1000878-06.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702685-34.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  WILSON DE SOUZA VILELA
Advogado:  José Ferreira Aguiar dos Santos  
Agravado:  Banco Toyota do Brasil Sa
Advogada:  Magda Egger  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000010739, com 8 folhas.
18/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de junho de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
18/06/2021 Juntada de Outros documentos
18/06/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/05/2020 Embargos de Declaração Cível  (0100495-53.2020.8.01.0000)
26/10/2020 Embargos de Declaração Cível  (0101311-35.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
28/05/2020 Informações
29/05/2020 Embargos de Declaração
26/10/2020 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, revigorando os efeitos da liminar concedida pela primeira instância. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).