| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701194-08.2019.8.01.0007 | Xapuri | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado:  NEYANNE DE SOUZA PEREIRA Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Gilliard Nobre Rocha |
| Agravado: |
Raimundo Nonato da Cunha Ferreira
Advogado:  Talles Menezes Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/12/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/12/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.141, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/09/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Decisão Interlocutória Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 01/11) interposto por Energisa Acre - Distribuidora de Energia S/A em face da Decisão Interlocutória que inadmtiu o Recurso Especial nos autos do Agravo de Instrumento de nº. 1002248-20.2020.8.01.0000 (fls.284/288). A compulsar os autos, constato que a parte agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo sem a apresentação das contrarrazões pela parte Agravada. O referido é verdade. |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.088, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada Raimundo Nonato da Cunha Ferreira por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumentoem Recurso Especial. |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A protocolou, tempestivamente, no dia 17/06/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.070, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/05/2022 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e artigos 8º, I, e 150, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico transcorreu in albis o prazo para a parte Raimundo Nonato da Cunha Ferreira oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. O referido é verdade. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO PASCOA TIRADENTES |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.046, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Raimundo Nonato da Cunha Ferreira por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 103/127) interposto por ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A foi protocolado tempestivamente, no dia 25/03/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 211/215). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 239). O referido é verdade. |
| 06/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1002248-20.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Xapuri Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/04/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 06/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 05/04/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: DEZEMBRO - 08/12/2021, quarta-feira, Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de CINZAS (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao RAIMUNDO NONATO DA CUNHA FERREIRA encerrou em 29/03/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, encerraria em 29/03/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 196/239 protocolizado em 25/03/2022. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento 1002248-20.2020.8.01.0000 as peças de fls. 241 a 272, onde constam os Embargos de Declaração Cível 0100730-83.2021.8.01.0000; devidamente arquivados. É verdade. |
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Mero expediente
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002117-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/03/2022 16:24 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003418, com 5 folhas. |
| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, cadastrado sob o número 0100730-83.2021.8.01.0000. |
| 17/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110004596-1 De: 1002248-20.2020.8.01.0000/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100730-83.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 17/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2021 17:11 |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Aniversário do Estado (Lei Estadual nº 14, de 02/09/1964), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 07/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.845, pp. 3/5 de 07/06/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 01/06/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA RURAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO PLEITEADO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ASTREINTES. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, evidencia-se, em juízo de probabilidade, próprio das medidas liminares, que, em virtude da localização e das particularidades que envolvem o imóvel do Agravado, questões de cunho ambiental, de acessibilidade e de logística precedem à prestação dos serviços de energia elétrica reclamadas na inicial. 2. Na espécie, o Agravante não nega a existência do direito dos Autores/Agravados, não havendo, pois, óbices à concessão da tutela antecipada pleiteada na exordial. 3. Não revela-se excessivo o valor fixado à título de astreintes no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia, notadamente considerando a capacidade econômica da Agravante. Incidência, todavia, limitada ao período de 30 (trinta) dias, por força dos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1002248-20.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 27 de Maio de 2021. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desembargadora Denise Bonfim (Relatora), para julgamento de processos residuais e o Desembargador Luís Camolez (Membro), ante a ausência justificada da Desª. Eva Evangelista, Membro mais antigo. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 27/05/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, houve mudança no horário da realização da 15ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se no dia 27.05.2021, deste modo, conforme aba de Avisos do site do TJAC, no link https://www.tjac.jus.br/2021/05/aviso-1a-camara-civel-6/ com veiculação desde o dia 24.05.2021, a Sessão de quinta-feita, dia 27 de maio, ocorrerá às 11 (onze) horas. O referido é verdade. |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 27 de maio de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 19 de maio de 2021. |
| 19/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ADVOGADO INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO Certifico que, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi à intimação pessoal em 18.05.2021, conforme comprovante de intimação supra: do Advogado Roberto Barreto de Almeida, eletronicamente pelos e-mail's pedreiraquintela@gmail.com.br e robertoalmeida26@hotmail.com.br; do Advogado Northon Sérgio Lacerda Silva eletronicamente pelo e-mail northonsergio@gmail.com; do Advoado João Arthur dos Santos Silveira eletronicamente pelo e-mail jarthur@nobrerocha.adv.br; do Advogado Talles Menezes Mendes eletronicamente pelo e-mail tallesmenezes@hotmail.com.br; o Advogado Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior eletronicamente pelo e-mail bhc@bhc.adv.br; do Advogado Mateus Costa Sarkis eletronicamente pelo e-mail matheussarkisc@gmail.com; do Advogado Rocicleide Araújo de Souza Figueiredo eletronicamente pelo e-mail rosefigueiredo.adv@gmail.com,d o Advogado Roberto Barreto de Almeida eletronicamente pelo e-mail robertoalmeida26@hotmail.com; do advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues eletronicamente pelo e-mail intimacoesbb.sp@nwadv.com.br; da Advogada Andressa Melo Siqueira eletronicamente pelo e-mail andressasiqueira@deciofreire.com.br; do Advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos eletronicamente pelo e-mail almeidasantos@almeidasantos.com; o Advogado Christianne Camelo Batista Ruggeri eletronicamente pelo e-mail cbatista.adv@gmail.com; da advogada Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali eletronicamente pelo e-mail mazzali@mazzaliadvogados.com.br; do Advogado Maycon Moreira da Silva eletronicamente pelo e-mail mayconheglife@hotmail.com e aliany_adv@yahoo.com.br ; do Advogado Aldecir Paz D'Avila Júnior eletronicamente pelo e-mail aldecirjunior.adv@gmail.com; da Advogada Yony Soley Molin D'Avila eletronicamente pelo e-mail yonydavila.adv@gmail.com; do Advogado Gustavo Antônio Feres Paixão eletronicamente pelo e-mail audienciavirtual@villemor.com.br; no qual foi encaminhada a Pauta de Julgamento da 15ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 27 de maio de 2021, em que consta a inclusão dos presentes autos, onde constam os respectivos advogados como patronos das partes processuais. |
| 19/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 27.05.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.834, de 19.05.2021, p. 1/3. |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 27.05.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 18/05/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 27/05/2021 |
| 13/05/2021 |
Pedido de inclusão
Energisa Acre Distribuidora de Energia S. A., interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri que, nos autos do Processo nº 0701194-08.2019.8.01.0007, deferiu tutela de urgência para que a Agravante efetue a instalação de rede elétrica do Agravado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). O Agravante alega que, o Juízo a quo, quando do deferimento da tutela de urgência, ignorou pedido quanto a decretação de falsificação de documento, pois alega ser falsa a solicitação administrativa que o Agravado teria juntado em audiência como comprovação de seu pleito, no qual o Juízo de piso teria fundamentado sua decisão. Aduz ainda que, a obra pleiteada pelo Agravado é contemplada pelo Programa Luz para Todos e possui normas reguladoras, sendo necessário a liberação de recursos públicos, e já consta em cronograma para ser executada até o dia 31/12/2020. Assim, o Agravante requer: a) Atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, suspendendo a decisão agravada; b) No mérito, dar total provimento ao presente recurso; c) Que todas as intimações sejam feitas em nome dos advogados Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833 e OAB/RO 4.864), Emmily Teixeira de Araújo (OAB/AC 3.507 e OAB/RO 7.376) e Felippe Ferreira Nery (OAB/AC 3.540 e OAB/RO 8.048). Às pp. 151/154 concedi efeito suspensivo a decisão agravada. Os advogados da Agravante requereram a realização de sustentação oral, conforme pp. 157/158. A Agravada intimada para apresentar contrarrazões, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o Relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/02/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 08/01/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, considerando que estes autos foram distribuídos primeiramente em regime de Plantão Judiciário/ Recesso Forense, procedi, nesta data, à redistribuição do presente feito nos termos da Resolução nº 161/2011. O referido é verdade. |
| 07/01/2021 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Redistribuição em razão da distribuição durante o Plantão Judiciário/Recesso Forense Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 07/01/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 29/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10011260-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 28/12/2020 15:45 |
| 29/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.739, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/12/2020 |
Concedida a Medida Liminar
Ante o fundamentado, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito da presente demanda. Defiro também o pedido de intimação exclusiva e concomitantemente em nome dos advogados Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833 e OAB/RO 4.864), Emmily Teixeira de Araújo (OAB/AC 3.507 e OAB/RO 7.376) e Felippe Ferreira Nery (OAB/AC 3.540 e OAB/RO 8.048). Intime-se o Agravado para contrarrazões, facultada a juntada de documentos que entender pertinente ao deslinde da causa, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, a teor do art. 1019, I, do Código de Processo Civil, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Manifestem-se as partes nos termos do artigo 35-D, §3º, do Regimento Interno, no prazo regimental. Determino a distribuição no âmbito das Câmaras Cíveis após o recesso forense para julgamento definitivo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 21/12/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/12/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Plantão Judiciário Processo: 1002248-20.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/12/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 21/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/12/2020 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: PORTARIA 1926/2020 Órgão Julgador: 23 - Plantão Judiciário Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 21/12/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: PORTARIA 1926/2020 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100730-83.2021.8.01.0000) |
| 17/06/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100863-91.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/12/2020 |
Sustentação Oral |
| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/05/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |