1001067-81.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706743-17.2019.8.01.0001 Rio Branco Vara de Execução Fiscal - -

Partes do Processo

Agravante:  BASF S.A.
Advogada:  LIVIA HERINGER SUZANA  
Advogado:  Marco Antônio Gomes Behrndt  
Advogado:  Rodrigo César de Oliveira Marinho  
Advogada:  Daniella Zagari Gonçalves  
Agravado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2021 Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004514, com 3 folhas.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000489, com 6 folhas.
17/09/2021 Juntada de Outros documentos
16/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de setembro de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/02/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100238-91.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2020 Emenda da Inicial
23/06/2020 Outros
17/08/2020 Contrarazões
22/02/2021 Embargos de Declaração
28/06/2021 Desistência

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/02/2021 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.”