1000882-43.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713088-33.2018.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
Advogado:  JACÓ CARLOS SILVA COELHO  
Agravado:  Almir Barreto de Souza
Advogada:  VÂNIA LIMA DE SOUZA  
Advogado:  Luccas Vianna Santos  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2021 Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004596, com 2 folhas.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012524, com 7 folhas.
10/08/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/08/2021 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que o Acórdão n. 22.892 (páginas 75/81) transitou em julgado para Almir Barreto de Souza no dia 12/02/2021. Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 165/166, transitou em julgado para Zurich Minas Brasil Seguros S/A no dia 05/08/2021.
14/07/2021 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.871, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/01/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100060-45.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
21/06/2020 Razões/Contrarrazões
30/09/2020 Manifestação
15/01/2021 Embargos de Declaração
06/05/2021 Recurso Especial
08/07/2021 Pedido de Extinção do Processo

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/12/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada nas contrarrazões e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).