Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101436-03.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707668-86.2014.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Adalio Cordeiro de Araujo
Advogado:  Giovanny Mesquita Belmonte de Lima  
Advogado:  Angelo Bueno de Oliveira  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Embargado:  Jhonatan Caio Fernandes Soares Vina
D. Pública:  Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41
27/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41
27/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41
27/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41
27/04/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003233-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/04/2023 07:41
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/08/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100964-65.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
01/12/2020 Informações
16/03/2021 Razões/Contrarrazões
14/06/2021 Contrarazões
02/08/2021 Embargos de Declaração
25/04/2023 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/07/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. 1. A alegação de existência de questões omissas é improcedente, quando todas elas foram frontal e exaustivamente tratadas pelo órgão julgador recursal, nos fundamentos do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração conhecidos, mas com o pleito recursal desprovido.