Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100076-96.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inadimplemento
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710925-46.2019.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Vera Lucia Rocha da Silva
Advogado:  Luiz Eduardo Coêlho de Ávila  
Embargado:  Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002228, com 6 folhas.
21/05/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
21/05/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
21/05/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedemos a cópia destes Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles.
04/05/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003449-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/05/2021 12:11
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/02/2021 Outros
04/05/2021 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/04/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).