Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101005-66.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710289-17.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Tuning Parts Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Embargado:  Estado do Acre - Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Governo do Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000250, com 7 folhas.
24/02/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
24/02/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária
24/02/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0101005-66.2020.8.01.0000 para os autos principais (0710289-17.2020.8.01.0001), considerando a interposição de Recurso Especial e Extraordinário, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
24/02/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001378-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 24/02/2021 08:29 Complemento: Recurso Extraordinário.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
04/11/2020 Contrarazões
23/02/2021 Recurso Especial
Recurso Especial
24/02/2021 Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/01/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).