1000956-34.2019.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702179-63.2017.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco Bradesco S/A
Agravado:  RSB - Incorporadora e Construtora Eireli - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva  
Advogada:  Cristiana Vasconcelos Borges Martins  

Movimentações

Data Movimento
02/06/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/06/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de junho de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário
02/06/2022 Juntada de Outros documentos
31/05/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
31/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/168 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de maio de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
28/05/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100619-02.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
15/07/2019 Outros
15/08/2019 Contraminuta
22/07/2020 Manifestação
12/05/2021 Juntada de Procuração
28/05/2021 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”