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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703311-92.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado:  Amandio Ferreira Tereso Junior |
| Agravada: | Noeli Fruhauf de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Juntada de Decisão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011489, com 8 folhas. |
| 04/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/07/2022 |
Juntada de Decisão
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011489, com 8 folhas. |
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.911, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/09/2021 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006557-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/08/2021 18:23 |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.883, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Noeli Fruhauf de Araújo e outros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 112/122) interposto por Banco Toyota do Brasil S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 123/129). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 17/22). O referido é verdade. |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001408-10.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/07/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 26/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 23/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 23/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - RECURSOS - TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Mero expediente
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Mero expediente
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/07/2021 |
Juntada de Certidão
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| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Toyota do Brasil S/A, cadastrado sob o número 0101559-98.2020.8.01.0000. |
| 27/11/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos de Declaração cadastrados como intermediária. PWTJ.2010009837-1 De: 1001408-10.2020.8.01.0000/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101559-98.2020.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 27/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009837-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2020 12:09 |
| 20/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.720, em 19 de novembro de 2020 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 12/11/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 28/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006769-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/08/2020 09:59 |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. Relator |
| 17/08/2020 |
Decorrido prazo
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Documento
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| 10/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.652, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/08/2020 |
Expedição de Decisão
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco Acre, 5 de agosto de 2020. |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
. Rio Branco/Acre, 5 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Julgamento
Concluso para decisão |
| 03/08/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 03/08/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Prevenção nos termos do art. 78, §1º do Regimento Interno do TJ/AC, tendo em vista a relatoria do Desembargador Laudivon Nogueira, nos autos nº 0703311-92.2016.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/11/2020 | Embargos de Declaração Cível (0101559-98.2020.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2020 |
Contrarazões |
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/11/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |