| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702685-34.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
WILSON DE SOUZA VILELA
Advogado:  José Ferreira Aguiar dos Santos |
| Embargado: |
Banco Toyota do Brasil Sa
Advogada:  Magda Egger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000260, com 6 folhas. |
| 11/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 11/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 23/28, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte WILSON DE SOUZA VILELA, cadastrado sob o número 0100138-39.2021.8.01.0000. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000260, com 6 folhas. |
| 11/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 11/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 23/28, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte WILSON DE SOUZA VILELA, cadastrado sob o número 0100138-39.2021.8.01.0000. |
| 05/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000730-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2021 18:03 |
| 05/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000730-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/02/2021 18:03 |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO (DJe Nº 6.766, DE 03/02/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.766, pp. 1 a 9, de 3 de fevereiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 29/01/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 26/10/2020. |
| 03/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009042-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/11/2020 08:51 |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
0101311-35.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.707 de 29 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/10/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101311-35.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/10/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/10/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/10/2020 |
Distribuído por Dependência
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| 27/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/10/2020 |
Petição
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| 27/10/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100138-39.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2020 |
Contrarazões |
| 04/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/01/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |