| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0001489-17.2018.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
WALTER JUNIOR COIMBRA GOMES
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Agravado: |
Direcional Âmbar Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Humberto Rossetti Portela Advogado:  Julio de Carvalho Paula Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de outubro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 11/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 29/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de outubro de 2024. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 11/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 29/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 21/09/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi ao reenvio eletrônico destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho exarado às páginas 246 (e-STJ) que não temos como informar quem efetivamente assinou a petição do e agravo de instrumento em recurso especial de páginas 146/158 (e-STJ), visto que as informações originárias de data de protocolo e assinaturas não foram salvas, quando dos eventos certificados páginas 158 e 242 (e-STJ). O referido é verdade. |
| 20/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 20/09/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 06/07/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho exarado às páginas 227/228 (e-STJ) que não existe deficiência na transmissão de recursos deste Egrégio Tribunal de Justiça à Corte Cidadão. Certifico, outrossim que, no caso em questão, o ocorrido se deu em face do protocolo, no sistema SAJSG, do agravo de instrumento em recurso especial, com a classe Remessa Necessária Cível que inviabilizou sua sua juntada, conforme certificado por este subscritor às páginas 158 (e-STJ). Certifico, ainda que, a petição de agravo de instrumento foi juntada em cópia,momento em que as informações de data de protocolo e assinaturas, foram sobrepostas pela assinatura digital do servidor que a inseriu no processo. Certifico, finalmente que, visando evitar tais transtornos esta Gerência de Feitos Judiciais instou a Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, solicitando providências no sentido de que o sistema SAJSG não permita protocolo de petições com a classe supramencionada ou outras classes que inviabilizem sua juntada de forma normal, no que fomos atendido, consoante extrato em anexo. O referido é verdade. |
| 06/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 23/06/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 10/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008732-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/11/2022 09:02 |
| 03/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.177, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte AgravadoWALTER JUNIOR COIMBRA GOMES por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 01/11/2022 |
Petição
|
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.161, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/10/2022 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça, no dia 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022. O referido é verdade. |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007115-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/09/2022 12:04 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007115-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/09/2022 12:04 |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007115-7 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/09/2022 12:04 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.137, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/08/2022 |
Mero expediente
Consoante certidão de fl. 125, verifico que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da Taxa Estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no Art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 12/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 10/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006251-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/08/2022 12:08 |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Senador Guiomard/Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 104/116) interposto por Direcional Âmbar Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi protocolado tempestivamente, no dia 27/05/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). O referido é verdade. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001368-28.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Walter Junior Coimbra Gomes e Neiva Maria Alves encerrou em 29/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Direcional Âmbar Empreendimentos Imobiliários Ltda. encerraria em 03/06/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 104/118 protocolizado em 27/05/2022. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001368-28.2020.8.01.0000 as peças de fls. 71 a 119, onde constam os Embargos de Declaração Cível nº 0100674-50.2021.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Mero expediente
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Mero expediente
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003414, com 7 folhas. |
| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Direcional Âmbar Empreendimentos Imobiliários Ltda, cadastrado sob o número 0100674-50.2021.8.01.0000. |
| 08/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110004317-9 De: 1001368-28.2020.8.01.0000/90005 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100674-50.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004317-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2021 15:45 |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 07/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.845, pp. 3/5 de 07/06/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 01/06/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA IMPROCEDENTE. ABUSO DA PERSONALIDADE (DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL). COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. MERA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Necessária a reforma da decisão que julga procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando inexiste prova por parte do credor de que houve abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com reclama o art. 50 do Código Civil. 2. À luz da jurisprudência do STJ, a dissolução irregular não é suficiente, por si só, para o implemento da desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 50 do CC. 3. Provimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001368-28.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de Maio de 2021. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 20/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO 14ª Sessão Ordinária ( 20.05.2021 ) Classe: Agravo de Instrumento 1001368-28.2020.8.01.0000 Presidente: Des. Laudivon Nogueira Proc. de Justiça: Dr. Ubirajara Braga de Albuquerque Foro de Origem: Senador Guiomard / Vara Cível Nº. Processo Originário :0001489-17.2018.8.01.0009 Relatora: Desª. Denise Bonfim Agravantes: WALTER JUNIOR COIMBRA GOMES e outroD. Público: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC)Agravado: Direcional Âmbar Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogados: Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) e outro Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desembargadora Denise Bonfim (Relatora) e o Desembargador Luís Camolez (Membro), ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista (Membro mais antiga). Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 20/05/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 20/05/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi houve mudança no horário da realização da 14ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se no dia 20.05.2021, deste modo, conforme aba de Avisos do site do TJAC, no link https://www.tjac.jus.br/2021/05/secretaria-da-1a-camara-civel-mudanca-de-horario/ com veiculação a partir de hoje, 18.05.2021, a Sessão de quinta-feita, dia 20 de maio, ocorrerá às 11 (onze) horas. É verdade. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, que procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; do Defensor Público Rodrigo Almeida Chaves pelo e-mail rodrigochv@hotmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 14ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 20 de maio de 2021 (quinta-feira). |
| 11/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 20 de maio de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 11 de maio de 2021. |
| 11/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 20.05.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.828, de 11.05.2021, p. 3/4. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 20.05.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 11/05/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 20/05/2021 |
| 07/05/2021 |
Pedido de inclusão
Walter Junior Coimbra Gomes e Neiva Maria Alves, interpuseram Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard que, nos autos do Processo nº 0001489-17.2018.8.01.0009, decretou a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o nome dos sócios, ora Agravantes, no pedido de cumprimento de sentença, dos autos nº 020427-31.2011.8.01.0001. Os Agravantes requerem os benefícios da justiça gratuita, invocando o art., inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como o art. 98, § 1º, I a IX do CPC. Os Agravantes alegam que, o Juízo a quo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que ora são sócios, sem averiguar os requisitos necessários para concessão da referida desconsideração. Isso pois, aduzem que a mera incapacidade financeira da empresa e/ou o encerramento irregular não enseja a decretação da desconsideração, segundo a jurisprudência dominante. Aponta ainda que é necessário a demonstração, ainda que mínima, da configuração do abuso do direito da personalidade a permitir a aplicação do art. 50, do Código Civil, o que de fato não ocorreu no cão em questão. Assim, os Agravantes requerem: a) Os benefícios da Justiça Gratuita; b) Provimento ao Agravo de Instrumento, atribuindo-lhe efeito suspensivo, suspendendo a decisão agravada; c) A intimação do Agravado para responder em 15 (quinze) dias; d) Que seja reformada a decisão agravada para julgar improcedente o incidente de desconsideração da pessoa jurídica. À Decisão de pp. 19/22 deferi o pedido de efeito suspensivo, para não inclusão dos sócios, ora Agravantes no cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015. Às pp. 34/40 o Agravado apresentou contrarrazões alegando a ocorrência de revelia e pressupostos processuais para deferimento da desconstituição da personalidade jurídica, a exemplo de a Agravante ainda se manter inerte quanto ao pagamento do valor que é de direito a Agravada. Aduzindo ainda dissolução irregular da pessoa jurídica, em razão de a Agravada ainda constar na ficha cadastral da Receita Federal como ativa. Assim requer a Agravada que, seja negado o efeito suspensivo ao recurso, bem como negar provimento ao presente Agravo de Instrumento. É o Relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009557-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 17/11/2020 18:29 |
| 31/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008902-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/10/2020 09:34 |
| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008761-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 23/10/2020 23:30 |
| 23/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.703, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Direcional Âmbar Empreendimentos Imobiliários Ltda, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento. |
| 21/10/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Senador Guiomard/Vara Criminal, para CIÊNCIA, bem como para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à inclusão da outra parte agravante; da parte passiva; de seus respectivos representantes processuais, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas da petição, fls. 1/14, bem como inseri a tarja, referente ao pedido liminar, conforme Decisão, fls. 19/22. |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.701, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/10/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Ante o fundamentado, defiro o pedido de efeito suspensivo, para a não inclusão dos sócios, ora Agravantes no cumprimento de sentença, até o julgamento da presente demanda. Intime-se o Agravado para contrarrazões, facultada a juntada de documentos que entender pertinente ao deslinde da causa, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, a teor do art. 1019, I, do Código de Processo Civil, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Manifestem-se as partes nos termos do artigo 35-D, §3º, do Regimento Interno, no prazo regimental. Muito embora haja, na petição inicial destes autos, pedido liminar quanto a efeito suspensivo, este não foi identificado com a tarja referente a tal pedido. Assim, determino a secretaria a inclusão da tarja, a fim de evitar prejuízos no andamento dos autos. Após, à conclusão para julgamento definitivo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 15/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008447-8 Tipo da Petição: Declarações Data: 15/10/2020 12:31 |
| 14/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006288-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 13/08/2020 16:48 |
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
GEJUD_CERTIDAO_ATA_DE_DISTRIBUICAO |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Julgamento
Concluso para decisão |
| 28/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 28/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100674-50.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2020 |
Requerimento |
| 15/10/2020 |
Declarações |
| 23/10/2020 |
Requerimento |
| 28/10/2020 |
Manifestação |
| 17/11/2020 |
Contraminuta |
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/08/2022 |
Contrarazões |
| 06/09/2022 |
Juntada de Guia |
| 04/11/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/05/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |