Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101311-35.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702685-34.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  WILSON DE SOUZA VILELA
Advogado:  José Ferreira Aguiar dos Santos  
Embargado:  Banco Toyota do Brasil Sa
Advogada:  Magda Egger  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000260, com 6 folhas.
11/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
11/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 23/28, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de maio de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida.
05/02/2021 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte WILSON DE SOUZA VILELA, cadastrado sob o número 0100138-39.2021.8.01.0000.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/02/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100138-39.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
03/11/2020 Contrarazões
04/02/2021 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/01/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).