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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710179-18.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luciano José Trindade Procª. Estado:  Daniela Marques Correia de Carvalho |
| Agravada: |
Espólio de Eloysa Levy de Barbosa, Por Seu Inventariante Jimmy Barbosa Levy
Advogado:  Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  Felipe Nobrega Rocha Advogado:  Alex Jesus Augusto Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 07/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 14/03/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os presentes autos ainda não foram encaminhados ao STJ, tendo em vista estarem aguardando o julgamento do Agravo 0101060-75.2024.8.01.0000. |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que os presentes autos ainda não foram enviados ao STJ tendo em vista ter sido interposto o Agravo em Recurso Extraordinário 0101060-75.2024.8.01.0000. |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/04/2024 |
Recurso especial admitido
Com essas considerações, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/04/2024 |
Recurso especial admitido
Com essas considerações, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/04/2024 |
Negado seguimento a Recurso
Com essas considerações, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" e "b", do Código de Processo Civil e art. 350, I, "a" e "b" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 11/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002733-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/03/2024 15:39 |
| 11/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002732-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/03/2024 15:36 |
| 14/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/01/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 08/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões, por parte do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/ACRE. |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008035-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/08/2023 18:25 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008035-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/08/2023 18:25 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008036-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/08/2023 18:33 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008036-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/08/2023 18:33 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008036-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/08/2023 18:33 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008037-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/08/2023 18:38 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008037-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/08/2023 18:38 |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008037-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 31/08/2023 18:38 |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 08/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.357, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Espólio de Eloysa Levy de Barbosa por seu inventariante Jimmy Barbosa Levy. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 04/08/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 625/634) interposto por Estado do Acre foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2023. José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 577/612 e 535/564) interposto por Espólio de Eloysa Levy de Barbosa por seu inventariante Jimmy Barbosa Levy. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente não comprovou o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), referente à cada um dos recursos, bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 236,23 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) válidos para o STJ; e Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,79 (duzentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos) válido para o STF. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 226). O referido é verdade. |
| 16/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000366-23.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 13/06/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/06/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101372-22.2022.8.01.0000. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Espólio de Eloysa Levy de Barbosa por seu inventariante Jimmy Barbosa Levy, cadastrado sob o número 0101366-15.2022.8.01.0000. |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado Estadual - "Dia do Servidor Público" (Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/09/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.140, DE 8/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.140, pp. 5 a 7, de 8 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. ÁREA DE TERRA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE PORÇÕES USUCAPIDAS (INCONTROVERSAS OU COM PROCESSO EM CURSO), EXPROPRIADAS PELO PODER PÚBLICO, ALIENAÇÃO PELO ESPÓLIO AGRAVADO, OCUPADAS POR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS COM CAPACIDADE FINANCEIRA, ALÉM DAQUELAS AINDA DESOCUPADAS/LIVRES. PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em incidência de juros compensatórios em vista da decisão colegiada proferida neste grau de jurisdição (acórdão n.º 14.360, de 23 de julho de 2013, na Apelação e Reexame Necessário 0000002-79.1994.8.01.0000), sem prova nos autos de modificação do julgado por Tribunais Superiores. Em vista da dinâmica do caso concreto, excetuadas as áreas usucapidas (incontroversas ou com processo em trâmite), expropriadas pelo poder público, alienadas pelo Espólio Agravado, ocupadas por pessoas físicas e/ou jurídicas com capacidade financeira, além daquelas ainda desocupadas/livres, toda porção de terra remanescente e comprovadamente ocupada por invasores de baixa renda deverá ser objeto de aferição pericial para efeito de indenização, pois as práticas comissiva e omissiva (ainda verificadas) contribuíram para efetiva impossibilidade de retomada do patrimônio, em tese, ainda ocorrendo ocupações indevidas na área à falta de política pública habitacional proporcional ao extraordinário número de hipossuficientes sem moradia digna. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000366-23.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 25 de agosto de 2022 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 26/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª Eva Evangelista (Relatora) e o Des. Luís Camolez (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. Presente a Dra. Luiza Raquel Brito Viana, pelo Espólio de Eloysa Levy de Barbosa. |
| 17/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PGM CERTIFICO, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, que procedi a intimação eletrônica do MUNICÍPIO DE BRASILEIA, pelos e-mail's: gabinete@brasileia.ac.gov.br, procuradoriageral@brasileia.ac.gov.br e prefeituradebrasileia@yahoo.com.br; e do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, pelos e-mail's cartorioeletronico.pgmrb@gmail.com, riobranco.pgm@gmail.com e waldlex@gmail.com; acompanhado da Pauta de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para 9h (nove horas), do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 25.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.126, de 16.08.2022 (terça-feira), pp. 13/16. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 25.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 16/08/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 25/08/2022 |
| 11/08/2022 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/03/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 24/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao Despacho, fls. 360/362, procedi à inclusão da parte agravada, Município de Rio Branco/AC, bem como de seu representante processual, no cadastro do SAJ-SG, com informações do SAJ-PG, para proceder a sua devida intimação. |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.025, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/03/2022 |
Mero expediente
Antecedendo à providência objeto do art. 931, do CPC, determino à Gerência de Feitos deste Tribunal de Justiça certificar a intimação (ou não) do Município de Rio Branco para contrarrazões, a teor do despacho de p. 264 e, no caso de devida intimação do ente público municipal Agravado, certificar o término do prazo sem correspondente manifestação. De outra parte, ausente regular intimação, sem a necessidade de nova conclusão, determino imediata intimação para contrarrazões ao recurso, facultada oposição ao julgamento virtual. Intimem-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009987-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/12/2021 09:07 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 10/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009567-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/12/2021 07:43 |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006372-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/11/2021 18:07 |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 29/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jkgr0i. |
| 26/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.958, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/11/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes e do Órgão Ministerial nesta instância para manifestação, no prazo regimental, quanto a eventual oposição ao julgamento deste recurso na modalidade virtual, de logo, vedada sustentação oral à falta das hipóteses do art. 937, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 06/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005292-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/10/2021 18:12 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007655-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/09/2021 18:23 |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jkgr0i. |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.904, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2021 |
Mero expediente
Eis que, à falta de conciliação e prejudicialidade do pedido de efeito suspensivo ante o decreto de suspensão do feito originário pelo Juízo de singela instância (p. 1538, dos autos n.º 0710179-18.2018.8.01.0001), determino a intimação das partes para contrarrazões e, após, a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância para manifestação. Intimem-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/05/2021 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, tendo em vista a realização de audiência nos autos 1001734-04.2019.8.01.0000 . |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jkgr0i. |
| 18/03/2021 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 257, estes autos encontram-se suspensos, aguardando a realização da audiência, que acontecerá no dia 28/05.2021, nos autos 1001734-04.2019.8.01.0000. O referido é verdade. |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.792, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/03/2021 |
Mero expediente
Com efeito, designada audiência em processo correlato ao presente feito, determino a suspensão deste recurso, observada a necessidade de nova conclusão após referida audiência. Intimem-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/03/2021 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, tendo em vista o decurso do lapso de 40 (quarenta) dias. |
| 09/03/2021 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
REMESSA |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jkgr0i. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.722, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/11/2020 |
Mero expediente
No caso, realizada audiência de conciliação, em 29.10.2020, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1001734-04.2019.8.01.0000 (pp. 681/682), sobreveio pedido comum das partes destinado à suspensão do mencionado recurso e de todos os demais relacionados à quaestio pelo prazo de 10 (dez) dias. Eis que, em 16.11.2020, nos Agravo de Instrumento n.º 1001734-04.2019.8.01.0000, aludindo à complexidade do feito, o Espólio Credor/Recorrente/Recorrido requereu dilação de prazo por 40 (quarenta) dias, pleito deferido. Escoado o prazo de suspensão, com ou sem petição, determino a conclusão deste recurso. Intimem-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/11/2020 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
REMESSA |
| 10/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jkgr0i. |
| 10/11/2020 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. *, estes autos encontram-se suspensos, aguardando *. O referido é verdade. |
| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.710, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/11/2020 |
Mero expediente
No caso, realizada audiência de conciliação, em 29.10.2020, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1001734-04.2019.8.01.0000 (pp. 681/682), sobreveio pedido comum das partes destinado à suspensão do mencionado recurso e de todos os demais relacionados à quaestio pelo prazo de 10 (dez) dias. Eis que, restituo os autos à Gerência de Feitos deste Tribunal de Justiça e, escoado o prazo para manifestação do Espólio de Eloysa Levy de Barbosa no Agravo de Instrumento n.º 1001734-04.2019.8.01.0000, com ou sem petição, determino a conclusão deste recurso. Intimem-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/11/2020 |
Expedição de Certidão
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete da Desa. Relatora, tendo em vista a realização da audiência, no dia 29/10/2020, autos 1001734-04.2019.8.01.0000. . |
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, estes autos enconntram-se suspensos, aguardando a continuidade da Audiência, redesignada para o dia 23/10/2020, às 10 h, CEJUSC-2 grau, referente aos autos n. 1001734-04.2019.8.01.0000. Certifico e dou fé quqe * . |
| 26/08/2020 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão retro, estes autos encontram-se suspensos, aguardando a audiência de conciliação e mediação, remarcada para o dia 22.09.2020, às 10h, na sala do CEJUSC-2º Grau, nos autos 1001734-04.2019 (Despacho, fls. 659) . O referido é verdade. |
| 07/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 27/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jkgr0i. |
| 27/07/2020 |
Expedição de Certidão
Suspensos - Sobrestados |
| 24/07/2020 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgação Despacho (PUBLICAÇÃO) |
| 22/07/2020 |
Mero expediente
No caso, designada audiência de conciliação-mediação nos autos n.º 1001734-04.2019.8.01.0000 (correlato ao presente feito) para o dia 25.08.2020, às 09h, no CEJUSC-2º grau (endereço no rodapé), determino a suspensão do presente recurso. Intimem-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro, por parte do Município de Rio Branco. |
| 04/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos processuais restaram suspensos no período de 18 de março a 03 de maio de 2020, nos termos das Portarias Conjuntas n. 19/2020 e 25/2020, ambas disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18 de março e 29 de abril de 2020, respectivamente, ressalvada a excepcionalidade prevista na Portaria Conjunta n. 23/2020, disponibilizada no Dje n. 6.568, de 03/04/2020. |
| 04/05/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002434-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/04/2020 17:58 |
| 04/05/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002434-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/04/2020 17:58 |
| 04/05/2020 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: PWTJ.20.10002434-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/04/2020 17:58 |
| 24/03/2020 |
Documento
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| 24/03/2020 |
Expedição de Certidão
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar manifestação, quanto à possibilidade (ou não) de eventual designação de audiência de conciliação, no prazo de 20 (vinte) dias. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha jkgr0i, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 24/03/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos nestes autos às páginas 175, o qual poderá ser acessado por meio da senha abaixo |
| 24/03/2020 |
Documento
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| 24/03/2020 |
Expedição de Certidão
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos, às páginas 201/202, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. |
| 24/03/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.560, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/03/2020 |
Mero expediente
Destarte, antecedendo ao exame da tutela de urgência, determino a intimação do Espólio Agravado bem como do Município de Rio Branco quanto à possibilidade (ou não) de eventual designação de audiência de conciliação e, para tanto, assinalo o prazo de 20 (vinte) dias para respectiva manifestação. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, procedi a distribuição do presente feito ao Des. Eva Evangelista, pelo critério de prevenção, em razão da relatoria nos autos n.º 0000002-79.1994.8.01.0000, a teor do disposto no comando normativo inserto no art. 78, do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade. |
| 13/03/2020 |
Distribuído por Prevenção
em razão da relatoria no processo 0000002-79.1994.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101366-15.2022.8.01.0000) |
| 20/09/2022 | Embargos de Declaração Cível (0101372-22.2022.8.01.0000) |
| 08/05/2024 | Agravo Interno Cível (0101060-75.2024.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2020 |
Manifestação |
| 24/09/2021 |
Contrarazões |
| 05/10/2021 |
Parecer do MP |
| 30/11/2021 |
Parecer do MP |
| 06/12/2021 |
Manifestação |
| 20/12/2021 |
Manifestação |
| 31/08/2023 |
Contrarazões |
| 31/08/2023 |
Juntada de Guia |
| 31/08/2023 |
Juntada de Guia |
| 07/03/2024 |
Contrarazões |
| 07/03/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/08/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |