1001862-87.2020.8.01.0000 Em Grau de Recurso
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716751-53.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA AMOROSO
Advogada:  VIVIANE APARECIDA CASTILHO  
Agravada:  IRACI GALVANE BATISTA
Advogado:  Marcos Rodrigues Pereira  

Movimentações

Data Movimento
06/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
05/05/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
09/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição
09/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
23/01/2024 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/02/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100187-80.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
30/10/2020 Outros
16/11/2020 Sustentação Oral
08/12/2020 Contraminuta
03/02/2021 Manifestação
17/02/2021 Embargos de Declaração
30/07/2021 Recurso Especial
19/08/2021 Juntada de Guia
03/09/2021 Contrarazões
10/08/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.”