Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100917-28.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Consulta
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714128-21.2016.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Elisandra Rodrigues da Conceição
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Mero expediente
1.1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 01/004), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se.
19/11/2025 Mero expediente
1. 2. 3. ***.
28/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões
28/09/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 24/27 - dos Embargos de Declaração n. 0101342-55.2020.8.01.0000 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/03/2021 Outros
Ciência acórdão.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/01/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).