| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716745-17.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima |
| Agravado: |
Protege S/A Proteção e Transporte de Valores
Advogado:  Alessandro Rostagno Advogado:  Jefferson Viana de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001108, com 5 folhas. |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de julho de 2021. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 24/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
0101068-91.2020.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 01/04/2021 - Quinta-feira, Quinta-feira Santa, Feriado Regimental, Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, 02/04/2021 - Sexta-feira, Paixão de Cristo, Feriado Nacional, Portaria nº 442, de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 21/04/2021 - Quarta-feira, Tiradentes, Feriado Nacional, Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 01, p. 39, de 31.12.2020. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões CERTIDÃO (Decurso de Prazo) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 29/33, razão pela qual o prazo recursal encerrou para as partes: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, EM 06/04/2021; ESTADO DO ACRE, EM 05/05/2021. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 23/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001108, com 5 folhas. |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de julho de 2021. Venicio Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 24/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
0101068-91.2020.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 01/04/2021 - Quinta-feira, Quinta-feira Santa, Feriado Regimental, Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, 02/04/2021 - Sexta-feira, Paixão de Cristo, Feriado Nacional, Portaria nº 442, de 27.12.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, 21/04/2021 - Quarta-feira, Tiradentes, Feriado Nacional, Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 01, p. 39, de 31.12.2020. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões CERTIDÃO (Decurso de Prazo) CERTIFICO que não foi interposto recurso em face do acórdão de fls. 29/33, razão pela qual o prazo recursal encerrou para as partes: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, EM 06/04/2021; ESTADO DO ACRE, EM 05/05/2021. O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 24 de maio de 2021 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Gerente de Apoio às Sessões |
| 23/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/03/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101068-91.2020.8.01.0000 CERTIDÃO (Publicação de Acórdão) CERTIFICO e dou fé que, o acórdão lavrado às fls. 29/33 foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.788, em 11/03/2021 (quinta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 10/03/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Julgamento virtual (RITJAC, 35-D)". |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000247-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/01/2021 15:54 |
| 19/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/01/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/12/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 0101068-91.2020.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/12/2020 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 16/12/2020 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 19 Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 10/12/2020 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 09/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.732, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2020 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Agravo Interno, com pedido de reconsideração, interposto por Estado do Acre, em face de decisão unipessoal da Vice-presidência deste Tribunal de Justiça, que determinou o sobrestamento recurso especial interposto pelo ora agravado. Com efeito, determino a redistribuição por prevenção do feito no Tribunal Pleno Jurisdicional, a teor dos arts. 286, I e 1.021, § 2.º, ambos do Código de Processo Civil, e art. 187, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 05/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008931-3 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 28/10/2020 17:25 |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.690, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/10/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno Cível. |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Estado do Acre interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que sobrestou o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0101068-91.2020.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/09/2020 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 22/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 22/09/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 21/09/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2020 |
Contraminuta |
| 18/01/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Elcio Mendes |
| 4º | Luís Camolez |
| 5º | Eva Evangelista |
| 6º | Samoel Evangelista |
| 7º | Pedro Ranzi |
| 8º | Roberto Barros |
| 9º | Denise Bonfim |
| 10º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/03/2021 | Julgado | "Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Julgamento virtual (RITJAC, 35-D)". |