| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713887-76.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Embargante: | B2w - Companhia Digital |
| Embargado: |
Estado do Acre - Fazenda Pública
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/10/2020 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de outubro de 2020. Renata Lucia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária |
| 07/08/2020 |
Documento
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| 07/08/2020 |
Petição
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| 07/08/2020 |
Petição
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| 06/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/10/2020 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de outubro de 2020. Renata Lucia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária |
| 07/08/2020 |
Documento
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| 07/08/2020 |
Petição
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| 07/08/2020 |
Petição
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| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005971-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2020 12:22 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005971-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2020 12:22 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 07/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005972-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/08/2020 12:28 |
| 06/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A FAZENDA E ENTIDADES PÚBLICAS |
| 22/07/2020 |
FORA DE USO Expedição de Certidão
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| 21/07/2020 |
Expedição de Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000007280, com 4 folhas. |
| 20/07/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CABIMENTO. ROL DO ART. 1.022, DO CPC/2015. HIPÓTESES AFASTADAS. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Afastada hipótese de omissão do acórdão atacado que não teria produzido manifestação a toda matéria questionada no apelo originário deste recurso e, no ponto, excerto de recente julgado do Tribunal da Cidadania: "Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016) (...)" (EDcl no AgInt no AREsp 1218650/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 03/06/2020). Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015, sob pena de rejeição. 2. O Órgão Julgador de segunda instância, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para arrimar as conclusões a que chegou. 3. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do STJ e desta Corte no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão jurídica posta tenha sido discutida e decidida nos autos. 4. Embargos rejeitados. (Relator Des. Luís Camolez; Processo: 0100240-95.2020.8.01.0000; Data do julgamento: 04/06/2020; Data de registro: 18/06/2020). Da motivação da sentença originária e do acórdão atacado não resulta violação alguma aos dispositivos legais e julgados objeto de prequestionamento. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0100231-36.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 01 de julho de 2020 |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 23/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004426-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/06/2020 16:05 |
| 19/06/2020 |
Documento
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| 18/06/2020 |
Documento
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| 18/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xf4zbg, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 09/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.611, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/06/2020 |
Mero expediente
Em vista da inserção deste recurso em ambiente de julgamento virtual, determino a intimação das partes para, querendo, manifestar interesse na sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, independente de motivação declarada, a teor do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, pena de preclusão, no prazo de cinco dias úteis. Após, com ou sem resposta, à conclusão. Intimem-se. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10001943-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 07/04/2020 10:46 |
| 30/03/2020 |
Documento
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| 30/03/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme despacho, fls. 9. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha xf4zbg, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 30/03/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.564, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/03/2020 |
Mero expediente
Antecedendo ao julgamento dos Declaratórios, determino a intimação do Estado do Acre para manifestação, no prazo de 05 dias, a teor do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados, tempestivamente, no dia 26/03/2020. |
| 26/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 26/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 26/03/2020 |
Distribuído por Prevenção
em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/06/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/08/2020 |
Recurso Especial |
| 06/08/2020 |
Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Pedro Ranzi |
| 3º | Denise Bonfim |
| 4º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/07/2020 | Julgado | 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 |