| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700220-96.2013.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
Municipio de Rio Branco
Advogado:  James Antunes Ribeiro Aguiar |
| Agravado: | PEDRO ROLLA DE OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010937, com 6 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010937, com 6 folhas. |
| 05/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de julho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 66/70 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), TRANSITOU EM JULGADO para as partes em 23/06/2021. |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Carta
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Certidão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 23/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Municipio de Rio Branco, cadastrado sob o número |
| 12/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/11/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - da Advocacia Pública - Fazenda Pública - PGE - Proc. do Estado - Acórdão - Ciência |
| 04/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.709, em 04 de novembro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 23/10/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC, bem como para apresentar contrarrazões. |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à PEDRO ROLLA DE OLIVEIRA. |
| 09/06/2020 |
Documento
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| 07/05/2020 |
Documento
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| 04/05/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, nos termos do art. 35-D, do RITJAC, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual podera requerer sustentação oral, sob pena de preclusão." |
| 27/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 27/04/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.581, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/04/2020 |
Documento
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| 24/04/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para tomar ciência do despacho/decisão retro:(...) "nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão." OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha dhsuz0, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 24/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 23/04/2020 |
Documento
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| 23/04/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão proferida nestes autos nestes autos às páginas 14-17, o qual poderá ser acessado por meio da senha abaixo |
| 23/04/2020 |
Documento
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| 23/04/2020 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, considerando o perigo de irreversibilidade da medida. Intime-se o Agravado para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/04/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101497-58.2020.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/10/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |