| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713088-33.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
Advogado:  JACÓ CARLOS SILVA COELHO |
| Agravado: |
Almir Barreto de Souza
Advogada:  VÂNIA LIMA DE SOUZA Advogado:  Luccas Vianna Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004596, com 2 folhas. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012524, com 7 folhas. |
| 10/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. 22.892 (páginas 75/81) transitou em julgado para Almir Barreto de Souza no dia 12/02/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 165/166, transitou em julgado para Zurich Minas Brasil Seguros S/A no dia 05/08/2021. |
| 14/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.871, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004596, com 2 folhas. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012524, com 7 folhas. |
| 10/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. 22.892 (páginas 75/81) transitou em julgado para Almir Barreto de Souza no dia 12/02/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 165/166, transitou em julgado para Zurich Minas Brasil Seguros S/A no dia 05/08/2021. |
| 14/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.871, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/07/2021 |
Desistência
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial (fls. 86/96) interposto por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, em face do Acórdão de fls. 146/454, da Primeira Câmara Cível deste E. Tribunal, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos em face do Acórdão n.º 22.892 (Fls. 75/81), que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em face da Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, que afastou a questão prejudicial de mérito da prescrição. Intimada para contrarrazões (fl. 160), a parte recorrida deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 161). Em petição de fls. 162/164, a parte recorrida informa a homologação de transação entre as partes, realizada pelo Juízo a quo. É o sucinto relatório. Decido. Inicialmente, verifico que os requisitos de admissibilidade do recurso especial não estão preenchidos, em razão da perda superveniente do objeto do presente recurso, conforme exposto na petição de fl. 162, informando que as partes celebraram acordo. Dessa forma, tendo em vista que o objeto principal deste Recurso foi devidamente atendido, a perda de objeto é evidente, razão pela qual não conheço do Recurso Especial interposto, por não estarem preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Intime-se. |
| 09/07/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 09/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005332-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/07/2021 18:18 |
| 09/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005332-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/07/2021 18:18 |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.863, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Almir Barreto de Souza por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 86/96) interposto por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 157,80 (cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 97/131). O referido é verdade. |
| 14/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000882-43.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/06/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 11/06/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Redistribuição no âmbito da Vice-Presidência Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 10/06/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000882-43.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.839 de 26 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 1000882-43.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 21/05/2021 Relator: Des. Francisco Djalma |
| 24/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 24/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé, que procedi a redistribuição do presente feito no âmbito da Vice-Presidência, tendo em vista a interposição de Recurso de Tribunal Superior. O referido é verdade. |
| 21/05/2021 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de Recurso de Tribunal Superior Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certificamos a liberação nos autos digitais do RECURSO ESPECIAL (pp. 86/133), interposto por Zurich Minas Brasil Seguros S/A. Certificamos, também, que em 10/05/2021 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) Almir Barreto de Souza. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. Rio Branco-AC, 21 de maio de 2021. |
| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Certidão
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| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003511-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/05/2021 12:35 |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003511-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/05/2021 12:35 |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003511-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/05/2021 12:35 |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, cadastrado sob o número 0100060-45.2021.8.01.0000. |
| 15/01/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110000220-0 De: 1000882-43.2020.8.01.0000/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100060-45.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 15/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000220-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/01/2021 12:30 |
| 16/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.737, em 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 11/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada nas contrarrazões e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007901-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/09/2020 09:50 |
| 28/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.685, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/09/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, faculto ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de não cabimento do recurso, suscitada nas contrarrazões (pp. 63/70), na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 22/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004342-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/06/2020 20:08 |
| 27/05/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.602, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/05/2020 |
Documento
|
| 26/05/2020 |
Expedição de Decisão
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se a parte Agravada para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 26 de maio de 2020. |
| 26/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.601, de 26/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 22/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/01/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100060-45.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/09/2020 |
Manifestação |
| 15/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2021 |
Recurso Especial |
| 08/07/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/12/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada nas contrarrazões e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |