| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712135-35.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Emerson Alessandro Martins Lazaroto Advogada:  Herlane Moreira de Oliveira Abade |
| Agravado: |
ANA LUCIA ANDRADE GRAEBNER
Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogado:  LUIZ MEIRELES MAIA NETO Advogado:  Thommi M. Z. Florença Advogado:  HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.643, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.643, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/10/2024 |
Mero expediente
Com essas considerações, determino a exclusão do documentos de fls. 257/382 e a colocação dos autos na fila de trabalho adequada, a aguardar o julgamento do Tema 1033 do STJ. Publique-se e intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 09/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/05/2024 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Em razão do julgamento do Tema 1033, pelo STJ |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 27/12/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse do Desembargador Luiz Camolez no cargo de vice-presidente do TJ/AC para o Biênio 2023/2025. |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000180-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 10:26 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000180-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 10:26 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000180-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 10:26 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000180-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 10:26 |
| 12/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000180-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/01/2023 10:26 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000490, com 7 folhas. |
| 15/09/2021 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. *, estes autos encontram-se suspensos, aguardando *. O referido é verdade. |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.913, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 08/09/2021 |
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1033
Desse modo, a estar a matéria ainda sob discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1033 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1.040 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retorne-se estes autos em conclusão. Publique-se e intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006481-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/08/2021 14:13 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.882, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 142/157) interposto por Banco do Brasil S/A. foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 176/182). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 31/34). O referido é verdade. |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001306-85.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/07/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 06/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 06/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR |
| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004666-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/06/2021 15:15 |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0100191-20.2021.8.01.0000. |
| 18/02/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110001189-7 De: 1001306-85.2020.8.01.0000/90004 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100191-20.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001189-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2021 14:41 |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001189-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/02/2021 14:41 |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme petição de fl. 121, procedi à habilitação da nova patrona da parte Agravante. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000976-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2021 16:36 Complemento: Habilitação |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000976-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2021 16:36 Complemento: Habilitação |
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.770, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). Rio Branco - Ac, 9 de fevereiro de 2021. |
| 08/02/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DA SUPREMA CORTE NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.101.937/SP. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. TESES. FALTA DE EXAME NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. LITISPENDÊNCIA. PERDA DO OBJETO. COISA JULGADA. PREJUDICIALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PRESCRIÇÃO. HIPÓTESES AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SEGUIMENTO DO FEITO ADMITIDO COM APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS PELAS PARTES E CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Na origem, a instituição financeira Agravante impugnou o pedido de Cumprimento de Sentença dos Agravados e formulou pedido de efeito suspensivo ao Juízo condutor do feito (pp. 144-206, do processo originário), requerimento (efeito suspensivo) sequer aferido, ademais, não submetido ao Juízo de origem o pedido de sobrestamento do feito com motivação no Recurso Extraordinário 1.101.937/SP, de Relatoria do e. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A teor do princípio da devolutividade restrita do Agravo de Instrumento, não conhecido o arrazoado tendente à concessão de efeito suspensivo ao Cumprimento de Sentença e tampouco de sobrestamento, pois, conforme julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Considerada a devolutividade restrita do Agravo de Instrumento, que exige o exame da matéria efetivamente apreciada pela decisão impugnada, não se conhece do recurso na parte não apreciada pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição."(Relator Des. Roberto Barros; Processo 1001998-89.2017.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 09/10/2018; Data de registro: 10/10/2018) Preclusa a insurgência quanto ao deferimento da assistência judiciária gratuita de vez que, conforme a decisão atacada: "... não houve impugnação ao benefício da gratuidade judiciária, nem a interposição de recurso da referida decisão, estando em pleno vigor" (p. 525). Quanto à litispendência, o arrazoado refere a 02 (duas) Agravadas - sucessoras de E. da S. - contudo, à p. 552, dos autos de origem, a instituição financeira Recorrente manifestou: "... concordância com a desistência da ação relativa às autoras (...)". No que tange à coisa julgada, em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a instituição bancária Agravante indicou tal fenômeno processual (coisa julgada) quanto a 04 (quatro) consumidores, todos excluídos do feito de origem. Descaracterizada quaisquer das hipóteses do art. 80, do Código de Processo Civil, a ensejar penalidade por litigância de má-fé. Não verificada prescrição no caso concreto - desdobramento da Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9 - conforme recentes julgados da 24ª Câmara Cível do TJRS (Agravo de Instrumento, Nº 70084599810, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 25-11-2020) e da 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação Cível 1080472-98.2019.8.26.0100; Relator (a):Carlos Alberto Lopes ; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2020; Data de Registro: 04/12/2020). Desnecessária liquidação de sentença, pois admitido o prosseguimento do feito com a elaboração de cálculos aritméticos pelas partes e pela Contadoria Judicial, sem prejuízo algum ao contraditório e ampla defesa, tal assentado em recente decisão proferida nos autos de origem (pp. 553/561). Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001306-85.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 04 de fevereiro de 2021. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1001306-85.2020.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Eva Evangelista, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG - 2021 |
| 04/02/2021 |
Deliberado em Sessão
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000599-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2021 14:48 |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000599-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2021 14:48 |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
1001306-85.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluido na pauta de julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 04.02.2021, às 9h, a ser realizada em ambiente virtual através do programa de videoconferência (Google Meet), utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Rio Branco, 26 de janeiro de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões 1001306-85.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 04.02.2021, às 9h, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.760, pág. 01/05, em 26/01/2021. Rio Branco (AC), 26 de janeiro de 2021. (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 21/01/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 04/02/2021 |
| 18/12/2020 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. Relator |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O |
| 12/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006183-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/08/2020 15:45 |
| 23/07/2020 |
Documento
|
| 22/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005491-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/07/2020 15:08 |
| 21/07/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Embora a análise de outras questões processuais assistência judiciária gratuita, litispendência, coisa julgada, litigância de má-fé, prescrição e necessidade de liquidação de sentença parte delas objeto deste recurso, a teor do princípio da primazia do julgamento de mérito (oportunamente examinado pelo Juízo de origem), indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os Agravados para contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Desnecessário a remessa dos autos ao Ministério Público nesta instância à falta de hipótese legal. Ademais, no prazo regimental, intimem-se as partes quanto a interesse em eventual sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, independente de motivação, a teor do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pena de preclusão. Intimem-se. |
| 21/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 17/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/02/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100191-20.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2020 |
Sustentação Oral |
| 11/08/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/02/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2021 |
Pedido de Habilitação Habilitação |
| 18/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/06/2021 |
Recurso Especial |
| 18/08/2021 |
Contrarazões |
| 12/01/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |