| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711668-90.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
WILSON GUILHERMINO DE DEUS
Advogado:  Marciano Carvalho Cardoso Junior |
| Agravado: |
BRT INCORPORAÇÃO SPE LTDA
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Gilliard Nobre Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 06/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.319, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/06/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 10/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002734-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/04/2023 12:15 |
| 10/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002734-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/04/2023 12:15 |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/03/2023 |
Mero expediente
Conforme inteligência do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. No caso dos autos, o recorrente requer o deferimento da gratuidade da justiça (fls. 916) e anexa declaração (fl. 917). Nesse sentido, determino à parte recorrente, no prazo de 15 dias, comprovar sua condição de hipossuficiente pela juntada dos seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda do último ano; b) Comprovante de pagamento ou cópia da carteira de trabalho, se houver, com informação sobre seus rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas da qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, a discriminar seus valores; e) Esclarecimentos, caso entenda oportuno, sobre a composição de suas rendas e despesas, a fim de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Decorrido o prazo, retornem os autos em conclusão, com ou sem manifestação da parte. Publique-se e intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010124-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/12/2022 10:50 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010124-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/12/2022 10:50 |
| 19/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10010124-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/12/2022 10:50 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Mero expediente
DESPACHO Conforme inteligência do artigo 99, § 2º, do Código de Processo CivilNo caso dos autos, a recorrente solicita o deferimento da gratuidade da justiça, mas não apresentou declaração de hipossuficência e nenhum documento comprobatório de seus argumentos referente aos seus gastos mensais ou referente à sua remuneração atual, não sendo a mera afirmação de hipossuficiência financeira ou a alegação de que a questão constitui o objeto da discussão recursal suficientes, por si só, para a concessão da benesse. Diante disso, em atenção ao art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, determino que a parte recorrente, no prazo de 15 dias, comprove sua condição de hipossuficiente ou a superveniência de sua hipossuficiência, pela juntada dos seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda do último ano; b) Contracheque ou cópia da carteira de trabalho, se houver, com informação sobre seus rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas da qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, a discriminar seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas rendas e despesas, a fim de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Após o decurso do prazo, retornem os autos em conclusão, com ou sem manifestação da parte. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 5 de outubro de 2022. Des. Roberto Barros Relator |
| 05/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007879-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/10/2022 16:58 |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.144, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes recorridas BRT INCORPORAÇÃO SPE LTDA e outros, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 744/767) interposto por WILSON GUILHERMINO DE DEUS, foi protocolado tempestivamente, no dia 21/07/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 769). O referido é verdade. |
| 08/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001636-82.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/09/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 01/09/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 30/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a BRT Incorporação SPE Ltda e Outros encerrou em 21/07/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Wilson Guilhermino de Deus encerraria em 21/07/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 744/768 protocolizado em 21/07/2022. |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001636-82.2020.8.01.0000 as peças de fls. 709 a 889, sendo que das páginas 162/194 consta dos Embargos de Declaração 0100239-42.2022.8.01.0000, devidamente arquivado. É verdade. |
| 30/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 30/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte WILSON GUILHERMINO DE DEUS, cadastrado sob o número 0100239-42.2022.8.01.0000. |
| 22/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001200-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/02/2022 18:00 |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, p. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.007, DE 14/2/2022 - SEGUNDA FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.007, pp. 1/7, de 14 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 11/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 11/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Julgamento - 1ªCACIV |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 11/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/02/2022 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, VOTAR POR REJEITAR AS PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DO ATO À FALTA DE FORMALIDADE ESSENCIAL E DE NULIDADE DO PROCESSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, NO MÉRITO, POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 10 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000810-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 08/02/2022 10:55 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 9h (nove horas) do dia 10.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.001, de 04.02.2022 (sexta-feira), pp. 5/7. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 2ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.02.2022 (quinta-feira), excepcionalmente, às 9h (NOVE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 01/12/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta para continuação de julgamento. |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007961-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/10/2021 14:51 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007961-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/10/2021 14:51 |
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.876, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 16/07/2021 |
Mero expediente
O requerido na petição de p. 608, foi apreciado na decisão de pp. 589/591. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR POR REJEITAR AS PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DO ATO À FALTA DE FORMALIDADE ESSENCIAL E DE NULIDADE DO PROCESSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, NO MÉRITO, POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA A DESª EVA EVANGELISTA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 15.07.2021. |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005479-0 Tipo da Petição: Memorial Data: 14/07/2021 17:08 |
| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005480-4 Tipo da Petição: Memorial Data: 14/07/2021 17:08 |
| 15/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS VOTAR O DES. RELATOR POR REJEITAR AS PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DO ATO À FALTA DE FORMALIDADE ESSENCIAL E DE NULIDADE DO PROCESSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, NO MÉRITO, POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA A DESª EVA EVANGELISTA, RESERVANDO-SE A VOTAR, APÓS O VOTO VISTA, O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 15.07.2021. Próxima pauta: 10/02/2022 09:00 |
| 14/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição e Anexos, às fls. 609/633, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005476-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 14/07/2021 16:33 |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005476-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 14/07/2021 16:33 |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005476-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 14/07/2021 16:33 |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005281-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 07/07/2021 14:17 |
| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 15 de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de julho de 2021. |
| 06/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 15.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.865, de 06.07.2021, p. 10/12. |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 21ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 15.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/07/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 15/07/2021 |
| 30/06/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 29/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08002330-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2021 10:35 |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.810, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/04/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, conforme o art. 52, inciso V, da Lei nº 11.101/2005. 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.777, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
1. Consoante a interpretação literal do art. 937, inciso VIII, do CPC/2015, somente cabe sustentação oral em Agravo de Instrumento interposto contra Decisões Interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência. 2. Mas, existem Decisões Interlocutórias que resolvem o mérito da causa, ensejando a interposição de recurso de Apelação ou de Agravo, a depender de uma previsão legal específica. Nessa situação, a doutrina preleciona que seria anti-isonômico admitir a sustentação oral na Apelação, mas não a aceitar no Agravo de Instrumento, dando como exemplo a decretação da falência por Sentença, cujo recurso cabível, por expressa disposição legal, é o Agravo de Instrumento, nos termos do art. 100, da Lei n. 11.101/2005. 3. Situação semelhante acontece no caso concreto, haja vista que o presente Agravo de Instrumento foi interposto contra Decisão Interlocutória que homologou o quadro geral de credores, rejeitando os embargos de declaração opostos em face da decisão que homologou plano de recuperação judicial, dentre outras providências. Como visto, a Decisão impugnada não versa sobre nenhuma espécie de tutela provisória, porém é indiscutível que ela resolveu parcialmente o mérito do pedido de recuperação judicial. 4. Nesse sentido, vale registrar que o enunciado 61 da I Jornada de Direito Processual Civil, do Conselho da Justiça Federal, dispõe que "deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no Agravo de Instrumento que impugne decisão da resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC)", entendimento que se adequa perfeitamente à espécie, pois a Decisão agravada por Wilson Guilhermino de Deus resolveu, ao menos, uma parte do mérito do pedido da decretação da recuperação judicial, como citado alhures. 5. Sendo assim, defiro o pedido de sustentação oral, pp. 523/525 e 526, mediante interpretação extensiva e sistemática do art. 937, inciso VIII, do CPC/2015. 6. Determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize aos advogados o link da Sessão por Videoconferência, permitindo-lhes acompanharem os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazerem a sustentação oral pleiteada. 7. Intime-se e cumpra-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
Conclusos ao Relator |
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010343-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/12/2020 21:57 |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar na extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte agravante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre as preliminares de preclusão consumativa, supressão de instância e inovação recursal suscitadas nas contrarrazões, pp. 527/571, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 20/10/2020 |
Juntada de Informações
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| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/10/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008364-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/10/2020 16:47 |
| 29/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007800-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/09/2020 14:32 |
| 25/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007750-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/09/2020 14:18 |
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.680, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/09/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Não havendo pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC/2015, determinando-se a intimação da parte Agravada para oferta de contrarrazões no prazo ali consignado. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 2º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 17/09/2020 |
Expedição de Certidão
1001636-82.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.678 de 17 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001636-82.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/09/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 16/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007348-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2020 22:16 |
| 15/09/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria nos autos de nº 1000151-97.2019.8.01.0900 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100239-42.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/09/2020 |
Sustentação Oral |
| 28/09/2020 |
Requerimento |
| 13/10/2020 |
Contraminuta |
| 10/12/2020 |
Manifestação |
| 29/04/2021 |
Parecer do MP |
| 07/07/2021 |
Sustentação Oral |
| 14/07/2021 |
Memorial |
| 14/07/2021 |
Memorial |
| 14/07/2021 |
Memorial |
| 05/10/2021 |
Requerimento |
| 08/02/2022 |
Sustentação Oral |
| 21/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2022 |
Contrarazões |
| 16/12/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/02/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, VOTAR POR REJEITAR AS PRELIMINARES DE INEXISTÊNCIA DO ATO À FALTA DE FORMALIDADE ESSENCIAL E DE NULIDADE DO PROCESSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, NO MÉRITO, POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |