. 39 dos autos. 2. Determino, assim, a retificação do cadastro de partes e a expedição de carta de citação para os fins do art. 331, § 1º, do CPC/2015. 3. Intime-se e cumpra-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 20/11/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10007286-9 Tipo da Petição: Justificação Data: 20/11/2019 00:50 |
| 13/11/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.476, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/11/2019 |
Mero expediente
1. Em se tratando de Apelação interposta em face de Sentença de indeferimento da inicial, onde o réu não foi citado, a inexistência de juízo de retratação acarreta na obrigatoriedade de citação da parte para responder ao recurso (art. 331, § 1º, do CPC/2015). Contudo, a expedição da carta de citação está impossibilitada, uma vez que a petição inicial está redigida defeituosamente pela inexistência da indispensável qualificação da parte Ré, exigência prevista no art. 319, inciso II, c/c o art. 1010, inciso I, ambos do CPC/2015. 2. Por essa razão, determino à parte Autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a qualificação completa da parte Ré (incluindo-se o seu endereço atualizado), sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III, parágrafo único, do CPC/2015). 3. Cumprido o comando do item anterior, expeça-se a carta de citação da parte Ré, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC/2015. 4. Intime-se e cumpra-se. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 12/03/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Redistribuição |
| 11/03/2019 |
Redistribuído por Prevenção
Em cumprimento ao R. Despacho de fls. 33 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 11/03/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 11/03/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.307, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/02/2019 |
Mero expediente
De todo exposto, determino a imediata redistribuição destes autos ao e. Desembargador Luís Camolez, desta Câmara Cível, observada a oportuna compensação. Intimem-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10000957-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/02/2019 17:05 |
| 19/02/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.298, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2019 |
Mero expediente
Despacho A Senhora Desembargadora Eva Evangelista, Relatora: Trata-se de Apelação interposta por Antonio Carlos Carbone alegando inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em Ação Cautelar Inominada proposta em face de Elvenila de Lima e Silva Macedo e outros, que indeferiu a petição inicial. Ab initio, constato que o Recorrente pretende "... o exercício de posse compartilhada e retenção por benfeitorias úteis e necessárias, referente ao imóvel cuja posse está sendo discutida nos autos nº 0017968-90.2010.8.01.0001" (p. 09), inclusive, apontando na inicial o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (p. 02), entretanto, recolheu o preparo recursal atendo-se unicamente ao pedido de posse compartilhada correspondente ao valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) (pp. 23/24). Assim, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, a teor do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, devendo a guia de recolhimento judicial adotar o parâmetro do valor remanescente, qual seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atinente ao pedido de retenção por benfeitorias. Intimem-se. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 15/02/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 14/02/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 14/02/2019 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 4ª Vara Cível |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/01/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100077-81.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2019 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 20/11/2019 |
Justificação |
| 24/07/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/10/2020 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/12/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, apreciar a preliminar de litispendência com as razões de recurso e rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |