1002248-20.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701194-08.2019.8.01.0007 Xapuri Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado:  NEYANNE DE SOUZA PEREIRA  
Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Agravado:  Raimundo Nonato da Cunha Ferreira
Advogado:  Talles Menezes Mendes  

Movimentações

Data Movimento
16/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
16/12/2022 Juntada de Outros documentos
16/12/2022 Juntada de Decisão
12/09/2022 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/06/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100730-83.2021.8.01.0000)
17/06/2022 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário  (0100863-91.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
28/12/2020 Sustentação Oral
16/06/2021 Embargos de Declaração
25/03/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/05/2021 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”