Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101149-40.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700360-72.2014.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Embargante:  Quinari Representação Indústria e Comércio LTDA
Advogada:  TATIANA ALVES CARBONE  
Advogado:  Antonio Carlos Carbone  
Embargado:  R.R. Indústria Comércio Importação e Exportação de Sementes LTDA - LAVROQUÍMICA
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Advogado:  Paulo Hoover Pinto Diógenes  
Advogado:  Tenille Moreira Kador  
Advogado:  Romáina Otília Silva de Araújo  
Advogado:  Ricardo Alexandre Porto  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000249, com 9 folhas.
13/04/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/04/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/04/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração para os autos principais (0700360-72.2014.8.01.0009), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
10/03/2021 Expedição de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/01/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração sem, contudo, atribuir efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).