| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0605308-84.2019.8.01.0070 | Turmas de Recurso | 2ª Turma Recursal | - | - |
| Impetrante: |
Edson José dos Santos Filho
Advogado:  Pierre Elie Kassab |
| Impetrado: | Juízo de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 05/08/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de agosto de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 05/08/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Interlocutória Trata-se de Recurso Ordinário (fls. 91/100), interposto por Edson José dos Santos Filho, em face do Acórdão de nº. 22.867 (fls. 76/84), do Tribunal Pleno Jurisdicional (mantido em sede de aclaratórios por meio do Acórdão de fls. 121/125), que denegou a ordem pleiteada pelo ora recorrente nos autos do Mandado de Segurança de nº. 1001454-96.2020.8.01.0000. Embora intimada, a parte recorrida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões, conforme certidão de fl. 144. Pois bem. É cediço que o recurso ordinário se assemelha à apelação quanto ao processamento, pois devolve ao Tribunal ad quem o conhecimento de toda a matéria impugnada. Nesse sentido, não se exige o prequestionamento como requisito de admissibilidade mas, tão somente, que a decisão recorrida tenha sido emanada de Tribunal Estadual, seja denegatória e que o recurso seja interposto no prazo legal. Assim sendo, tendo o recurso sido interposto dentro do prazo legal e sendo a parte isenta do recolhimento do preparo (fl. 135), determino a remessa do presente Recurso Ordinário ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 1.028, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 29/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.021 a 21 de janeiro de 2.022. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 25/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006193-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/11/2021 01:44 |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ozlfxs. |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Ordinário (fls. 91/100) interposto por Edson José dos Santos Filho foi protocolado tempestivamente, no dia 16/09/2021. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 45). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 14 ). O referido é verdade. |
| 27/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001454-96.2020.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Turmas de Recurso Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/09/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/09/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 25/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR |
| 25/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral dos autos dos Embargos de Declaração 0100085-58.2021.8.01.0000 para estes autos principais, considerando a interposição de Recurso Ordinário. Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. |
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Acórdão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012201, com 9 folhas. |
| 17/09/2021 |
Petição
|
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007341-8 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 16/09/2021 19:14 |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Edson José dos Santos Filho, cadastrado sob o número 0100085-58.2021.8.01.0000. |
| 25/01/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110000358-4 De: 1001454-96.2020.8.01.0000/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100085-58.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 25/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000358-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/01/2021 18:16 |
| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.735, em 14 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 03/12/2020 |
Denegada a Segurança
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
|
| 03/12/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1001454-96.2020.8.01.0000 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 03/12/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 03/12/2020 |
Deliberado em Sessão
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo e Publicação da Pauta de Julgamento no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 03.12.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.722, às fls. 14/15, terça-feira, em 24/11/2020. Rio Branco, 24 de novembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 23/11/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 03/12/2020 |
| 17/11/2020 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 24/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08006172-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/09/2020 12:12 |
| 15/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/09/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer manifestação por parte da PGE. |
| 09/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo, sem manifestação por parte do juízo impetrado. |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
Do Mandado de Notificação da PGE, bem como da certidão do oficial de justiça, devidamente cumprida. |
| 27/08/2020 |
Juntada de Certidão
|
| 18/08/2020 |
Documento
|
| 18/08/2020 |
Documento
|
| 18/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do mandado de notificacão, fls. 50, na CEMAN sob o número: 001.2020/017568-9. |
| 18/08/2020 |
Expedição de Mandado
Cientificar o Procurador Geral do Estado, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016, de 7.8.09, para o fim de promover, querendo, a defesa do ato apontado como ilegal e abusivo de poder, conforme decisão exarada nos autos em epígrafe, que poderão ser acessados, na integra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha ozlfxs, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n.º 01/2011. |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.656, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/08/2020 |
Documento
|
| 14/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O |
| 13/08/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDSON JOSÉ DOS SANTOS FILHO em face de suposto ato ilegal praticado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito ROBSON RIBEIRO ALEIXO, Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Acre, pugnando pela concessão da segurança para anular o Acórdão lavrado nos autos do processo n. 0605308-84.2019.8.01.0070 e compelir a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais a enfrentar o mérito do Recurso Inominado interposto. 2. Em sede de juízo de admissibilidade, a primeira análise dos autos induz à conclusão de que, aparentemente, o caso concreto não se enquadra nas vedações previstas no art. 5º, incisos II e III, da Lei n. 12.016/2009, motivo pelo qual recebo a presente ação mandamental neste momento, sem prejuízo de uma nova análise dos pressupostos processuais de existência e validade. 3. Defiro a gratuidade judiciária em favor do Impetrante, fundamentado no art. 98, caput, do CPC/2015. 4. Não havendo pedido de liminar, determino a notificação da autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestar as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). 5. Cientifique-se o representante judicial do ente público, para que, assim o desejando, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009). 6. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 138, do RITJAC, c/c o art. 12 da Lei n. 12.016/2009. 7. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 12/08/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001454-96.2020.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Turmas de Recurso Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 12/08/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/08/2020 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da ausência justificada da Des. Eva Evangelista Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 12/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/01/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100085-58.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2020 |
Parecer do MP |
| 21/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2021 |
Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) |
| 25/11/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/12/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. |