| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707668-86.2014.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Adalio Cordeiro de Araujo
Advogado:  Giovanny Mesquita Belmonte de Lima Advogado:  Angelo Bueno de Oliveira Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Embargado: |
Jhonatan Caio Fernandes Soares Vina
D. Pública:  Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41 |
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de junho de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico, considerando a interposição de Recurso Especial interposto por Adálio Cordeiro de Araújo, nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO. Certifico, por fim, que procedi à cópia integral destes autos para os autos principais. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004786, com 5 folhas. |
| 06/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Allianz, cadastrado sob o número 0100964-65.2021.8.01.0000. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006089-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2021 19:28 |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira) em razão do Feriado Estadual - alusivo ao Início da Revolução Acreana (Decreto Governamental nº 7.613, de 31.12.2020), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 27/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.879, pp. 1/6 de 26/07/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 22/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. 1. A alegação de existência de questões omissas é improcedente, quando todas elas foram frontal e exaustivamente tratadas pelo órgão julgador recursal, nos fundamentos do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas com o pleito recursal desprovido. |
| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
0101436-03.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.869 de 12 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 08/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101436-03.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/07/2021 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 08/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Em cumprimento ao r. despacho às fls. 35 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004518-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/06/2021 20:01 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
0101436-03.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.843 de 01 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 31/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0101436-03.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/05/2021 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 31/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 28/05/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 35 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 28/05/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, à Desa Regina Ferrari, conforme Despacho, fl. 35. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.841, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/05/2021 |
Mero expediente
1. Verificando-se que restou como Relatora designada para lavratura do Acórdão nº 25.581, prolatado por este Órgão Fracionário, a Desa. Regina Ferrari, remetam-se os presentes autos à eminente Desembargadora, para apreciação do feito. 2. Cumpra-se. |
| 23/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001977-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/03/2021 15:13 |
| 12/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões, conforme despacho/decisão retro. |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.787, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/03/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 01/14, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 15/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009954-8 Tipo da Petição: Informações Data: 01/12/2020 10:38 |
| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 17/11/2020 |
Expedição de Certidão
0101436-03.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.718 de 17 de novembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de novembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 12/11/2020. |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 12/11/2020. |
| 16/11/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/11/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101436-03.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/11/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/11/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/11/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100964-65.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2020 |
Informações |
| 16/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/06/2021 |
Contrarazões |
| 02/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Regina Ferrari |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2021 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. 1. A alegação de existência de questões omissas é improcedente, quando todas elas foram frontal e exaustivamente tratadas pelo órgão julgador recursal, nos fundamentos do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas com o pleito recursal desprovido. |