1001408-10.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703311-92.2016.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado:  Amandio Ferreira Tereso Junior  
Agravada:  Noeli Fruhauf de Araújo
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Movimentações

Data Movimento
04/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
04/07/2022 Juntada de Outros documentos
04/07/2022 Juntada de Decisão
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011489, com 8 folhas.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/11/2020 Embargos de Declaração Cível  (0101559-98.2020.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
28/08/2020 Contrarazões
26/11/2020 Embargos de Declaração
20/08/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/11/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).