Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101636-10.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigações
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707812-89.2016.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Massa Falida da Ympactus Comercial S/A (TELEXFREE)
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
Embargada:  Gisilda Soares Pereira
Advogado:  Lucas Vieira Carvalho  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira  
Advogada:  Andressa Cristina Passifico Barbosa  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002857, com 4 folhas.
16/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos TRANSITOU EM JULGADO em 9 de junho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida.
14/05/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 3 de junho de 2021 (quinta-feira), em razão do Feriado Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 442, de 27.12.2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/02/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente majoração de honorários advocatícios de sucumbência nesta instância, adequado conferir acolhimento aos declaratórios visando sanar a omissão, a teor do art. 85, §11º, do Código de Processo Civil, sem descurar do efeito suspensivo em relação à exigibilidade correspondente, em vista da gratuidade judiciária deferida à parte sucumbente. Embargos de Declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101636-10.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo acolhimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 05 de maio de 2021.