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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700280-20.2019.8.01.0014 (Principal) | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Apelante: |
Angela Vale Maia
Advogado:  Wagner Alvares de Souza Advogado:  Elcias Cunha de Albuquerque Neto |
| Apelado: | Município de Tarauacá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012880, com 8 folhas. |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 307-312 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de agosto de 2021. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012880, com 8 folhas. |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 03/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 307-312 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de agosto de 2021. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL / "REVOLUÇÃO ACREANA") |
| 02/09/2021 |
Juntada de Informações
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Mero expediente
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Município de Tarauacá, cadastrado sob o número 0100231-02.2021.8.01.0000. |
| 23/02/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110001297-4 De: 0700280-20.2019.8.01.0014/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100231-02.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001297-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/02/2021 11:44 |
| 26/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 23/01/2021 |
Expedição de Mandado
INTIMAR o (a) destinatário (a) ou quem suas vezes fizer para ciência do acórdão, lavrado nos autos do processo em epígrafe. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SUSPENSÃO DOS PRAZOS) Certifico, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, estará suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco, 18 de janeiro de 2021. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.740, em 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/12/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0700280-20.2019.8.01.0014 R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 18/12/2020 |
Expedição de Certidão
DECIDE A CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 07/12/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão do Processo em pauta de Julgamento e publicação no DJE) CERTIFICO e dou fé que, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível do dia 17.12.2020, quinta-feira, às 9h, (sessão por videoconferência). Disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.731, às fls. 5/7, segunda-feira, em 07/12/2020. Rio Branco, 7 de dezembro de 2020. (Assinada Digitalmente) Renata Lúcia Cardoso Gomes de Oliveira Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 04/12/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 17/12/2020 |
| 02/12/2020 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/10/2020 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha 0xb6m9, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
0700280-20.2019.8.01.0014 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.688 de 01 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 30/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700280-20.2019.8.01.0014 Classe: Apelação Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 29/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/09/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/02/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100231-02.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/12/2020 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |