1001783-11.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703330-93.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Consórcio Albuquerque Matisse
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Agravada:  Rosana Fernandes Magalhães Biancardi
Advogada:  Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui  
Advogado:  Vitor Monteiro Singui  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
12/04/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
12/04/2022 Juntada de Outros documentos
12/04/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
12/04/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 410/420 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de abril de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/09/2021 Embargos de Declaração Cível  (0101058-13.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2020 Pedido de Juntada de Documentos
10/11/2020 Sustentação Oral
12/11/2020 Contrarazões
11/08/2021 Memorial
09/09/2021 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/08/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”