1001542-71.2019.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710050-76.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Agravante:  Município de Rio Branco
Proc. Município: James Antunes Ribeiro Aguiar 
Agravado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário
13/09/2021 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. 22. 850 (páginas 160/165) transitou em julgado para o Estado do Acre no dia 26/02/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 188/190, transitou em julgado para Município de Rio Branco no dia 14/07/2021.
06/07/2021 Juntada de Outros documentos
06/07/2021 Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha ypikiq, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/06/2020 Embargos de Declaração Cível  (0100522-36.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
20/02/2021 Recurso Extraordinário
R. Extraordinário
16/04/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/04/2020 Julgado "Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora."